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876 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 104

José Pereira doe Santos Cabral.
José de Sampaio e Castro Pereira da Cunha da Silveira.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís da Câmara Pinto Coelho.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Pastor de Macedo.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel de Abranches Martins.
Manuel Beja Corte-Real.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel França Vigon.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Luísa de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancela de Abreu.
Bui de Andrade.
Sebastião Garcia Ramires.
Teotónio Machado Pires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
D. Virgínia Faria Gtarsão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 58 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 50 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.° 100.

O Sr. Figueiroa Rego: - Sr. Presidente: no meu aparte ao discurso do Sr. Deputado Soares da Fonseca, a p. 798, col. 2.ª, 1. 26.ª, onde só lê: «absurdo!», deve ler-se: «absoluto!». E na p. 800, col. 1.ª, 1. 15.ª, onde se lê: «ovinos», deve ler-se: «bovinos».

O Sr. Soares da Fonseca: -Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer as seguintes rectificações ao Diário: a p. 797, col. 2.ª, 1. 9.ª, onde se lê: «elementos, deve», leia-se: «elementos: Deve».
A p. 798, col. 1.ª, 1. 32.ª, onde se 16: «era», leia-se: «eram»; na col. 2.ª, 1. 1.ª onde se lê: «precisa», leia-se: «possível», e na mesma coluna, 1. 49.ª, onde se 16: «não pode separar-se; é também, felizmente», leia-se: «não pode separar-se, e também felizmente».
A p. 800, col. 2.ª, 1. 12.ª, onde se lê: «prosseguiu», leia-se: «prossegui».
A p. 801, col. 1.ª, 1. 39.% onde se lê: «8 ou 10», leia-se: «8 a 10», e na mesma página, col. 2.ª, 1. 12.ª, onde se lê: «dia», leia-se: «época».

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra sobre o referido Diário, considero-o aprovado com as rectificações apresentadas.
Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Do Grémio do Comércio de Lamego, apoiando o projecto do lei do Sr. Deputado Mendes de Matos sobre o descanso dominical.
Subscrito por proprietários do concelho de Estarreja, de apoio ao projecto de lei do Sr. Deputado Sá Carneiro, sobre o inquilinato.
Subscrito pelas emissoras de radiodifusão do Porto - Ideal Rádio, Rádio Porto, Rádio Clube do Norte, Portuense Rádio Clube e Emissor Electro-Mecânico -, manifestando a sua consideração pelo director dos serviços radioeléctricos, engenheiro Amaro Vieira.
Idêntico de Rádio Peninsular, estação centralizadora dos postos particulares radiodifusores de Lisboa.
Da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, solicitando a criação naquela cidade de uma escola de magistério primário.
Idêntico das Câmaras Municipais do Calheta e de Velas, secundando também a intervenção do Sr. Deputado Teotónio Machado Pires em favor da criação em Angra do Heroísmo da referida escola de magistério primário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Froilano de Melo.

O Sr. Froilano de Meio: - Sr. Presidente, dignos Deputados: em 13 de Fevereiro de 1946 levei ao conhecimento do Governo, por intermédio da Assembleia Nacional, certas observações sobre pontos restritos de administração colonial. E fi-lo também por ocasião da discussão às alterações à Carta Orgânica. «Críticas» foi o qualificativo dado pelo Sr. Ministro a essas observações.
O nosso papel na Assembleia Nacional não é de crítica destrutiva: é de uma patriótica colaboração. Representamos o elemento popular: é das suas queixas, das suas aspirações, que temos de dar conta ao Governo e à Nação por intermédio desta Casa, cujos trabalhos V. Ex.ª, Sr. Presidente, dirige com o prestígio da sua inconfundível autoridade.
As minhas considerações foram, pois, observações para o conhecimento do Governo; não tiveram o prurido de serem críticas aos actos do Governo. As palavras têm num determinado momento da evolução da língua uma psicologia própria! Mas tenho inteira fé que S. Ex.ª as empregou em sentido lato, porque tive a honra de apreciar a largueza de vistas e a fina espiritualidade que caracteriza o Sr. Prof. Marcelo Caetano, por quem nutro a mais sincera admiração.
Salvo o devido respeito pela opinião alheia, a informação prestada pela repartição ao Sr. Ministro e publicada nesse Diário não altera essencialmente o que afirmei; e se me refiro somente agora ao assunto, é por dois motivos:
1.° Porque a parte essencial da questão, a que se refere ao limite de idade dos médicos militares do extinto quadro colonial, é já assunto resolvido, fait accompli, e portanto sinto-me à vontade para o tratar sem receio de que se possa apodar de oratio pró domo mea;
2.° Porque sinto que ó meu dever prestar estes esclarecimentos à Câmara para que ninguém pense que aproveitaria, porventura, da minha estada nesta sala para dar aos meus colegas na Assembleia Nacional informações que possam ser classificadas de aleivosas e de má fé. Poderei errar na apreciação dos factos; nunca, porém, conscientemente cometerei uma incorrecção que traia o respeito que devo a mim mesmo e a esta Casa.
No n.° 2.° dessa informação (o n.° 1.° não interessa, nem foi motivo de controvérsia por parte de ninguém), em que se procura justificar a retirada dos impedidos escudando-se no artigo 103.° do regulamento geral dos serviços do exército, segundo o qual só têm direito a impedido os oficiais que pertençam ao efectivo das unidades militares ou que a elas estejam adidos, prestando serviço, tenho de esclarecer: o serviço de saúde, que era dantes militar, foi transformado em civil pelo decreto