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166 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 126

João Garcia Nunes Mexia.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Alçada Guimarães.
José Dias de Araújo Correia.
José Esquível.
José Luís da Silva Dias.
José Maria de Sacadura Botte.
José Martins de Mira Galvão.
José Penalva Franco Frazão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José de Sampaio e Castro Pereira da Cunha da Silveira.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Lopes Vieira de Castro.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel de Abranches Martins.
Manuel Colares Pereira.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Luísa de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Borges.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Malhou Durão.
Rui de Andrade.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Teotónio Machado Pires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
D. Virgínia Faria Gersão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 70 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 5 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 124 e 125 do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra sobre os referidos Diários, considero-os aprovados.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Da Câmara Municipal das Caldas da Rainha solicitando o patrocínio da Assembleia Nacional para a construção do ramal ferroviário do Vale de Santarém a Peniche, passando por aquela cidade.
Da Comissão Concelhia da União Nacional e do Grémio do Comércio das Caldas da Rainha em idêntico sentido.
Dos Grémios da Lavoura do distrito de Leiria, em que manifestam o seu acordo cora as considerações dos Srs. Deputados Melo Machado e Homem de Melo em defesa da lavoura.
Do Dr. Gomes da Cruz pedindo que o ramal do caminho de ferro do Vale do Vouga para Gaia parta da estação de Arrifana, como é conveniente para os interesses da zona norte do concelho de S. João da Madeira e para os habitantes de Arrifana. De diversos antigos agentes de passagens e passaportes secundando a representação enviada à Assembleia Nacional pelos componentes da sua classe.

Representação

«Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Acaba este Grémio de ler a notícia de que entrarão em discussão na Assembleia Nacional, no próximo dia 20 do corrente, as alterações ao artigo 29.º do decreto n.º 28:652, de 16 de Maio de 1938, ou sejam as disposições legais vigentes para o julgamento das reclamações que, ao abrigo dos artigos 26.º e 27.º do mesmo diploma, hajam sido formuladas pelos proprietários dos terrenos abrangidos pelas obras de aproveitamento hidroagrícola.
Segundo a referida notícia, essas reclamações passariam a ser julgadas por um conselho, constituído por três membros da Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola: o ajudante do Procurador Geral da República, o professor de Hidráulica Geral Agrícola do Instituto Superior de Agronomia e um representante da Direcção Geral dos Serviços Agrícolas, e por três representantes da lavoura: um eleito pelos Grémios da Lavoura dos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal, outro pelos grémios da lavoura dos restantes distritos e o terceiro pela Associação Central de Agricultura Portuguesa.
Objecção alguma tem este Grémio a opor à entrada para o projectado conselho de três vogais como representantes da Junta, desde que não lhe fique de antemão assegurada a maioria de votos; merece-lhe inteiro aplauso a atribuição conferida à Associação Central de Agricultura Portuguesa; outro tanto, porém, não pode ele dizer da escolha dos dois restante membros representantes da lavoura.
Com efeito, não pode este Grémio deixar de ponderar um dos mais graves inconvenientes que, em seu parecer, contraindicam a sua eleição pelos grémios da lavoura de todo o País, admitindo sem reparo que possam ser bons julgadores indivíduos inteiramente desconhecedores da matéria em debate. Não serão acaso os representantes do grémio da lavoura e das associações de regantes ou de beneficiários existentes no concelho a que pertencem os prédios a que as reclamações dizem respeito os mais idóneos para esclarecer os restantes membros e para poderem defender ou impugnar com inteira autoridade as alegações produzidas pelos reclamantes?
Outro inconveniente de vulto tem ainda este Grémio a apontar à anunciada constituição do projectado conselho: o de não bastarem os três representantes da lavoura para garantirem a necessária imparcialidade às deliberações desse conselho, visto que, fazendo parte dele três vogais da Junta com responsabilidades ligadas às resoluções visadas pelos reclamantes e aos julgamentos por ela já realizados das reclamações feitas em 1941 e devendo pertencer a um representante da Junta a presidência do referido conselho e, portanto, o voto de qualidade para desempatar as votações, resultariam vãos os esforços despendidos pelos três representantes