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11 DE DEZEMBRO DE 1947 45

Sr. Presidente: acabo de visitar a Leprosaria Rovisco Pais. Quis certificar-me de visu até que ponto a realidade correspondia ao ideal. £ raras vezes me senti tão emocionado ao ver o ambiente de higiene, de conforto e de carinho que nessa instituição cerca os leprosos de Portugal. Sei que o grande animador desse ambiente é o Prof. Bissaia Barreto. É meu dever prestar-lhe aqui a minha homenagem.
Eu já conhecia, nos tempos modernos, a grande obra médico-social que é o Instituto do Cancro, cujo animador é o Prof. Francisco Gentil. Já conhecia a magnífica Maternidade Júlio Dinis, de que foi alma o Prof. Alfredo de Magalhães. A Leprosaria Rovisco Pais vem juntar-se por forma brilhante ao rol das obras sociais que se devem à concepção e actuação de médicos portugueses. É digna de ser visitada por nacionais e estrangeiros: ficareis surpreendidos ao ver que sob o frio bisturi de um cirurgião de nomeada se pode albergar uma alma de apóstolo e de artista, que sabe transformar ideais e sonhos nas mais espantosas realidades.
Nada ali falta! Tudo se acha previsto, com uma profusão de detalhes, com um instinto de humanidade e de ternura que não podem senão atrair a bênção de Deus!
A Leprosaria Rovisco Pais é uma obra que honra o País. E na verdade vos afirmo, tanto quanto afirmações desta ordem podem ser feitas antecipadamente: se os médicos e o povo português auxiliarem devotadamente o Prof. Bissaia Barreto e os seus colaboradores na campanha antileprosa delineada com tão larga visão, dentro de uns quinze anos a lepra em Portugal não será mais que um pesadelo que passou!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Vou concluir. Mas antes de o fazer permitir-me-ei umas sugestões:
a) Na nossa índia a descoberta e a despistagem dos casos de lepra é imensamente ajudada pela notificação confidencial feita à autoridade sanitária por qualquer indivíduo que suspeite ou tenha conhecimento de um caso de lepra. Qualquer abuso que se filie em baixo propósito de achincalhamento ou de vindita pessoal encontra o correctivo no diagnóstico ulterior feito por médicos especializados, com recurso à junta médica da lepra.
b) Na nossa índia o funcionário que contrair a lepra é aposentado com pensão por inteiro. Não pude levar mais longe este premente problema de previdência. Conheci desabafos dolorosíssimos de chefes de família internados que em angústia dantesca me diziam: «Prefiro que os meus filhinhos contraiam a lepra, que os inutilizará daqui a uns anos, a vê-los morrer de fome no presente momento, em que, devido ao meu internamento, não posso velar pelo seu sustento». É certo que esmolas vindas de todo o País minoravam até certo ponto esta tortura, mas não devemos confiar este encargo exclusivamente à caridade pública. Ouso recomendá-lo ao coração e inteligência de SS. Ex.ªs o Ministro do Interior e Subsecretário da Assistência Social, na certeza de que qualquer plano de previdência que afaste a miséria da família dos leprosos que a sociedade interna para própria defesa merecerá o aplauso de toda a Nação.
c) Seria para desejar que na zona sã se construísse quanto antes um lar para doze médicos já formados fazerem, por turnos, o seu estágio: dez lições práticas sobre os métodos de diagnose dos casos incipientes, à frente dos numerosos exemplares que aí vi, serão mais que suficientes para familiarizar os colegas com esta horrível doença, para cujo combate é necessária a colaboração de todos nós.
d) Finalmente, ouso dirigir-me ao Governo do meu Pais: esta grande obra nacional precisa de ser conhecida nos meios internacionais, para que contrabalance o silêncio, até certo ponto aviltante, em que o problema da lepra em Portugal foi amortalhado nos Congressos de Estrasburgo, Manila e Banguecoque.
Em breve vai reunir-se em Cuba um congresso da lepra. Está mais que nunca indicado que Portugal envie lá um seu delegado. Com o pequeno tempo de funcionamento da Leprosaria Rovisco Pais não poderão certamente os nossos leprólogos apresentar comunicações de transcendental interesse. Mas um documentário das instalações e actividades da Leprosaria, em filmagem cuidada, que mostre aos estrangeiros a solicitude e a seriedade com que esse problema foi resolvido, e, na secção de profilaxia e legislação sanitária, o texto integral do esplêndido decreto que faz honra à ciência portuguesa bastarão para matar de vez a lenda de que Portugal não cura dos seus leprosos e para demonstrar que na nossa teria o problema da lepra acaba de ser tratado com uma seriedade e rigor que fazem honra à ciência e à cultura portuguesas.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Chamo a atenção da Câmara para o facto de que amanhã, antes da ordem do dia, serão apreciados os pareceres da Comissão de Legislação e Redacção sobre a situação parlamentar dos Srs. Deputados Alexandre Alberto de Sousa Pinto e Francisco Eusébio. Fernandes Prieto, pareceres que já foram publicados no Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o ano de 1948.
Tem a palavra o Sr. Deputado Antunes Guimarães.
O Sr. Antunes Guimarães: - Sr. Presidente: para não perder o hábito, mais unia vez subo a esta tribuna a fim de dizer o que sé me oferece acerca da proposta da lei de meios, ou, como se lê no Diário das Sessões, proposta de autorização de receitas e despesas para o ano de 1948.
Sim, para não perder o hábito que invariavelmente venho seguindo desde que esta Assembleia funciona, hábito que me tem permitido abranger em toda a sua magnitude o vastíssimo panorama da administração do Estado nos seus fundamentais capítulos das receitas e das despesas.
São mantidas as taxas da contribuição predial urbana e rústica respectivamente em 10,5 e 14,5 por cento dos respectivos rendimentos, com excepção dos concelhos onde vigorem matrizes cadastrais.
Mas o cálculo da sisa e do imposto sobre sucessões e doações, embora continuando a ter por base o valor matricial dos prédios, será acrescido de percentagens que aumentam bastante no próximo ano.
Exigências da Tesouraria para o conveniente equilíbrio orçamental.
Contudo, devemos reconhecer que o princípio, que já vigorou no ano que agora finda e que é mantido em 1948, de somente reconhecer o direito de requerer nova avaliação para efeitos de liquidação de sisa ou de imposto sobre sucessões e doações aos contribuintes, e que