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748 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 97

4.º Proceder-se com toda a urgência a um inquérito especial sobre as fábricas de lavagem e penteação, suspendendo-se a este respeito todos os efeitos do despacho normativo referido e assegurando-se à lavoura a sua intervenção numa unidade fabril da especialidade, nos termos sugeridos;
5.º Para a necessária e eficaz coordenação de todas as actividades intervenientes no ciclo da economia lanar, impõe-se:
a) Instituir a corporação da lã, abrangendo todos os sectores do seu ciclo, e integrá-la na corporação geral dos têxteis;
b) Organizar a produção e comércio das lãs nos moldes da indústria dos lanifícios;
c) Estabelecer normas orgânicas rígidas que garantam o justo equilíbrio e disciplina de todos os interesses em causa.
Ao terminar, já que o não fiz no início, aqui consigno os meus melhores agradecimentos às centenas de pessoas e dezenas de colectividades que me deram o seu incentivo, apoio e preciosos esclarecimentos.
No caso de o debate se generalizar, acompanhá-lo-ei com o possível cuidado e intervirei quando houver mister.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Nunes Mexia: - Roqueiro a generalização do debate e peço a V. Ex.ª que me conceda a palavra.

O Sr. Presidente: - Concedo a generalização do debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes Mexia.

O Sr. Nunes Mexia: - Sr. Presidente: de entre os vários sectores da nossa economia, o sector da lã, a ajuizarmos por vários indicadores, apresenta sintomas inquietantes que requerem um estudo sereno e tanto quanto possível objectivo, a fim de se encontrar para cada um dos seus problemas a mais adequada solução.
Queixam-se os produtores de que em todo este complexo e importante departamento faltam directrizes seguras e uma política de coordenação que o situe, sem atritos nem atropelos, dentro do conjunto económico da Nação.
Queixam-se os industriais ou, melhor, os seus organismos dirigentes de que outras actividades, e especialmente a lavoura, pretendem impor conceitos e restrições num campo que, segundo afirmam, só a eles dia respeito.
Queixam-se os armazenistas e os retalhistas de haverem sido as vítimas da concorrência que os próprios industriais lhes fizeram e de serem eles ainda a sofrer, sem culpa, o primeiro embate nesta fase que se desenha já de sobreabastecimento do País em tecidos de lã.
Trouxe a Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios, com a exposição dirigida à Assembleia Nacional, uma valiosa base de estudo, motivo por que inicio as minhas considerações por uma breve análise desse documento.
Tratarei, em primeiro lugar, das condições criadas ao mercado das lãs pelas portarias n.ºs 11:197 e 11:566, que regulam, sem qualquer outra formalidade que não seja uma licença passada pela Junta, a importação e a exportação das lãs.
Encaram esses diplomas a possibilidade da exportação das lãs nacionais, e, como o País é deficitário nesta matéria-prima, visa, assim, o livre jogo das importações e das exportações a satisfazer todos os requisitos da indústria dos lanifícios em quantidade e qualidade de matéria-prima.
Sabe-se, a par disso, que todos os países exportadores estão intensificando gradualmente a classificação, lavagem e penteaçao das suas lãs como meio de valorizarem este produto.
Sucede assim que de futuro iremos recebendo sucessivamente maiores percentagens de lãs lavadas e, sobretudo, penteadas.
Posto isto, como se prepara a produção portuguesa para a hipótese de ter de exportar as lãs nacionais que a indústria haja substituído por lãs estrangeiras?
Em sujo, apenas lavadas ou classificadas e penteadas?
Se pretendermos valorizar as lãs nacionais a exportar do País como indesejáveis, como pôr em prática o recurso à classificação e penteação e a utilizá-lo, como admitir que esta última fase preparatória e valorizadora esteja nas mãos de uma indústria que não necessita dessa matéria-prima e nenhum interesse, tem em valorizá-la?
Como não reconhecer o conflito de princípios que existe entre o recurso à exportação, por parte da lavoura, que a Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios aponta, e os argumentos de que mais adiante se serve para justificar a pretensão dos industriais, seus tutelados, à instalação da nova penteação.
Teríamos assim de reconhecer à Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios a livre rejeição das nossas lãs e o direito ainda a impedir que, por uma conveniente classificação e apresentação, estas se valorizem nos mercados estrangeiros.
Argumenta-se na exposição que estou apreciando com a excelência de uns quantos factores, que vão desde a eficiência de 50 por cento das penteadeiras existentes até ao valor do pessoal e à qualidade da água, para concluir pela escolha da Covilhã para local da nova instalação, o que me leva a perguntar por que motivo os próprios industriais da Covilhã, possuidores das referidas penteadeiras, vem pondo de parte todos esses preciosos elementos e mandam, simplesmente, pentear as lãs na fábrica da Alhandra?
Penso que no fundo os dirigentes da Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios raciocinam como eu e que não foi pura coincidência, mas coerência mental, que os levou à intercalação das palavras «em princípio» na frase seguinte da sua exposição:

Se os industriais, «em princípio», optam pela Covilhã como o lugar mais indicado para a instalação da nova fábrica é porque têm motivos decisivos a determiná-los.

O que era em princípio uma intenção deixará de o ser depois do conseguido o alvará, e o mesmo acontecerá a uma das condições basilares do condicionamento industrial, que determina que só é permitida a substituição de máquinas antiquadas por aparelhagem moderna desde que não haja aumento de laboração.
Não terá sido a necessidade de tornear este obstáculo que determinou, numa louvável demonstração de zelo, o súbito rejuvenescimento de nada menos do que 50 por cento das penteadeiras existentes, a grande maioria das quais todos supunham quase históricas?
Passemos à segunda afirmação da Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios, esta sobre o valor relativo das nossas lãs.
Coloca-se a Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios no exclusivo ponto de vista do rendimento, alheia-se das condições de produção existentes no País e no estrangeiro, nenhum valor atribui ao que possa constituir os complexos económicos de cada país e,