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404 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 14O

importâncias que foram dadas como compensação do reajustamento dos quadros do pessoal da Direcção Geral dos Serviços Agrícolas para 194G.
Donde a despesa com pessoal de 8:994 contos dever ser acrescida dos 2:031.327$, o que dá a verba total de 10:975 contos, pelo que se verifica para 1946 apenas um aumento de 114 contos (11:089-10:975).
A título de esclarecimento, devo informar esta Assembleia de que de 1945 para 1946 houve um aumento orçamental, com o reajustamento dos quadros do pessoal, de 976 contos, cuja dotação não foi totalmente gasta, por não terem sido preenchidas durante esses anos as vagas existentes.
Esse reajustamento foi de ordem geral e dentro do espírito do decreto-lei n.º 26:115, e não apenas para os regentes agrícolas, cujo número em 1946 não aumentou de qualquer unidade.

Regentes agrícolas

[ver tabela na imagem]

Este reajustamento de categorias traduziu-se num aumento de menos de 16 por cento do acréscimo verificado na verba para pessoal, o que não há dúvida que contribui numa parte para a diferença de dotações entre 1945 e 1946, a qual, porém, não tem qualquer significado especial.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: apresento a VV. Ex.ªs as minhas desculpas por ter sido mais longo do que
Poder-se-á fazer a pergunta se tudo é perfeito? Responderei que não; mas direi também que o responsável pelos erros já lá não se encontra, porque está aqui perante VV. Ex.ªs, e direi ainda que, se existem, será fácil emendá-los, pois que no departamento dos serviços agrícolas respira-se um ambiente de permanente ansiedade de perfeição.
Lá cumpre se aquele pensamento de Salazar, que é divisa da Estação Agronómica Nacional: «Estudar na dúvida e realizar na fé».

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
A próxima será amanhã, sendo submetido à apreciação da Assembleia, antes da ordem do dia, o parecer da Comissão de Legislação e Redacção sobre a situação parlamentar do Sr. Deputado Abranches Martins, que foi nomeado juiz conselheiro do Tribunal de Contas. O parecer da Comissão está publicado no Diário das Sessões e conclui pela perda de mandato do mesmo Sr. Deputado.
A ordem do dia para amanhã será a mesma que estava marcada para hoje e também a apreciação do parecer sobre as contas da Junta do Crédito Público.
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

António Júdice Bustorff da Silva.
António de Sousa Madeira Pinto.
Francisco Higino Craveiro Lopes.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Luís da Câmara Pinto Coelho.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Ricardo Malhou Durão. Rui de Andrade.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhães.
Alberto Cruz.
Alexandre Ferreira Pinto Basto.
António Maria Pinheiro Torres.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Augusto Figueiroa Rego.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Belchior Cardoso da Costa.
Camilo de Morais Bernardes Pereira.
Diogo Pacheco de Amorim.
Eurico Pires de Morais Carrapatoso.
Fernão Couceiro da Costa.
Gaspar Inácio Ferreira.
Henrique de Almeida.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Horácio José de Sá Viana Rebelo
Indalêncio Froilano de Melo.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Antunes Guimarães.
João Carlos de Sá Alves.
João Garcia Nunes Mexia.
Joaquim de Moura Relvas.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Luís da Silva Dias.
José Maria Braga da Cruz.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Nunes de Figueiredo.
José Penalva Franco Frazão.
José Soares da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel de Abranches Martins.
Manuel Beja Corte-Real.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Marques Teixeira.
Mário Borges.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.
Querubim do Vale Guimarães.
Rafael da Silva Neves Duque.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

Relação dos trabalhos, estudos e projectos executados pelo Gabinete de Urbanização Colonial a que se referiu o Sr. Deputado Álvaro da Fontoura no seu discurso:

Trabalhos efectuados

A) Assuntos cujos estudos e resolução foram cometidos ao Gabinete de Urbanização Colonial pelo decreto n.º 34:173.

I - Planos de urbanização

a) Guiné:

Bissau.
Farim.