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1 DE ABRIL DE 1948 403

Não é a ocasião nem o lugar para demonstrar devidamente o que afirmo, porque acho que não devo abusar da paciência de VV. Ex.ªs com o longo e árido desfile de elementos de prova que possuo, pois brevemente muitos deles virão a lume num relatório sobre a actividade da Direcção Geral dos Serviços Agrícolas nos últimos dez anos.
Então se poderá avaliar com mais justiça a acção de um serviço que tem a múltipla missão de investigar, experimentar e divulgar.
Então se avaliará melhor o valoroso labor dos que, debruçados nos laboratórios, nos gabinetes e nos campos, se enquadram entre os melhores obreiros do renascimento nacional.
Então se verá como todos os grandes problemas ligados à agricultura portuguesa mereceram devotada atenção.
E, como sei que é assim, não me posso calar. Apenas para prestar justiça ao passado? A consciência de um alto dever cumprido deve ser bastante aos que têm trabalhado no ambiente do ideal de servir a causa da agricultura portuguesa. Não, não me posso calar pensando no futuro. É que considero um grave erro frente ao interesse nacional que, de qualquer forma, se dificulte ou impeça que se utilizem as possibilidades financeiras do País na conveniente dotação de serviços que poderão vigorosamente alargar o património do trabalho e do pão dos portugueses.
Tem-se feito um esforço orçamental? Sem dúvida. Graças a Deus que no Ministério das Finanças tem estado um digno continuador da luminosa obra financeira de Salazar. O nome do Ministro João Lumbrales ficará gravado nas páginas da história do Estado Novo como um dos seus mais valiosos obreiros. Pois seria mau que ele não sentisse o apoio para que, logo que lhe for possível, reserve as verbas necessárias para facultar a quem estiver à frente dos departamentos agrícolas do País nova arrancada para uma vigorosa campanha ou cruzada de produção.
Sr. Presidente: eu não divago; falo em consciência, em experiência e em fé.
Este assunto precisa de ser visto com cuidado? Sim; mas não para retroceder ou parar, mas para irmos para diante, para diante.

Vozes: - Apoiado!

O Orador: - Julgo que não deverei sair desta tribuna sem procurar esclarecer as passagens referentes aos aumentos das verbas verificados.
Parte das despesas que constam das Contas Gerais do Estado são devidas a receitas próprias, que em 1938 eram de 780 contos, ficando portanto os encargos suportados directamente pelo Estado nesse ano em 13 736 - 785= = 12:951 contos; e em 1946 atingiam 8:030, ficando portanto os encargos suportados directamente pelo Estado em 28:891 - 8:030 = 20:861 contos.
Logo, o aumento da despesa efectiva entre 1938 e 1946 não deve ser computado em 15:155 contos, mas apenas em 20:861 - 12:951 = 7:910 contos, o que é diferente.
Mas parece-nos que ainda haverá que fazer outra rectificação aos números apresentados, que é a seguinte:
Se na classe «Despesas com o pessoal» as rubricas nas Contas Gerais do Estado, salvo raras excepções, indicam a despesa efectuada e paga, nas classes «Despesas com o material» e «Pagamento de serviços e diversos encargos» todas as suas rubricas indicam apenas requisições de fundos (nos termos do § 1.º do artigo 41.º do decreto-lei n.º 27:207, de 16 de Novembro de 1936).
Nestas condições, só devemos considerar a despesa real, e não as requisições de fundos, como consta do parecer.
Nesse sentido se verifica que já em 1938 a despesa real foi inferior em 693 contos ao valor total inscrito nas Contas Gerais desse ano e em 1946 a despesa real foi inferior em 2:368 contos ao valor total inscrito nas Contas Gerais deste ano.
Por isso dos 7:910 contos de aumento de despesa da Direcção Geral, sem contrapartida em receitas, verificado entre 1938 e 1946 há ainda que abater 1:675 contos (2:368-693), donde resulta que o aumento suportado directamente pelo Estado entre 1938 e 1946 desce a 6:235 contos (7:910-1:670).
Há que considerar ainda, fora outros trabalhos especiais que não existiam em 1938, as despesas de carácter excepcional que afectam o ano de 1946, designadamente o combate ao escaravelho americano e aos acrídios onde se despendeu a quantia de 2:323 contos.
Ficou-nos, portanto, um aumento de despesas, sem contrapartida em receitas, para os serviços normais da Direcção Geral de 6:230 = 2:323 = 3:912 contos, o que representa sobre 1938 um aumento de apenas 30 por cento aproximadamente, o que é elucidativo.
No que se refere a pessoal, o parecer das contas públicas atribui um aumento de despesa entre 19-15 e 1946 de 2:095 contos. Trata-se de um equívoco, que vou tentar esclarecer perante esta Assembleia, porquanto a diferença foi apenas de 143 contos no que respeita a vencimentos.

O Sr. Melo Machado: - Justamente o que é lamentável é o número que V. Ex.ª enunciou.

O Orador: - É claro que eu estou aqui apenas a esclarecer os factos, visto que é essa a minha missão. Nesses 30 por cento estão englobados aumentos diferentes de 1938, não falando já em toda a organização de assistência e inspecção aos grémios da lavoura, que nessa data não existiam, e evidentemente, para que os serviços pudessem ter a mesma eficiência, tornava-se necessária maior verba.

O Sr. Mira Galvão: - V. Ex.ª esqueceu-se também de dizer que a Direcção Geral ainda repôs dessa verba cerca de 2:400 contos, ficando portanto em zero.
O Orador: - Nesse ponto não estamos de acordo, visto que eu eliminei a questão das receitas próprias e é justamente dentro delas que se encontra a verba reposta.
Em 1945 não se consideram as despesas com o pessoal incluídas na classe «Pagamento de serviços e diversos encargos», nas seguintes rubricas:

Inquérito, organização e propaganda dos grémios e
associações agrícolas (artigo 46.º, n.º 2) ............ 36.000$00
Subsídio para a intensificação da produção de
subsistências e matérias-primas agrícolas
(artigo 46.º, n.º 3), alínea e) ........................790.000$00
Condicionamento do plantio da vinha
(artigo 46.º, n.º 4), alínea a) ........................962.000$00
Combate à formiga argentina (artigo 46.º, n.º 6) ....... 28.800$00
Levantamento da Carta dos solos (artigo 46.º, n.º 10) ..199.200$00
Combate ao escaravelho americano (artigo 46.º, n.º 11).. 15.327$00