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15 DE MARÇO DE 1947 869

ros; esse proprietário mete da vinha todos os terrenos propícios para isso; mas outro tinha terreno cuja área comportava 500 milheiros; não mete 20, mete 50. Qual comete maior transgressão?
Isto vem para dizer, Sr. Presidente, que esta restrição que a Comissão de Economia pôs no artigo 1.° da sua proposta me parece, salvo o devido respeito, que não tem nenhuma razão de ser, nem de ordem jurídica nem de outra ordem.
Portanto, sou também de opinião que parece acertado o voto emitido pelo digno Procurador Sr. Carlos Xafredo quando diz que, em face da abundância de legislação sobre o assunto, era preferível rejeitar pura e simplesmente o decreto que estamos a discutir e deixar que mais dois anos de colheitas elucidassem os governantes sobre as medidas que convinha adoptar.

O Sr. Melo Machado: - Isso poderia ter-se feito quando o decreto foi presente à ratificação da Assembleia. Agora não.

O Orador: - De acordo, mas eu estou a dizer a V. Ex.ª a minha maneira de ver.
A Comissão de Economia encontrou uma outra solução: substitui o decreto-lei n.° 36:018 totalmente por quatro artigos, em que apenas procura disciplinar ou regulamentar o aspecto das vinhas plantadas sem autorização.
Nesta altura reassumiu a Presidência da Mesa da Assembleia o Exmo. Sr. Albino dos Reis Júnior.

O Orador: - É já alguma coisa, e parece que é realmente «prudente proceder-se assim, porque, se fôssemos a aprovar o decreto-lei n.° 36:018 tal como ele foi publicado pelo Governo, não faríamos mais do que aumentar o caos legislativo em que já vivemos, que tem profunda repercussão sobre a economia do País e que vai levar a perturbação a uni sector da vida económica que, por natureza da sua função agrícola, não se compadece com medidas que claramente definem o direito de cada um.
É evidente que se impõe fazer um diploma legal que englobe todos estes assuntos e revogue toda a legislação anterior.
Se assim fosse e esse diploma aqui viesse à Câmara, largas considerações ele me mereceria, porque há critérios constantes de diplomas anteriores que regem o plantio da vinha que não posso aceitar.
De facto, não posso aceitar uma restrição apertada ao plantio da vinha nas terras inundadas do Ribatejo.
Uma vez mais, neste momento, a Natureza se encarregou de produzir o grande argumento contrário à maneira de ver daqueles que pretendem, por assim dizer, eliminar da planície ribatejana a cultura da vinha, porque uma vez mais se demonstrou que as culturas cerealíferas em terras do Ribatejo são as mais precárias e mais contingentes possíveis.
Os prejuízos da lavoura ribatejana quando semeia os seus campos e as cheias posteriormente os inundam são sempre de uma grande gravidade e com larga repercussão na economia de cada lavrador.
O assoreamento dos rios e tantas outras circunstâncias contribuem para que, se não houver naquela região culturas apropriadas para impedir a desagregação das terras, o Ribatejo, em vez de uma planície ubérrima que é, transformar-se-á num campo de areia improdutivo, porque as feridas produzidas na terra mostram que se não houver culturas que fixem um pouco a terra e se imponham e obstem à acção destruidora das cheias, o facto ocasionará graves prejuízos, não só particulares mas também para a economia nacional.
Mas porque a Comissão de Economia entendeu dever não incluir na sua proposta este aspecto do condicionamento do plantio da vinha, e porque dou o meu voto à proposta da Comissão de Economia, acho que não tenho de prosseguir nesta ordem de considerações.
Quero apenas chamar a atenção da Câmara para es lê aspecto, porque me parece injusto que da restrição, que se foca no artigo 1.°, às plantações que foram feitas em contrário daquilo que estava na legislação vigente, a Comissão de Economia redija o artigo 1.° da seguinte forma:

Artigo 1.° As plantações de vinhas efectuadas sem autorização até à publicação do presente decreto poderão ser legalizadas a requerimento dos interessados, desde que, depois da necessária vistoria, se prove que estão situadas em terrenos adequados e foram apenas utilizadas castas tradicionais no número permitido pela legislação em vigor.

A Comissão de Economia entendeu, e bem, que o número primitivo era de vinte milheiros, mas, como eu disse a V. Ex.ª, há plantações que excedem os vinte milheiros que não foram feitas por espírito contrário ã lei, mas pela convicção de que os proprietários poderiam, dentro do ponto de vista da recomposição dos seus vinhedos, refazer as vinhas que tinham sido arrancadas.

O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª dá-me licença? Essa recomposição não estava em causa, desde que ela tenha sido feita legalmente.

O Orador: - E precisamente isso que se discute.
Posso afirmar a V. Ex.ª que os serviços assim o entendem e também posso dizer que a recomposição não estava sujeita a autorização prévia.
Ora, se assim é e se o caso é apenas este e se V. Ex.ªs entendem que a reconstituição não precisava de autorização, então, para que os serviços e o Governo fiquem esclarecidos, não vejo inconveniente em que a Assembleia vote o artigo 1.° tal como propõe a Comissão de Economia, mas com a eliminação da parte referente à legislação em vigor.
Parece-me, Sr. Presidente, que só isto é justo e equitativo e que só isto traz a tranquilidade e a paz a muitos desses produtores que procederam de boa fé.
Em face das considerações que acabo de fazer, tenho a honra de mandar para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 1.°, redigida pela seguinte forma:
«Artigo 1.° As plantações de vinhas efectuadas sem autorização até à publicação do presente decreto poderão ser legalizadas a requerimento dos interessados, desde que, depois da necessária vistoria, se prove que estão situadas em terrenos adequados e foram apenas utilizadas castas tradicionais».
Sr. Presidente: parece-me que isto dá satisfação a todos os casos duvidosos, suprimindo do artigo 1.° proposto pela Comissão de Economia as palavras a que há pouco me referi.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Camilo Bernardes Pereira: - Sr. Presidente: apesar do pouco tempo de que dispõe a Assembleia Nacional, entendo que devo dizer alguma coisa sobre o assunto em discussão, em primeiro lugar porque pertenço a uma região para a qual este assunto é de fundamental importância e em segundo lugar porque aqui