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856 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 102

Produção vinícola portuguesa desde 1918 a 1946

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Estimativa da produção.
(b) Média quadrienal, por não estar concluído um quinquénio.

Proposta de lei relativa à organização suprema da defesa nacional, a que o Sr. Presidente se referiu no decorrer da sessão:

Pela lei n.° 1:905, d«'2:2 de Maio de 1935, foram instituídos os organismos superiores da defesa nacional, especialmente destinados a definir as grandes linhas dos problemas da defesa e o estudo de altas questões com esta relacionadas ou dela derivadas.
Não obstante a regulamentação da lei que quase imediatamente se lhe seguiu, e que consta do decreto n.° 25:857, de 19 de Setembro do mesmo ano, pode afirmar-se que o conjunto de disposições então promulgadas não foi mais do que uma tentativa, sem resultado prático, para dar corpo e sentido, através de uma organização estável, aos problemas da defesa nacional desde remotos tempos sem solução.
Não haveria então interesse em organizar convenientemente, e tanto quanto as possibilidades do País o permitissem, a estrutura defensiva da comunidade portuguesa? Os factos parecem ter demonstrado suficientemente o contrário: de então para cá os nossos meios defensivos atingiram nível não verificado em épocas ou administrações anteriores e a Nação, para evitar ou afastar das suas fronteiras o flagelo da guerra, teve de sacrificar comodidades e recursos e foi sujeita a esforços que, por largo tempo, pesarão na sua economia e no desafogo do seu viver.
Mas na corrente de doutrinas que então corriam mundo tomou-se partido por uma organização excessivamente complicada que procurava chamar para o conhecimento dos problemas da defesa a generalidade das pessoas que na política, na Administração ou na sociedade tinham posição predominante.
Na base do sistema, mola real e centro impulsionador de todas as energias, estava o Presidente do Conselho de Ministros, transformado em presidente do Conselho Superior de Defesa Nacional. Mas logo a paralisar a acção, a arrefecer entusiasmos e possibilidades de determinação, instituiu-se um conjunto de organismos vários, consultivos e de estudo, mais interessados em discutir do que em resolver, mais próprios à meditação prudente do que à acção eficaz. O sistema conduziu ao desastre na generalidade dos países que observaram os seus métodos ou seguiram a sua orientação.
Em regime de administração pública, em que propositadamente se põem de parte métodos de trabalho que não conduzem a um fim útil, tudo aconselha a que se remodele tal organização, reduzindo-lhe as proporções e interessando na solução dos problemas apenas as entidades que têm qualidade para prestar colaboração eficaz.
Este é o verdadeiro sentido e razão de ser da proposta de lei que o Governo tem agora a honra de submeter à apreciação da Assembleia sobre a organização suprema da defesa nacional.
Pouco havendo de verdadeiramente novo na proposta, omitem-se neste relatório prolixas explanações que cansariam inutilmente a atenção da Assembleia. Mas na base v referem-se problemas e descortinam-se ensaios de orientação que se supõe exigirem explicação conveniente para bem se poderem aquilatar as intenções do Governo ao inserir nela tal matéria.
E prática tradicional no nosso País entregar ao Ministério da Guerra, em casos de emergência ou na eventualidade da guerra, a responsabilidade da resolução dos problemas que, interessando sem dúvida alguma à defesa nacional, respeitam na generalidade dos casos à segurança, ao bem-estar e às possibilidades normais de vida das populações.
De princípio confinavam-se normalmente tais problemas no âmbito da ordem pública, cuja responsabilidade, nos casos particularmente graves, era transferida para a competência das autoridades militares. Mas, à medida que o campo de acção das guerras se foi alargando, abandonando o seu aspecto estritamente militar para abranger toda a vida nacional e procurando reduzir ou eliminar todas as possibilidades de resistência e de vida dos povos, a prática seguida coloca o Ministério da Guerra em campo de actuação tão vasto que difícil, senão impossível, se torna à autoridade de um único Ministro dominar e abranger, com suficiente exactidão e verdadeiro sentido, toda a vastidão dos problemas suscitados. A defesa das populações contra ataques aéreos, as medidas de protecção contra a guerra química ou bacteriológica, os problemas respeitantes à mobilização industrial e à mobilização económica, os aspectos particulares da mobilização da mão-de-obra e muitos outros assuntos de ordem geral, que respeitam u direcção política, económica e militar da guerra o estão fora da acção normal ou da competência dos Ministérios estritamente militares, são razão mais que suficiente - quando outras de ordem puramente técnica não existissem - para aconselhar ou justificar a criação, em tempo de guerra, de outro departamento de administração pública, o Ministério da Mobilização Civil. Este pode tomar à sua conta a consideração dos problemas acima esboçados e colaborar intimamente com os Ministérios das forças armadas, mais directamente ligados à mobilização militar e ao desenrolar das operações. Trata-se assim da criação de um Ministério novo, que tome directamente a seu cargo as altas questões de mobilização civil, que interferem directa e imediatamente na defesa nacional, e que auxilie e prolongue a acção da Presidência do Conselho na coordenação da actividade dos Ministérios interessados nessa mobilização e no regular seguimento da política geral da guerra.