O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

860 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 103

João Garcia Nunes Mexia.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Gosta Amaral.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Alçada Guimarães.
José Dias de Araújo Correia.
José Esquivei.
José Luís da Silva Dias.
José Maria Braga da Cruz.
José Maria de Sacadora Botte.
José Martins de Mira Galvão.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Nunes de Figueiredo.
José Penalva Franco Frazão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José de Sampaio e Castro Pereira da Cunha da Silveira.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís da Câmara Pinto Coelho.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Pastor de Macedo.
LUÍA Teotónio Pereira.
Manuel de Abranches Martins.
Manuel Beja Corte-Beal.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Luísa de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Borges.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Querubim do Vale Guimarães.
Ricardo Malhou Durão.
Rui de Andrade.
Sebastião Garcia Ramires.
Teotónio Machado Pires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
D. Virgínia Faria Gerão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 8õ Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 66 minutos.

Antes da ordem do dia

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Exposições

Subscrita por Augusto Maria Castanho, de apoio à proposta de lei sobre o imposto de sucessões e doações.
Subscrita por António de Araújo Coutinho e mais vinte e sete indivíduos, todos moradores no Porto, em que pedem para a discussão e votação do projecto de lei sobre o inquilinato se fazer unicamente na próxima sessão legislativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Albano de Magalhães.

O Sr. Albano de Magalhães: - Sr. Presidente: em virtude de não me terem sido fornecidos até à data os elementos que solicitei sobre o abastecimento de carnes à cidade do Porto, pedia a V. Ex.ª que insistisse no sentido de esses elementos me serem enviados o mais rapidamente possível, porquanto desejaria ocupar-me desse assunto ainda na actual sessão legislativa, que está a terminar.

O Sr. Presidente: - No mesmo dia em que V. Ex.ª fez o seu pedido dei-lhe o necessário andamento. No entanto, vou insistir por que o mais rapidamente possível lhe seja dada satisfação.

O Orador: - Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de lei em que se converteu o decreto-lei sobre restrições ao plantio da vinha.
Tem a palavra o Sr. Deputado Antunes Guimarães.

O Sr. Antunes Guimarães: - Sr. Presidente: o decreto-lei n.° 36:018, de 6 de Dezembro último, sobre plantio de vinha, que eu e mais quatro nossos ilustres colegas deliberámos, nos termos do § 3.° do artigo 109.° da Constituição, requerer que viesse à apreciação da Assembleia Nacional, após um debate em que, além dos Deputados Srs. Melo Machado e Dr. Paulo Cancela de Abreu, tive a honra de intervir, depois de aprovado com rectificações, foi submetido à aprovação da douta Câmara Corporativa.
Transformado em proposta de lei e acompanhado de um valioso parecer, dignou-se V. Ex.ª incluir a sua discussão na ordem do dia de ontem e de hoje.
Quando usei da palavra para apreciar o referido decreto-lei n.° 36:018, não só concordei, mas louvei, a orientação do Governo permitindo a legalização de vinhas plantadas sem licença, providência que correspondia à escassez de vinho que presentemente se verifica; mas manifestei surpresa e discordância por verificar que, ao lado de uma tão justificada liberalidade, se aumentassem determinadas restrições de plantio de vinha, quando tudo aconselha um rumo diferente do que fora determinado, vai para catorze anos, numa época em que, embora erradamente, se classificara de sobreprodução o que não passava de subconsumo e se restringira ao máximo aquela cultura, embora depois, mas muito lentamente, se fossem atenuando os primitivos preceitos de manifesto alcance inibitório.
Segundo se depreendia da leitura do referido decreto, novas e extemporâneas restrições referiam-se especialmente à região dos vinhos verdes, isto é, à região onde elas menos justificadas seriam, porque os vinhos verdes, pelas suas características inconfundíveis de difícil imitação e, que eu saiba, cuja produção é privilégio das condições excepcionais que se verificam na região de Entre Douro e Minho e nalgumas manchas, relativamente pequenas, situadas a sudoeste do rio Douro, tem o sen escoamento garantido, não só na própria região, mas noutros mercados nacionais e estrangeiros, onde a procura daquele excelente vinho se acentua de ano para ano.
Que se promulgassem providências tendentes à conservação e, se possível, ao melhoramento das suas brilhantes qualidades, estaria certo; mas dificultar ou restringir a produção de um artigo precioso que, pela sua relativamente baixa graduação alcoólica e alta percentagem de vitaminas, não é nocivo, antes constitui bebida