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22-(22) DIÁRIO DAS SESSÕES-N.° 114

1947

(Capítulo 13.°, artigo 132.°)

1) Para pagamento de todas as despesas relativas à construção das cadeias civis, incluindo compra ou expropriação de terrenos, mobiliário, projectos e pessoal...................................30:000.000$00

Autorizado - Janeiro a Agosto, inclusive.................................23:286.287$22

As construções prisionais, dotadas com......................................118:440.000$00
custaram cerca de........................ 82:410.430$85

Prevê-se o pagamento pelo empréstimo autorizado pelo decreto-lei n.° 31:190, de 20 de Março de 1941. Até 1946, inclusive, as despesas com construções prisionais têm sido pagas por conta deste empréstimo.

Rede complementar de estradas dos Açores

[Ver Tabela na Imagem]

1947

(Capítulo 13.°, artigo 133.°)

Subsidio do Estado, nos termos do decreto n.° 35:986, de 23 de Novembro de 1946..................... 4:125.000$00

Autorizado - Janeiro a Agosto, inclusive... $

A rede, dotada com.................... 30:125.000$00
custou................................ 24:750.000$00
Foram pagos por saldos................ 11:250.000$00
e por títulos......................... 13:500.000$00
até 1946, inclusive.

Prevê-se o pagamento pelo produto da venda de títulos.

Rede complementar de estradas dos Açores

[Ver Tabela na Imagem]

(Capítulo 13.º, do artigo 134.º)

Subsidio do Estado, nos termos dos decretos-leis n.ºs 34:638, de 30 de Maio de 1945, e 35:988, de 23 de Novembro de 1946........................ 15:930.000$00

Autorizado-Janeiro a Agosto, inclusive.......................... 12:776.666$64

Prevê-se que o pagamento seja efectuado, como nos anos anteriores, pelo produto da venda de títulos.

Aproveitamentos hidráulicos da Madeira

[Ver Tabela na Imagem]

1047

(Capítulo 13.°, artigo 135.°)

Subsidio do Estado, nos termos do § 1.° do
artigo 3.° do decreto-lei n.° 33:158, de
21 de Outubro de 1943....................... 3:000.000$00

Autorizado-Janeiro a Agosto, inclusive...... 2:000.000$00

Prevê-se que o pagamento seja efectuado, como nos anos anteriores, pelo produto da venda de títulos.