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870 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 103

se fizeram afirmações com as quais eu não concordo, como são algumas das produzidas ultimamente pelo Sr. Deputado Proença Duarte.
Mas esforçar-me-ei por abreviar o mais possível as minhas considerações.
Quando o decreto-lei foi transformado em projecto de decreto, todos os ilustres Deputados que se manifestaram sobre ele disseram que julgavam necessário que fossem revistas, codificadas e, ao mesmo tempo, esclarecidas as leis em vigor sobre o plantio da vinha.
A Câmara Corporativa, a esse respeito, limitou-se a propor a nomeação do unia comissão especial para estudar o assunto e remeteu a esta Assembleia um parecer que não alterava fundamentalmente a proposta do Governo.
Não pode esta Assembleia Nacional, em pouco tempo, encarregar-se de fazer essa revisão. De maneira que estava naturalmente indicado limitar-se a discutir os termos em que foram elaborados o projecto de decreto e o projecto apresentado pela Câmara Corporativa e ver se era conveniente aprovar um ou outro deles, tal como se apresentava ou introduzindo-lhe qualquer modificação.
A Comissão de Economia desta Assembleia apresenta um projecto completamente novo, mas cujo sentido é o do decreto-lei que o Governo publicou.
Parece-me que foi feliz a Comissão de Economia na apresentação desse projecto, porque trata os assuntos de que era urgente e possível tratar-se neste momento, e adia os outros que requerem um exame mais demorado, exame esse que poderá ser preparado por uma comissão de que fariam parte representantes dos interesses em causa e das entidades oficiais competentes.
Creio que, por isso, o projecto apresentado pela Comissão de Economia merece a aprovação desta Assembleia Nacional.
As discordâncias até aqui apresentadas dizem respeito principalmente ao limite de vinte milheiros de cepas. Apresentou-as o Sr. Dr. Albano de Magalhães e reforçou-as o Sr. Dr. Proença Duarte.
Eu acho que está muito bem que se adoptasse o limite de vinte milheiros, como concordaria com a adopção do de quinze ou de cinquenta, conforme o que se encontrasse fixado pela lei que estivesse em vigor.

O Sr. Albano de Magalhães: Menos da região do Douro...

O Orador: - Acho bem que se fizessem concessões aos que transgrediram a lei, contanto que essas concessões não fossem além daquilo que se concedia a quem cumpria a lei.
Ao contrário do Sr. Proença Duarte, suponho que são coisas muito diferentes plantarem-se ilegalmente dezoito ou cinquenta milheiros, porque no caso dos que plantaram dezoito milheiros se transgrediu a lei apenas porque se não quis requerer ou houve o esquecimento de requerer uma licença, que se obteria se tivesse sido pedida, enquanto que no caso dos cinquenta milheiros se fez uma coisa para a qual se não teria conseguido autorização, mesmo que fosse pedida.
Entendo que é muito diferente um caso em que houve simplesmente desprezo ou esquecimento de pedir uma licença, que seria concedida, de outro caso em que houve desrespeito absoluto da lei, porque se fez uma coisa que a lei proibia, para a qual, por consequência, se não teria obtido concessão, mesmo que a licença fosse pedida. Se vamos resolver que sejam perdoados estes últimos casos, iremos colocar em melhores circunstâncias lavradores que não pediram autorização para fazer o plantio do que aqueles que a pediram e não obtiveram essa licença senão dentro dos limites que a lei marcava.
Confrontando estas situações, verificamos que iríamos dar um prémio à transgressão, e parece-me que isso em caso algum se deve fazer. Está bem que se, use de benevolência, que haja uma espécie de amnistia em certos casos. Mas não se vá, nas concessões aos transgressores, além do que os serviços do Estado lhos concederiam se as licenças tivessem sido por eles pedidas.
É preciso ter em conta ainda outra circunstância: é que o lavrador que tem terras e disponibilidades financeiras para plantar vinte milheiros já não é um lavrador que se possa desculpar com o desconhecimento das leis que exigiam que pedisse licença quando desejasse plantar vinha. É bom que se distinga entre o caso do grande ou médio lavrador e o do pequeno lavrador, a quem o desconhecimento das leis pode ser mais facilmente desculpado.
Segundo o que foi proposto pela Comissão de Economia, o estudo das novas regras a adoptar para plantação de vinhas ficaria entregue a uma comissão em que estivessem representados os interesses em causa. Mus não há mal em que a Assembleia Nacional se pronuncie sobre algumas das directrizes que convirá estabelecer.
Alguns dos oradores que me precederam deixaram ver que achariam bem que se fosse para uma maior liberdade de plantação.
Não sou, Sr. Presidente, por sistema, contrário à concessão de mais amplas autorizações de plantação de vinhas. Mas, se for necessário ou conveniente caminhar nesse sentido, acho que isso só deverá fazer-se depois de um estudo demorado e consciencioso, pois considero muito prejudicial seguir esse caminho se aquelas precauções não forem observadas.
É preciso não ligar importância demasiada a certos clamores sobre as presentes deficiências do abastecimento de vinhos.

O Sr. Dr. Albano de Magalhães disse aqui - a mim parece-me que há razões para crer que assim sucede - que se encontram ainda muitos vinhos por vender.
Há um certo número de circunstâncias à volta dos clamores sobre a presente falta de vinho que são muito para considerar e que nos devem levar a ser prudentes na apreciação das medidas tendentes a remediar esta escassez.
Há meses pretendia-se o tabelamento do vinho na origem e, para justificar isso, dizia-se que havia especulações por parte do lavrador. Agora fala-se em importação de vinhos estrangeiros e pretende-se obtê-los por anúncios publicados em jornais portugueses. Repito: precisamos de ter muito cuidado na apreciação do que se diz dessa escassez e das razões que possam ter levado certas entidades a levantar clamores sobre ela.
Além disso, é preciso notar-se que, por exemplo, na região do Douro, nos últimos anos, houve, nalgumas vinhas, uma produção muito inferior à normal.
Se a produção geral do País foi maior no seu conjunto, não foi este o caso de todas as vinhas. A maioria das vinhas de encosta do Douro produziram nestes últimos anos muito menos.

O Sr. Proença Duarte: - Em concordância com o que V. Ex.ª está a dizer, posso afirmar que a escassez da produção já não se pode imputar apenas às condições climatéricas do ano que passou, porque há três colheitas sucessivas consideradas fracas, e que essa fraqueza da produção não provém exclusivamente dos maus anos agrícolas, mas resulta necessariamente da fraca produção das nossas vinhas, a maior parte das quais tem 40 anos de existência, estando a diminuir dia a dia a nossa capacidade de produção.
E é preciso considerar este problema, porque a vinha foi sempre uma das. bases da nossa riqueza e aquela produção que maior número de trabalhadores absorve.