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4 DE DEZEMBRO DE 1947 22-(25)

Ministério da Economia

Povoamento florestal

[Ver Tabela na Imagem]

1947

(Capítulo 20.°, artigo 331.°)

1) Estados de projectos, levantamentos topográficos, restituições, desenho e todas as despesas com pessoal e material................................... 2:000.000$00
2) Despesas com a execução dos projectos, incluindo a compra de terrenos, ao abrigo do disposto na lei n.° 1:971, de 15 de Junho de 1938, e a despesa com pessoal e material......................... 48:189.000$00
3) Para repovoamento das dunas destruídas pelos temporais................. 100.000$00
4) Para construções a executar pelo Ministério das Obras Públicas......... 1:000.000$00
51:289.000$00

Autorizado-Janeiro a Agosto, inclusive.................................. 19:132.340$01

Prevê-se o pagamento pelo produto da venda de titulos.

O povoamento florestal, dotado com....... 229:672.722$00
custou cerca de.......................... 158:178.227$09
Foram pagos por títulos.................. 115:245.103$35
e por receitas ordinárias................ 23:800.783$73
até 1946, inclusive.

Já em pareceres anteriores se descreveu o plano do povoamento florestal, o qual se encontra nos mapas n.º 3 e 7 anexos à lei n.° 1:971, de 15 de Junho de 1938.

Colonização interna

[Ver Tabela na Imagem]

1947

(Capitulo 20.°, artigo 332.º)

1) Estados, experiências e outros trabalhos para elaboração de projectos, incluindo todas as despesas de pessoal e material.................................... 970.000$00
2) Todas as despesas com a execução de projectos de obras em curso, incluindo pessoal e material.......................... 500.000$00
3) Despesas com a execução de projectos, incluindo a compra de terrenos, ao abrigo do disposto no decreto-lei n.° 36:054,
de 20 de Dezembro de 1946, e a despesa com pessoal e material................... 36:150.000$00
4) Dotação para constituir o Fundo de melhoramentos agrícolas............... 32:000.000$00
5) Para pagamento de todos os encargos com a concessão de créditos pelo Fundo de melhoramentos agrícolas, nos termos do artigo 15.° do decreto-lei
n.° 30:993............................... 400.000$00
70:020.000$00

Autorizado - Janeiro a Agosto,
inclusive................................ 15:073.037$00

Prevê-se o pagamento pelo produto da venda de títulos.

A colonização interna, dotada com...... 95:067.000$00 custou cerca de........................ 26:861.272$28
Foram pagos por títulos................ 7:762.524$10
e por receitas ordinárias.............. 4:025.711$18
até 1946, inclusive.

Avaliação das reservas carboníferas do Pais

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Receitai ordinárias ou de amoedação.

Fomento da produção e utilização de combustíveis nacionais

1947

(Capítulo 20.°, artigo 333.°)

1) Remunerações certas ao pessoal em
exercício.............................. 400.000$00
6) Trabalhos de fomento da utilização de combustíveis nacionais e continuação do reconhecimento e pesquisas para a avaliação das reservas carboníferas do Pais, a cargo do Instituto Português de Combustíveis, incluindo despesas com pessoal e material................. 7:000.000$00
7:400.000$00