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50 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 117

meses que decorreram de Janeiro a Setembro, em 1946 e 1947, a contribuição industrial rendeu o seguinte:

[Ver tabela na imagem]

O que permite prever para 1947 um rendimento de cerca de 500:000 contos.
Veja-se o brusco salto, o progresso, enorme no montante deste imposto sobre as actividades económicas, cuja vida, no conjunto, não é, como parece julgar-se, um mar sem escolhos e sempre florido. É dizer que o Estado resolveu, certamente através de índices ou indicadores cuja natureza não é conhecida nem da Câmara nem do público, tornar normal apenas por presunção aquilo que classificou como excepcional quando tinha diante de si os números exactos dos respectivos manifestos. E tal sistema, que já se vem aplicando desde o passado ano, não tem apelo, porque «são ordens».
As condições em que trabalha o comércio e a indústria são complexas e dificílimas e o Governo tem disso certamente amplo conhecimento. As restrições, os condicionamentos, os crescentes encargos de laboração e exploração, as dificuldades de crédito - por vezes inexplicáveis e inadmissíveis -, os próprios encargos fiscais de toda a espécie, incluindo os da organização corporativa e da legislação social, constituem crescentes embaraços à acção legítima das actividades económicas, que são indiscutido elemento de riqueza da Nação.
Não se pretende -nem eu saberia advogar a causa - que não pague o que é equitativo e justo aquele que, sob a protecção múltipla do Estado, exerce a sua indústria e o seu comércio. Mas entendo indispensável que o regime fiscal em que se vive se torne mais objectivo e que a repartição se faça mais criteriosamente. Se não se nega o crescente valor e importância destes elementos da economia do País, pede-se instantemente que as autoridades fiscais não ignorem nem desprezem as circunstâncias em que tais actividades se exercem. Se é verdade - e quem viaja talvez melhor o reconheça - que muito nos devemos congratular por vivermos neste oásis de ordem e de paz e a quem nos governa devemos apoio e sincero louvor, também é facto que por vezes se parece esquecer certos princípios e processos que são a base da justa administração e da justiça fiscal. E para evitar qualquer mal entendido desejo aqui render homenagem à grande maioria do funcionalismo fiscal, cujo trabalho é difícil e complexo e cuja conduta é, em geral, digna de louvor.
Não posso terminar estas considerações sem lamentar muito profundamente a disposição do artigo 9.° da proposta quando trata do estabelecimento de novos encargos por adicionais, eventualmente criados, sobre as receitas gerais do Estado. Se o equilíbrio orçamental é premissa indiscutível e indiscutida da política financeira e económica portuguesa - porque não dizê-lo da simples política portuguesa? -, os recursos financeiros e a situação política do Estado não devem necessitar deste recurso ao cheque em branco assinado pela Assembleia Nacional. Lamento, repito, que em tempo de paz se recorra a tais processos, que não são da melhor ética fiscal; não é nestes tempos de incertezas que estas devem aumentar-se com semelhantes disposições. Além de que o Estado tem muito onde pode e até deve reduzir despesas que não são urgentes, se as condições
gerais assim o necessitarem, sem ter de sobrecarregar contribuições, das quais algumas são já bem pesadas.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Figueiroa Rego:-Sr. Presidente: não obstante o seu amargor, há comentários que é mais útil fazê-los do que ocultá-los.
No intuito de sermos úteis ao Governo e salientar a moralidade da sua administração, permitimo-nos umas breves considerações sobre a proposta em discussão. De resto elas estão no ânimo de muitos dos mais dedicados à Situação.
Não esquecemos uma anedota de Ataxerxes, agimos no uso de um direito, cumprindo um dever de consciência, arrostando, porventura, com possíveis susceptibilidades.
Sr. Presidente: seja-nos lícito, antes de mais e com o devido respeito, ponderar os embaraços que advêm da escassez do tempo que resta à Assembleia Nacional para apreciar a proposta da lei de meios, cumprindo-se o insofismável preceito constitucional que manda votá-la até 15 de Dezembro.
Conviria convocar com antecedência a Câmara Corporativa de modo que o seu parecer estivesse elaborado e distribuído no dia da abertura da sessão legislativa. Poder-se-ia assim estudar pormenorizada e documentadamente um diploma fundamental da vida do Estado.
Não defendemos nada de semelhante à arrastada, tumultuaria e deselegante discussão do Orçamento Geral do Estado em ominosos tempos, o qual era votado de afogadilho, com os crónicos deficits, ou apenas aprovados os duodécimos.
Mas também não é curial o pouco tempo que fica à Assembleia Nacional para este estudo.
Não é seu atributo o conhecimento preciso, mesmo nos seus traços gerais, do orçamento, pois limita-se a autorizar a cobrança das receitas e a aprovar o destino das despesas extraordinárias.
Não viria mal ao Mundo que se descesse a alguns pormenores, ao menos no respeitante à previsão de certas receitas e das despesas globais dos departamentos superiores do Estado, embora a sua destrinça caiba ao Governo.
Numa crítica colaborante e construtiva importa sobremaneira não só votar as normas conducentes ao equilíbrio das contas públicas, mas também sugerir regras que assegurem a equidade e severidade da cobrança das receitas à parcimónia na utilização das verbas a despender, isto é, a garantir o seu máximo rendimento útil e ia rigorosa observância das leis da contabilidade.
No brilhante e substancioso discurso do distinto parlamentar Sr. Melo Machado há conceitos que inteiramente perfilho e aos quais me poderia referir, mas, como calaram fundo no ânimo da Assembleia, mais restritas são as minhas considerações, que se limitam a focar ligeiros aspectos.
Sr. Presidente: nos últimos tempos - os das vacas gordas, passe a referência popular e bíblica -, em certos sectores, se não em todos, a palavra de ordem é gastar integralmente as verbas orçamentais, nem sempre cuidando da sua utilidade ou reprodutividade.
Poupar deve, porém, ser o objectivo máximo e constante, dados os perturbados tempos que decorrem.
Economia primeiro, agravamento tributário depois e sempre o equilíbrio orçamental.
Mas não esquecemos que às vezes deixar de gastar é má norma administrativa, porque é necessário semear para colher.