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872 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 103

O Orador: - Sr. Presidente: sem abandonar a ideia de aproveitar as possibilidades de exportação, entendo que não devemos confiar demasiadamente nessas possibilidades.
Não sou contra o aproveitamento das probabilidades de exportação, e até, pelo que respeita à exportação do vinho do Porto, tomei sempre uma atitude bastante discordante das entidades que tratavam do assunto. Sempre que tive de emitir a minha opinião, ela foi de que se tem restringido demasiadamente a produção do vinho do Porto.
A principal dificuldade da questão estava na circunstancia de não se poder aguentar maiores volumes desse vinho sem um auxílio financeiro superior àquele com que as entidades competentes contavam, auxílio esse que algumas vezes falhou ou não chegou a tempo de produzir tão salutares efeitos como poderia ter produzido. Como V. Ex.ªs sabem, o vinho do Porto não se prepara de um ano para outro, e por esse motivo é indispensável que o preparemos com a antecedência necessária para se aproveitar todas as possibilidades de maior exportação.
É claro que eu não quero ir para uma produção total ou demasiado optimista. Devo dizer que, se me referi agora ao assunto, foi simplesmente devido à intervenção do ilustre Deputado Cincinato da Costa e para confirmar que eu não sou, por sistema, contra os optimismos, ou contra os desejos de aproveitar todas as possibilidades de exportação. Entendo, no entanto, que devemos ser cautelosos (Apoiados) quanto a confiar em possibilidades de exportação, que provavelmente só poderão verificar-se para vinhos de alta qualidade, porque vinhos de baixa categoria é fácil encontrá-los pelo Mundo fora. Vinhos de alta qualidade é que poderão apresentar-se em condições de conquistar simpatias, mas o que será difícil também é obter-se clientes bastantes para os pagar devidamente.
Deve-se ser cauteloso, repito, quanto a ampliar as plantações de vinhas; e deve-se preferir para isso as regiões produtoras de vinhos de superior qualidade, vinhos que possam apenas trazer motivos de atracção do cliente.
É preciso nunca perder de vista uma coisa: é que, se formos longe demais na concessão para plantar vinhas, vamos proteger a produção de vinhos que não merecerão muito essa protecção e colocar em muito más condições os produtores dos melhores vinhos, de produção muito cara.
Porque, é claro, havendo produção demasiada para o consumo do País, sem haver exportação, começa a concorrência dos vários vinhos. E, se há consumidores que discutem principalmente qualidades, há outros que discutem sobretudo preços, e o comércio armazenista o que pretende é vender e tirar lucros, sem a preocupação de educar o paladar dos consumidores. Isto sucede, por exemplo, no mercado do Porto, onde, antigamente, o paladar de muitos dos habitantes estava habituado ao vinho verde e o da maior parte dos outros ao vinho do Douro; agora a maioria da população bebe qualquer vinho que lhe dêem e já não discute a sua origem ou qualidade. Começando a concorrência, os vinhos mais caros não podem competir com os de mais baixo preço e, assim, os produtores dos melhores vinhos arriscar-se-ão a ter de os vender por preços inferiores aos do custo, o que representa uma grande desgraça para quem se não possa dedicar a outras culturas.
É o caso do Douro, onde, na maior parte dos concelhos, não se pode produzir economicamente senão vinho. E não podemos pretender que a organização da lavoura duriense se veja obrigada a transformar em aguardente vinhos finíssimos, enquanto que vinhos sem características apreciáveis tenham venda fácil como vinhos de pasto.
Era sobretudo para mostrar e acentuar a minha discordância de demasiadas facilidades na concessão de licenças de plantação de vinhas que eu pedi a palavra. Embora o assunto vá ficar afecto a uma comissão e não se trate agora de estabelecer aqui o regime definitivo, entendi que a Assembleia Nacional precisava de se pronunciar sobre certas directrizes desse regime. Isto pareceu-me fundamental.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Está ainda inscrito, em nome da Comissão de Economia, o Sr. Deputado Franco Frazão. Sem prejuízo de S. Ex.ª usar da palavra, considero o debate na generalidade suficientemente esclarecido.
Tem a palavra o Sr. Deputado Franco Frazão.

O Sr. Franco Frazão: - Sr. Presidente: talvez nesta altura fosse até inútil a minha vinda à tribuna. E se o faço é apenas pela necessidade de, como relator da Comissão de Economia, apresentar algumas respostas aos argumentos expostos nesta Assembleia acerca das propostas feitas pela mesma Comissão.
Os assuntos focados aqui não invalidam, de um modo geral, aquele critério que presidiu aos trabalhos da Comissão. Entendemos que deveríamos pôr de parte, na discussão deste assunto, todos os aspectos de particularidade e preocupar-nos com aquele aspecto essencial nesta matéria: legalização de plantações contrárias ao que está disposto na legislação geral sobre vinhas.
O Sr. Deputado Antunes Guimarães referiu-se aqui às vinhas contínuas. Creio que esse assunto já está devidamente esclarecido e que não é de tratar em relação ao presente decreto.
O Sr. Deputado Albano de Magalhães apresentou vários argumentos, que devem preocupar uma comissão de técnicos que estude o assunto, e julgo que a Assembleia não estará talvez em condições para se ocupar de aspectos técnicos.
Com referência às considerações do Sr. Deputado Mira Galvão, já tive ocasião de esclarecer que tinham sido dadas autorizações, o que muitas outras se deram em casos de colonização.
O Sr. Deputado Proença Duarte referiu-se à restrição dos vinte milheiros. S. Exa., como jurista, apresentou-nos alguns argumentos que, de alguma forma, impressionam, fazendo-me lembrar aquele conceito de Frederico, O Grande, de que quando os generais ganham as batalhas são precisos os juristas para lhes legalizar as conquistas.
Estaremos também nós neste caso?

O Sr. Proença Duarte: - V. Ex.ª não propõem a substituição de um decreto para plantação das vinhas; propõem uma amnistia só para aqueles que plantaram os vinte milheiros e excluem os que plantaram mais.

O Orador: - Bastaria, portanto, que nos referíssemos unicamente às que foram plantadas ilegalmente, mas, ainda assim, dentro dos limites do decreto.

O Sr. Proença Duarte: - Mas a ilegalidade é a mesma!

O Orador: - Finalmente, o Sr. Dr. Camilo Bernardes Pereira produziu considerações muito interessantes sobre a questão do plantio, mas que realmente também traduzem o pensamento da Comissão de Economia.
Parece-me, portanto, que o assunto está inteiramente esclarecido. Com as emendas apresentadas pela Comissão de Economia à Assembleia, esta pode baseá-las em rela-