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18 DE MARÇO DE 1948 366-(7)

bém pelos, benefícios avultados que pode trazer para o Tesouro.
Na verdade, se examinarmos o mapa de p. 118-(27) sobre os resultados das rendas vitalícias criadas nos termos da lei n.º 1:933 ou do decreto-lei n.º 19:924, extintas até 31 de Dezembro de 1946, o Estado despendeu a quantia de 3:274.409$90 na remição do capital nominal de 6:095.400$, com uma economia, portanto, de 2:820.990$10. Por outro lado, apreciadas as operações no campo mais restrito do Fundo de amortização, também pelo referido mapa se verifica que a aquisição do mesmo capital nominal, em que normalmente se despenderia a importância de 5:287.825$64, se .efectuou com um encargo total que só atingiu 2:670.655$99, ou seja com uma vantagem de 2:617.169$65.
Quer dizer: até 1946 as operações de conversão em renda vitalícia têm sido altamente vantajosas, quer para o Estado, quer para ò Fundo de amortização.
Pelo mapa de p. 118-(21) verifica-se que os capitais invertidos em renda vitalícia desde a gerência de 1931-1932 até ao fim de 1946 já iam além de 129:000 contos.
Fazendo o confronto com a gerência anterior, nota-se que aumentaram os capitais convertidos nesta renda, passando de 32:877 contos em 1945 para 33:270 contos em 1946. Paralelamente, a renda perpétua, que na gerência de 1945 absorvera capitais na importância de 8:555 contos, baixou na gerência de 1946 para 7:210 contos.
5. Feito este balanço, resta fazer referência a uma questão doutrinal resolvida durante a gerência de 1946, que avulta entre todas, pela sua importância prática e reflexo no crédito do Estado: a da interrupção da prescrição, por motivos da guerra.
Na verdade, em virtude dos frequentes pedidos de pagamento de juros prescritos, sob a alegação de dificuldades derivadas da guerra, decidiu a Junta que, até 30 de Junho de 1946. os encargos de vencimento desde o 2.º semestre de 1934 ao 1.º semestre de 1940 fossem pagos aos portadores que juntassem declarações de se encontrarem naquelas circunstâncias.
Atendendo, porém, a que a resolução fora tomada no fim da gerência de 1945 e em 1 de Janeiro de 1946 seria atingido pela prescrição o vencimento do 2.º semestre de 1940, foi resolvido que também os encargos desse vencimento pudessem ser pagos até 30 de Junho de 1946.
Não obstante estas concessões, certo é que, quando este prazo se aproximava do seu termo, a fim de satisfazer insistentes reclamações dos portadores, que assediavam sobretudo a agência da Junta em Londres, foi resolvido, de acordo com despacho do Ministro das Finanças de 15 de Maio de ,1946, que o período de cinco anos para a prescrição dos encargos reclamados por portadores que alegassem motivos derivados do estado de guerra ou de ocupação estrangeira fosse contado somando aos vencimentos completos decorridos antes do começo da guerra os que, a partir de 1 de Julho de 1946, decorressem até completar os mesmos períodos.
De harmonia com esta resolução, organizou a Junta uma tabela, de datas de prescrição, que oportunamente fez remeter a todas as suas agências do estrangeiro.
É de louvar o critério da Junta nesta matéria, por mostrar assim mais uma vez o seu escrúpulo na defesa dos interesses dos portadores e, consequentemente, na defesa do crédito e do prestígio do Estado.
Pelo exposto, e em face do exame das contas, verifica-se:
1.º Que a dívida pública sofreu durante a gerência de 1946 um aumento real e efectivo de 553:751.316$67, resultante quer do lançamento no mercado de títulos que estavam na posse da Fazenda no fecho da gerência anterior, quer da emissão de novos empréstimos;
2.º Que durante a mesma gerência foi emitido um empréstimo de 2 3/4 porcento, no montante de 641:337.000$, destinado à conversão do consolidado de 3 3/4 por cento de 1936, e foram ainda emitidos dois empréstimos destinados a absorver excessos do meio circulante, sendo um de 500:000 contos, representado por obrigações do Tesouro de 2 1/2 por cento, e outro, também da mesma importância, representado por títulos do consolidado de 2 3/4 por cento de 1943;
3.º Que, tendo sido emitidos, ao todo, durante a gerência títulos no valor de 1.641:337.000$, ficaram na posse da Fazenda Nacional no fecho do ano títulos no valor de 872:917.000$;
4.º Que, não obstante o aumento real e efectivo da dívida durante a gerência de 1946, a importância das disponibilidades de tesouraria provenientes da colocação de títulos emitidos desde 1941 excede em mais de 193:000 contos a soma dos aumentos reais verificados u partir deste último ano;
5.º Que os empréstimos emitidos, quer na gerência de 1946, quer a partir de 1941, não foram determinados por necessidades orçamentais ou de tesouraria, mas apenas pela conveniência de intervir no mercado de capitais, em ordem a fixar excessos perturbadores da economia nacional e do valor da moeda.
Desta maneira, a Comissão tem a honra de submeter à aprovação da Assembleia Nacional, como base de resolução, as conclusões seguintes:
1.ª O aumento real e efectivo da dívida, na importância de 553:751.316$67, durante a gerência de 1946 não proveio de necessidades orçamentais ou de tesouraria, mas apenas da continuação da política do Governo iniciada em 1941, no sentido de embora à custa do aumento de encargos, defender a moeda e a economia, nacional por meio de empréstimos destinados a absorver excessos de meio circulante;
2.ª A conversão do consolidado de 3 3/4 por cento de 1936, efectuada durante a gerência, respeitou escrupulosamente os direitos dos portadores dos títulos, correspondeu às indicações e conveniências do mercado de capitais e traduziu-se numa apreciável redução de encargos para o Tesouro Público;
3.º Quer na conversão daquele consolidado, quer nas emissões dos empréstimos de absorção, foram observados os princípios constitucionais;
4.ª A política do Governo em relação à dívida pública continuou, assim, durante a gerência de 1946, a ser a mais conforme aos superiores interesses do País.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 16 de Março de 1948.

Henrique Linhares de Lima.
José Dias de Araújo Correia.
Artur Águedo de Oliveira.
José Esquível.
João Luís Augusto das Neves, relator.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA