O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE MARÇO DE 1947 865

Se há falta de vinho, não devemos discutir este decreto. Temos de o revogar pura e simplesmente.
Por tudo isto é que reconheço a inoportunidade da sua discussão.
Também não me posso conformar com o limite de vinte milheiros a autorizar por cada proprietário ou casa agrícola.
Se queremos defender a qualidade dos vinhos, se para isso queremos atender à natureza do terreno e valor de castas, como vamos estabelecer o mesmo limite de pés sem atender à região e às próprias características do terreno na mesma região?
Não sei defender qualidades com quantidades. A produção de vinte mil pés no Ribatejo ou em terrenos assoreados ou fortemente inundados não tem comparação em qualidade e quantidade com a produção de vinte mil pés em terrenos de encosta. Também não tem comparação o trabalho e despesas não só com a plantação, mas ainda com o cultivo.
Não é justo, portanto, para uma desigualdade estabelecer uma igualdade. Isso é bom para certos democratas. Nós devemos compensar os pobres com o que sobeja aos ricos.
Se queremos defender a qualidade do vinho, devemos procurar que as vides sejam plantadas nos melhores terrenos, nos mais adequados, estabelecendo umas regras que contenham princípios justos a aplicar, tendo em conta a pluralidade dos terrenos deste País.
Não se pode fazer justiça nem obedecer ao princípio orientador da lei estabelecendo igual número para todos os terrenos que se considerem adequados ao plantio, por mais variados que sejam.
Pretendendo-se realizar uma igualdade, cria-se uma desigualdade.

O Sr. Melo Machado: - Não se consente o plantio em qualquer parte. Para isso é que existem os técnicos, que vão fazer vistorias para verificar se o terreno é adequado e a quantidade que deve ser permitida plantar.

O Orador: - Agradeço a observação que V. Ex.ª acaba de fazer, pois ela dá-me ensejo a defender melhor a tese. E que os terrenos podem ser diferentemente adequados, conforme as regiões. A comissão de técnicos devia ser só uma em todo o País para verificar essas condições e de forma a realizar em toda a parte o critério que a anima de harmonia com a lei.
Mais ainda: não me posso conformar com o que se pretende prescrever para a região dos vinhos verdes.
Parece-me que está fora de qualquer discussão o princípio de manter a forma adequada e tradicional de cultura de vinha em bardos, enforcados ou ramadas na orla dos campos ou sobre caminhos. Para este fim não deve ser restringida a mais ampla liberdade.
Mas há zonas na região dos vinhos verdes em que a forma adequada e tradicional não é somente esta. Há terrenos, embora relativamente poucos, em que a cultura da vinha contínua deve ser permitida quando se verifique que são terrenos aptos «para a vide e que outra cultura não é economicamente compensadora.
Eu não posso aceitar como princípio bom a proibição da vinha contínua nas mesmas zonas onde se permite a transferência ou reconstituição de vinhas decadentes que aí já conquistaram tradição.
Eu não posso aceitar como princípio bom que também se exceptuem daquela proibição alguns locais do concelho de Baião.
Devo frisar que só tive conhecimento pela lei desta excepção em que sou abrangido e de que discordo, nos termos em que está, apesar de beneficiário, como proprietário.
E certo que a Câmara Corporativa, como câmara de técnicos, foi miais precisa: designou as freguesias ao próprio parecer e até mencionou um lugar de uma freguesia para nos dar a novidade, ou não fosse de técnicos, de que aquela região da Ermida, com granito tão duro que pode permitir a extracção de paralelepípedos, é constituída por terreno xistoso, um dos dois elementos apontados para a fazer excluir da região dos vinhos verdes . . .
Se a disposição do decreto-lei vingar ou vencer a proposta apresentada pela Câmara Corporativa, tínhamos uma excepção à regra para três freguesias e um lugar, quando o princípio deve ser geral para abranger, mediante um critério de justiça, as zonas de transição das duas margens do Douro em igualdade de situação e cultura, os terrenos de encosta e qualquer terreno apto para bom vinho, desde Monção a Castelo de Paiva, Ribeira de Pena a Vale de Cambra, onde se reconheça que não é económica outra cultura e que a cultura da vinha contínua é tradicional.
Estes são os motivos por que concordo com a constituição de uma comissão para estudo deste problema vinícola e que, transformado em proposta de lei, seja submetida à discussão e aprovação da Assembleia Nacional.
Parece-me, por isso, de aceitar a proposta de uma comissão de economia.

O Sr. Cincinato da Costa: - Claro está, sem restrição de número de pés, conforme se diz no final do artigo 1.°

O Orador: - De harmonia com o pensamento que manifestei, reservo-me para discordar desse ponto da proposta na discussão na especialidade.
Para terminar, direi apenas, Sr. Presidente, que lamento não possuir os elementos que pedi sobre o plantio da vinha na região dos vinhos verdes, por ter conhecimento de que foram dadas autorizações ao abrigo do artigo 2.° do decreto-lei n.° 27:285 para plantio de vides a lavradores que têm casas comerciais e que exportam vinhos de procedência alheia e foi negada a lavradores da mesma região, com propriedades contíguas, a mesma autorização porque, em suma, não são comerciantes. O princípio da lei estabelece uma desigualdade inteiramente condenável quando aplicado nas condições em que, segundo fui informado, o foi. Reservar-me-ei para o discutir quando tiver em mão os elementos pedidos.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Mira Galvão: - Sr. Presidente: apesar do espírito nacionalista que a todos orienta nos trabalhos desta Câmara, seja-me permitido que, mais uma vez, eu defenda o Alentejo e em especial os interesses do Baixo Alentejo no que respeita ao plantio da vinha, não só por ter sido ò distrito de Beja que me elegeu para o representar nesta Assembleia, mas também por ser a região do País mais esquecida ou mais mal tratada através de toda a legislação sobre condicionamento do plantio da vinha.
Quando se fala do Alentejo, quem o não conheço julga que esta província só produz trigo e porcos gordos, mas o certo é que o Alentejo contribui com muitos outros produtos agrícolas, em elevada percentagem, para o abastecimento do País.
Com efeito, o Alentejo produz um pouco mais de metade do trigo que se colhe no continente, e só o distrito de Beja produz cerca de um terço da colheita total, ao