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18 DE MARÇO DE 1948 366-(3)

2 3/4 por cento. Entendeu o Governo conciliar por essa forma os interesses do Tesouro e as conveniências gelais da economia com os interesses dos portadores.
Para levar a efeito esta operação, assim inteiramente justificável, foi o Governo autorizado, pelo decreto-lei n.º 35:490, de 7 de Fevereiro de 1946, a elevar de mais 641:337.000$ (11.ª à 17.º série) o empréstimo consolidado de 2 3/4 por cento de 1943. A importância do aumento correspondia precisamente ao montante dos capitais em circulação.

Pelas contas apresentadas verifica-se que do capital
emitido foram utilizados na conversão .............. 452:427.000$00
As sobras em títulos correspondentes ao reembolso
feito em dinheiro e postos à disposição da Fazenda
Nacional foram assim de ............................ 188:910.000$00
641:337.000$00

O pequeno mapa que a seguir se apresenta mostra ainda que, fazendo-se uma operação inteiramente ajustada às novas condições do mercado e escrupulosamente respeitadora dos direitos dos portadores, se obteve uma economia anual de juro na importância de 6:413.370$.
[Ver mapa na Imagem]

Vejamos agora as outras operações realizadas durante a gerência que influíram no aumento ida dívida pública. Foram, caracterìsticamente, meros empréstimos de
absorção. Com efeito, tendo sido política do Governo, praticada desde 1941, acompanhar de perto o mercado de capitais e nele intervir sempre que o julgou oportuno, entendeu que devia prosseguir na mesma política para, embora, com aumento de encargos para o Tesouro, continuar a defender a moeda e os interesses gerais da economia do País. E, porque tinham sido ràpidamente absorvidos os títulos dos empréstimos amortizáveis de 2 1/2 por cento de 1944-1945, resolveu contrair um novo empréstimo amortizável, na importância total nominal de 500 mil contos, denominado «Amortizável de 2 1/2 por cento, obrigações do Tesouro, 1946».
A isso foi autorizado, pelo decreto-lei n.º 35:597, de 15 de Abril de 1946, e verifica-se pelo mapa de p. 118-(5) que dos respectivos títulos, no fecho do ano, apenas ficaram na posse da Fazenda 229:720.000$. Foram assim colocados no mercado, em pouco mais de meio ano, 270:280.000$.
Mostram ainda as contas que, durante a gerência de 1946, outra emissão de 2 3/1 por cento foi também levada a efeito. Considerando a conveniência de continuar a intensificar a sua política de intervenção no mercado de capitais, com títulos de características adequadas, foi o Governo autorizado, por decreto-lei n.º 35:707, de 19 de Junho de 1946, a elevar de mais de 500 mil contos o empréstimo consolidado de 2 3/4 por cento de 1943, pela emissão das séries 18.ª à 22.ª Mostra-se do mapa de p. 118-(5) que, do total do consolidado de 2 3/1 por cento de 1943, emitido durante a gerência, no montante de 1.141:337.000$, ficaram na posse da Fazenda em 31 de Dezembro de 1946 títulos no valor de 643:197.000$. Finalmente, para um juízo completo acerca das verdadeiras causas e fins não só das emissões realizadas durante a gerência de 1946, como das emissões feitas a
partir de 1941, e dada a excepcional importância desta matéria, a seguir se publicam dois quadros organizados com elementos colhidos das contas públicas, pelos quais se verifica, por forma particularmente elucidativa, o produto total da colocação, até 31 de Dezembro de 1946, dos empréstimos emitidos a partir de 1941, e ainda a pnrte que desse produto total foi aplicada à cobertura de despesas extraordinárias.

Produto da colocação, ate 31 de Dezembro de 1946, de empréstimos emitidos a partir de 1941 (Vide «Diário do Governo» n.º 198, 2.ª série, p. 4942).
3 1/ por cento de 1941 .......... 458:602.428$05
3 por cento de 1942 ............. 1.617:845.215$20
2 3/4 por cento de 1943 ......... 1.017:333.023$45
2 1/2 por cento de 1942 ......... 237:000.000$00
2 1/2 por cento de 1943 ......... 237:000.000$00
2 1/2 por cento de 1944 ......... 239:468.750$00
2 1/2 por cento de 1945 ......... 296:250.000$00
2 1/2 por cento de 1946 ......... 267:577.200$00
3 1/2 por cento de 1938 ......(a) 435:072.750$05
4 por cento de 1934 ..........(b) 2:042.148$15
4.808:191.514$90

Produto da colocação, até 31 de Dezembro de 1946, de empréstimos emitidos a partir de 1941, aplicado à cobertura de despesas extraordinárias (vide «Diário do Governo» n.º 198, 2.ª série, pp. 4951 e 4952).

Produto da venda de títulos para amortização da dívida pública......... 185:152.000$00

Produto da venda de títulos ou de empréstimos com aplicação a:
Estradas da ilha da Madeira........... 2:250.000$00
Estradas dos Açores................... 7:640.000$00

Produto da venda de títulos ou de empréstimos a realizar para ocorrer
a despesas em execução da lei de reconstituição económica, n.º 1:914,
de 24 de Maio de 1935, em harmonia com a lei n.º 2:010, de 22 de Dezembro
de 1945, e com o decreto-lei n.º 35:148:
Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola .................. 62:303.830$00
Portos................................ 40:607.972$31
Rede telegráfica e telefónica nacional ............................. 40:059.335$47
Construção de aeroportos e aeródromos ........................... 28:861.746$58
Edifícios escolares .................. 37:307.799$94
Edifícios públicos ...................
Aproveitamentos hidráulicos da Madeira .............................. 3:000.000$00
Arborização de serras e dunas ........ 23:794.244$84
A transportar ........................462:609.181$90

(a) Importância constante do quadro inserto na página acima referida .... 478:466.088$95
Importância constante do quadro inserto na p. 3694 do Diário do Governo n.º 161, 2.º série, de 1940 . 43:393.338$90
435:072.750$03
(b) Colocado em 1946, depois de convertido em 3 por cento de 1942