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11 DE DEZEMBRO DE 1947 47

das correcções estabelecidas no corpo do artigo 3.° e seus parágrafos.
A solução justa e radical consistiria na redução à quarentena de todos os laudémios na posse do Estado por qualquer titulo, seguida da aplicação da doutrina do artigo 5.° e respectivos parágrafos.
Mas como uma proposta consubstanciando tal princípio poderia envolver diminuição de receita, embora absolutamente justificada, pelo que venho de expor, mas que o Governo não deixará, por certo, de considerar, limitar-me-ei a propor a generalização ao caso dos laudémios do referido preceito inteligente e corajosamente introduzido na lei de meios aqui apresentada há um ano pelo ilustre Ministro das Finanças e por nós aprovada com gerais aplausos.
E calculo que a proposta que nesse sentido vou enviar para a Mesa, longe de contrariar o espírito do Sr. Ministro das Finanças, alargará, dentro da maior justiça, o âmbito da sua acertada providência.
E se a minha proposta vingar, como espero, não tardará que ela frutifique na construção de novos prédios e melhoramento dos actuais, com o correspondente acréscimo de contribuições, que compensará largamente o Tesouro e atenuará a preocupante crise de habitações que tantas dificuldades traz às famílias, notoriamente da classe média.
Se V. Ex.ª permite, Sr. Presidente, eu leio a minha proposta de aditamento ao artigo 5.°:

§ 4.° Os preceitos deste artigo e respectivos parágrafos aplicam-se às remições e liquidações de laudémios do Estado, seja qual for o título da respectiva aquisição.
Sr. Presidente: no artigo 4.° alude-se ao decreto n.° 33:494, de 5 de Setembro de 1947, e à lei n.° 2:022, de 22 de Maio do mesmo ano, que tive a satisfação de ler aquando da sua publicação, os quais se referem a isenções de imposto sobre as sucessões e doações, nos termos aprovados por esta Assembleia, e à liquidação daquele imposto, quando for devido, em prestações.
Esta última faculdade resultou de uma proposta por mim enviada para a Mesa, na qual se visava a liquidação daqueles impostos em prestações distribuídas por largo período.
Verifiquei que nesta parte a lei não corresponde inteiramente ao pensamento que ditara a minha aludida proposta, pois em certos casos as prestações correspondem a períodos bastante reduzidos.
Compreendo que tal redacção deve ter resultado de exigências da Tesouraria, mas como o princípio aqui votado subsiste, tenho a esperança de que os períodos virão a ser alargados, as prestações mais numerosas e generalizadas a outros casos não atendidos na lei, para desta forma defender, quanto possível, a manutenção de patrimónios resultantes do trabalho das famílias e que absolutamente conviria conservar para consolidação das mesmas e beneficio não só das economias privadas, mas da economia pública, que nelas assenta largamente.
Li com agrado a doutrina do artigo 8.°, em que se determina que o Estado e os organismos corporativos e de coordenação económica, não poderão criar nem modificar qualquer taxa ou receita de idêntica natureza, de carácter permanente ou temporário, sem prévio despacho de concordância do Ministro das Finanças, sobre parecer do serviço competente, homologado pelo respectivo Ministro.
Em tão séria matéria, como esta do pagamento de taxas e equivalentes, toda a cautela é indispensável para defesa dos contribuintes e para não serem a cada passo surpreendidos com multiplicidade de exigências tributárias, geradas pela fantasia de burocratas, que muitas vezes não medem as dificuldades resultantes, nem o perturbante desequilíbrio assim provocado nas economias privadas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: ainda há poucos dias colhi num grupo de lavradores ilustrados e da nossa política observações curiosas no capítulo das contribuições que levam às tesourarias e a variadíssimas repartições do Estado, das câmaras, de organismos corporativos, e da infindável cadeia das que, por todas as formas e sob variadíssimos pretextos, vão agravando a vida dos que trabalham e desequilibrando-lhes os escassos orçamentos.
Mas de todas as observações uma registei que entendo dever expor à Assembleia Nacional:
«Se apenas nos cobrassem os impostos constantes da proposta da lei de meios que os Deputados vão apreciar, vá que não vá. Mas, como se não bastassem aqueles pesados impostos, a que se junta a série infindável de taxas, licenças e milhentas alcavalas cobradas a propósito, verifica-se que o Governo anuncia a exigência de mais encargos sobre a lavoura.
Não se trata do encargos dimanados de qualquer decreto ou portaria, nem previstos na Constituição.
O Governo anuncia, não no Diário do Governo, mas em discursos, que terá de exigir sacrifícios, novos e maiores sacrifícios, mas sem designar a sua natureza nem o respectivo quantitativo».

O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª dá-me licença?
Eu quero dizer a V. Ex.ª que não posso compreender esta contínua relação entre sacrifício e economia. Entendo que estas duas palavras não têm qualquer ligação entre si, porque quando há economia não pode haver sacrifício e quando há sacrifício não há economia.

O Orador: - Tem V. Ex.ª legítima razão.
Sr. Presidente: para imprevistos já chegam os que resultam das irregularidades climáticas, das pragas e parasitas que perseguem as culturas e de concorrências incomportáveis, que fazem baixar as colheitas de 50 por cento e mais e provocam baixas de preços para as quais . não há defesa possível. Os raros lavradores que podem livrar-se da ruína invariavelmente são atirados para o desequilíbrio orçamental, que os individa e muitas vezes empobrece.
Não passa de mera lenda o que gratuitamente se tem propalado sobre lucros mirabolantes auferidos pela lavoura durante a grave conjuntura da guerra.
Sobre este caso da lavoura já o nosso ilustre colega Sr. Melo Machado dissertou com a sua proficiência habitual na sessão de ontem, o que me dispensa agora de largas considerações sobre o mesmo tema.
Confunde-se geralmente o lavrador com a vasta e complicada engrenagem de intermediários que se colocam entre as múltiplas actividades da lavoura e os consumidores e exercendo um comércio que nem sempre se subordina aos preceitos legais.
É vulgar comprar-se barato ao lavrador e vender-se caríssimo ao consumidor.
Apesar da rija ofensiva travada contra o comércio ilícito e lucros exagerados, lancem-se os olhos sobre as cotações de compra de vinho ao produtor, que está sendo vítima dos manejos de uma especulação baixista, e o preço de venda dos diferentes tipos de vinho a retalho, seja a copo ou, sobretudo, engarrafado.
E observe-se a disparidade de preços entre a venda de gado pelo lavrador e a venda da carne e respectivos subprodutos pêlos marchantes no mercado de consumo.