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88-(8) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 119

Professor de Hidráulica Geral e Agrícola do Instituto Superior de Agronomia;
Representante da Direcção Geral dos Serviços Agrícolas;

e três representantes da lavoura, sendo:

Um eleito pelos grémios da lavoura dos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal;
Outro pelos grémios da lavoura dos restantes distritos;
O terceiro indicado pela Associação Central de Agricultura Portuguesa.

§ 1.º Ao fazer a reclamação o interessado fará o preparo necessário para pagar as despesas de deslocação dos três membros representantes da lavoura.

E acrescenta o projecto em consulta que, em relação aos actuais parágrafos do artigo 29.º do mencionado decreto n.º 28:652, a respectiva numeração deverá ser alterada

3. Quanto às razões justificativas do projecto de lei, parece que elas podem ser assim alinhadas:
a) As reclamações apresentadas pelos interessados nas obras de hidráulica agrícola contra erros estão a ser decididas pela própria Junta, que os sancionou.
Tais erros vêm indicados: «acerca de limites de áreas, de figura, de nivelamento da planta parcelar, troca ou erro de nome, erro acerca do rendimento, do preço e valor das rendas, de classificação no registo cadastral ou outro semelhante, e ainda sobre a fixação da taxa de conservação»;
b) «Não satisfaz aos interessados que c) «É natural e humano que se persista e defenda a todo o transe o primeiro voto emitido»;
d) «Das obras de hidráulica agrícola provêm sempre pesados encargos para os proprietários das propriedades beneficiadas».

II

Matéria de informação

4. Sendo o problema como o projecto de lei o põe, só há que considerar como benvinda a iniciativa da solução. O fazer desaparecer a actual actuação imperfeita e suas causas na apreciação das reclamações dos beneficiários e contribuir, assim, para que uma obra, em que o Estado já despendeu para cima de 435 mil contos, não tenha a empecilhá-la no seu caminho e a prejudicá-la nos seus resultados motivos como os apresentados com tanta clareza no relatório do projecto de lei, só merece louvores.
Pareceu, no entanto, à Câmara Corporativa conveniente procurar, na medida do possível, para o tempo de que dispunha, informação sobre a posição actual da obra da Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola e do modo como se tem efectivado o disposto no artigo 29.º do decreto n.º 28:652, que se pretende substituir.
Ao organismo referido e ao seu último relatório publicado se pediu o que pudesse interessar. Do que se apurou dá-se resumo neste capítulo.
5. Disse-se já que na obra de hidráulica agrícola e dos aproveitamentos hidroeléctricos simultâneos da rega foram despendidos mais de 435 mil contos. Deste total, 410 mil contos dizem respeito à execução do plano de 1937, aprovado por esta Câmara Corporativa em 28 de Abril de 1938, e 25 mil contos pertencem a estudos e obras feitas fora do plano.
O plano de 1937 compreende vinte beneficiações, que abrangem a área revista de cerca de 125 mil hectares e dezassete centrais hidroeléctricas para a produção de quase 500 milhões de kWh.
Desta área têm estudo e projecto concluído 95:040 hectares, com catorze centrais de potência igual a 186 mil C. V. Dos 95:040 hectares foram autorizadas as obras de beneficiação de 24:834 hectares e as de sete centrais, de potência igual a 8:513 C. V.
A posição, de conjunto, no momento presente, das obras autorizadas é:
a) Concluídas: cinco obras, com 2:317 hectares, onde se despenderam 27:848 contos, ou seja 'a média de 12 contos por hectare;
b) Em conclusão: cinco obras de área beneficiável igual a 18:683 hectares, mais três centrais de potência igual a 7:150 C. V. e produção de 14 milhões de kWh. Despenderam-se já 311:628 contos;
c) Em curso: duas obras, que abrangem 3:835 hectares, mais quatro pequenas centrais, de potência igual a 1:363 C. V. e produção de 2,5 milhões de kWh, atingindo a despesa já efectuada 31:335 contos.
Toda a despesa feita foi, como se sabe, custeada pelo Estado, que chamou a si, nos termos da lei n.º 1:949, os estudos e a execução das obras de fomento hidroagrícola de acentuado interesse económico e social. As obras do plano foram assim consideradas pela Câmara Corporativa.
Em compensação o Estado exige: que a água de rega seja utilizada e exploradas as centrais hidroeléctricas, destes aproveitamentos de uns múltiplos pelo concessionário da distribuição eléctrica mais próximo; que o reembolsem do despendido por meio de uma taxa anual chamada «de rega e beneficiação», cobrada no período longo de cinquenta anos (se se, não preferir a remição antes), de valor variável e condicionada a ser comportada pelo aumento de rendimento da propriedade, comum máximo, porém, bem definido, o qual corresponde, à anuidade de amortização para aquele período, calculada, por hectare, ao juro da taxa de:

4 por cento ao ano para as terras de l.ª classe;
3 por cento ao ano para as terras de 2.ª classe;
2 por cento ao ano para as terras de 3.ª classe.

6. Concluídas as obras pela Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola (Ministério das Obras. Públicas), fixou ainda o Estado que delas tomariam conta os organismos designados pelo nome de Associações de Regantes e Beneficiários, constituídos pela Direcção Geral dos Serviços Agrícolas (Ministério da Economia). Esta Direcção Geral ficou também com o encargo de dar às associações orientação e assistência técnica, de modo a colher-se das terras beneficiadas o maior rendimento com o menor custo de produção (artigo 52.º do decreto n.º 28:652).
7. A área das obras concluídas e entregues às associações respectivas, pela Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, em perfeito estado de funcionamento, como consta dos respectivos autos, distribui-se por cinco beneficiações: Paul de Magos, com 535 hectares; Paul da Cela, com 455 hectares; Campos de Loures, com 737 hectares; Campos de Burgães, com 168 hectares, e Campos de Alvega, com 422 hectares, doa quais foram excluídos 67 hectares, pertença do Estado.
8. As associações de regantes e beneficiários - que recebem as obras e são organismos fundamentais e indispensáveis para delas tirar os resultados que se esperam do regadio por meio de uma exploração intensiva, orientada e assistida pela Direcção Geral dos