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15 DE MARÇO DE 1947 863

Sr. Presidente: estas duas disposições, a da legalização de determinadas plantações e a da redução das multas aplicadas aos proprietários que tiverem conservado produtores directos após 1944, bastavam para justificar a publicação urgente do decreto-lei n.° 33:544, porque, a serem mantidas as disposições reguladoras do assunto, os interessados, além de multas avultadas, teriam de sujeitar-se ao arranque de vinhas que representam muito trabalho e capital e cuja conservação, de uma maneira geral, é aconselhada pela grande falta de vinho e de álcool com que os consumidores lutam presentemente.
Do referido decreto são estes, em meu entender, os preceitos que devem ser mantidos.
E, se possível fosse, eu iria até à supressão do limite ali mantido de vinte mil pés de videiras por cada proprietário e reduziria ainda mais a importância da multa a pagar pelos possuidores de produtores directos.
Contudo, porque essa matéria é mais propriamente de carácter regulamentar c, por isso, pertence à competência da Administração, eu, por agora, limitar-me-ia a ratificar a legalização de certas vinhas, o que implicaria a atenção de exagerados preceitos de proibição de plantio da vinha, e a reduzir as penalidades pesadíssimas aplicadas aos respectivos transgressores.
Os restantes artigos do decreto respeitam a matéria de menos urgência, a qual importa ser abrangida em diploma de maior envergadura que conglobe toda a dispersa e, por vezes, contraditória legislação sobre tão importante tema, actualizando-a, como é absolutamente indispensável, mas expurgando-a dessa interminável cadeia de complicadas, morosas e dispendiosas formalidades burocráticas, que apenas servem para dificultar as iniciativas e o labor de todos os que, com patriótica perseverança, querem dar o seu concurso à resolução do magno problema que a todos preocupa: o da produção nacional.
Até lá continuariam u vigorar os actuais preceitos, mas, no que respeita à região dos vinhos verdes, convenientemente esclarecidos pelo ilustre Subsecretário de Estado da Agricultura, conforme tive ocasião de expor desta tribuna, para conhecimento e tranquilidade de muitas dezenas de milhares de interessados incapazes de se orientarem em tão emaranhada legislação. E que os ilustres Ministro da Economia e Subsecretário da Agricultura simplifiquem desde já neste sector as complicações burocráticas, como o fizeram na questão dos abastecimentos, segundo acabo de ler na imprensa.
Sr. Presidente: o decreto-lei n.° 36:018, agora convertido em proposta de lei, subiu à Assembleia Nacional acompanhado por um outro parecer da Câmara Corporativa.
Foi com verdadeiro prazer que li o seu substancial relatório.
Trata-se, sem qualquer dúvida, de valiosa lição traçada por mão de mestre.
Assinado por dignos Procuradores que sobre a matéria vitivinícola têm incontestável competência, nele interveio como relator o Sr. engenheiro Pedro Bravo, quê toda a lavoura aprecia pela sua actuação tenaz e inteligente em sua defesa e também porque é um dos apóstolos que na revista quinzenal que se publica no Porto sob o título A Gazeta das Aldeias, com a maior paciência, uma perseverança sem desfalecimentos e indiscutível sabedoria, vem desde há muito orientando e ensinando os lavradores nas suas lides trabalhadoras.
No magnífico relatório, sistematicamente apoiado em realidades, tive a satisfação de ler logo de entrada uma afirmação da maior justiça: o espírito de justiça e até de benevolência do Governo para com muitos viticultores que não cumpriram certas leis explica-se, porque eles «nunca pensaram terem-nas derespeitado quando fizeram as suas plantações, e outros, menos desculpáveis, que
supuseram não ter de suportar as penalidades, porque se espalhara por toda a parte serem elas uma simples formalidade».
O Governo permite conservá-las definitivamente, opor julgar, certamente, que elas não viriam afectar de modo notável o quantitativo da produção vinícola nacional, cuja crise de abundância convém sem dúvida evitar».
Lá se alude à insuficiência de vasilhame para a recolha de colheitas ocasionais, as quais levaram o comércio armazenista a aproveitar a ocasião para fazer largas compras a preços miseráveis.
Fala-se, com justiça, na vantajosa intervenção dos organismos corporativos.
Salienta-se a necessidade de se adaptar a novos termos muito do que é regulado pela legislação vigente.
Mas, estando modificadas as condições que levaram a dar um certo rigor às leis, estas também devem ser alteradas para uma conveniente actualização, mas esta moderada o ponderada.
Defende-se a política da qualidade do vinho, pela escolha de castas, aperfeiçoamento de fabrico, conservação e defesa do vinho.
Demonstra-se que os vinhos de baixa graduação são precisos para lotações equilibradas e que entre eles se registam tipos de alta categoria e justa nomeada.
Referindo-se às crises, observa-se não terem sido de verdadeira sobreprodução.
E afirma-se:

O País ainda não atingiu o limite da área suficiente de cultura da vinha para que possa dizer-se que é preciso restringir em absoluto a cultura desta.

Recomenda-se o aumento de instalações o material para a recolha do duas colheitas.
E termina o notável relatório por afirmar a decadência do muitos vinhedos, a necessidade da cultura da vinha condicionada e de uma legislação clara, reunindo e actualizando a que se encontra espalhada por dez números do Diário do Governo, devendo para isso ser nomeada uma comissão.
A seguir ao notável preâmbulo, do qual me permiti ler alguns exemplos, propõe a douta Câmara Corporativa um articulado que não confirma todas as afirmações ali feitas, e do qual discordo, pelas razões já apresentadas, e porque, contrariamente à letra do citado e inteligente relatório, se o adoptássemos iríamos além do decreto-lei n.° 36:018 no que respeita a restrições, orientação que a situação actual da vitivinicultura desaconselha totalmente.
Entendo que a lei em que esta proposta se vai converter, mercê da votação da Assembleia Nacional, deve limitar-se aos dois referidos casos de urgência - legalização de vinhas e humanização de multas aos possuidores de produtores directos, deixando ao cuidado de uma comissão de competentes estudar e propor as bases de um futuro código vitivinícola que fomente aquela fundamental cultura a bem dos altos interesses nacionais, libertando-a, para isso, de todas as peias e formalidades que não se justifiquem absolutamente.
E neste capitulo fundamental da produção é preciso não perder tempo, porque os nossos concorrentes, espalhados por esse Mundo além, embora não disponham das vantagens com que a natureza nos fadou para a cultura vitivinícola, não só vão reconstituindo vinhedos que a guerra destruíra ou envelhecidos pelos anos, mas desenvolvem grande actividade no plantio de novas áreas.
Façamos, sim, uma política de qualidade, porque neste campo dificilmente seremos batidos, se às vantagens naturais soubermos associar os preceitos da melhor técnica.
E, simultaneamente, é indispensável que se prossiga na propaganda, e defesa dos nossos vinhos nas províncias ultramarinas e no estrangeiro.