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19 DE ABRIL DE 1948 503

Hás não é sómente o capitulo ferroviário que atrai as atenções do público.
Do concelho do Porto acaba de chegar até mim um grito de alarme.
Mas desta vez partia da respectiva zona rural, que é vasta e valiosa, mais ainda do que o supõem os que não trepidam em retalhá-la, mercê de grandiosos planos de urbanização, e que, após inutilizarem utilíssimas unidades de lavoura que ali laboram, umas de agricultura estreme, a maioria associando àquela actividade a jardinagem e, sobretudo, a pecuária, regateiam exageradamente as indemnizações, orientados pelo critério errado de que tudo se valoriza menos a terra pátria, e que o valor excedente da base matricial, que apenas se fundamenta no rendimento agrícola, nada tendo, e muito acertadamente, com o valor potencial derivado das suas possibilidades construtivas e da respectiva situação urbana ou suburbana, deve ser considerado como mais valia resultante exclusivamente dos referidos planos urbanísticos e de deliberações camarárias.
Mas, porque, ao usar anteontem da palavra sobre o inquilinato, já aludira a este assunto, e, possivelmente, terei ainda de o abordar, basta por agora, e vamos ao tal apelo da lavoura das zonas rurais que enquadram o pitoresco burgo portuense com adoráveis manchas de verdura fresca, perfumada e produtiva.
Trata-se de numa recente postura municipal, figurarem as disposições seguintes:

Artigo 36.º A partir da data da publicação da portaria que aprovar esta postura não serão concedidas novas licenças para veículos de tracção animal, apenas podendo renovar-se as já existentes, se os veículos continuarem a pertencer aos actuais proprietários.
Art. 37.º A partir de 1 de Janeiro de 1949 deixarão de ser renovadas as licenças dos veículos de tracção animal que não se encontrem providos de rodados de rasto elástico e silencioso.
Art. 38.º Também a partir de 1 de Janeiro de 1949 deixarão de renovar-se as licenças de veículos de tracção animal puxados a gado bovino ou asinino.

Quando me leram estas disposições imediatamente objectei que elas deviam entender-se exclusivamente com veículos de tracção animal destinados a circular na zona central da cidade, e, sendo assim, seriam de admitir em princípio.
Elucidaram-me de que a lavoura se conformaria com as restrições citadas se, de facto, elas interessassem exclusivamente àquela zona citadina. Mas, infelizmente, no edital nada se diz a tal respeito e, por informações colhidas nas repartições competentes, sabe-se que se aplicam a todo o concelho.
Ora, se de facto assim é, isto de em toda a área do concelho do Porto, apenas permitirem veículos de tracção animal com pneus e puxados por cavalos, só na hipótese da transformação daquela admirável cidade, que está proporcionada a respectiva zona de homenagem, numa grandiosa metrópole, com milhões de habitantes, o que exigiria área extensíssima capaz de transformar em urbana a vasta zona rural existente no concelho do Porto.
Mas porque assim não é, como poderia admitir-se a condenação de veículos de lavoura sem rodados de borracha e a exclusão dos bois dos trabalhos agrícolas na respectiva tracção? Acaso os caminhos vicinais e municipais estão asfaltados ? E nas quintas, onde aqueles veículos constituem instrumentos preciosos de trabalho, não existirão pedregulhos capazes de inutilizarem as borrachas em poucas horas?
Eu faço ao muito ilustre presidente da Câmara Municipal do Porto e aos seus colaboradores, tanto da vereação como do quadro dos funcionários, a justiça de não darem tão inadmissível interpretação àqueles artigos da referida postura municipal.
Mas torna-se indispensável o imediato esclarecimento, para tranquilidade da lavoura.
Sr. Presidente: ainda sobre o momentoso problema das comunicações e transportes.
Andam sobressaltados proprietários e condutores de veículos automóveis a propósito da notícia, dada pela imprensa, sobre a próxima publicação de um decreto que estabelece graves penalidades para as infracções do Código da Estrada, generalizando o princípio de ser cassada a carta de condutor a quase todas as faltas de cumprimento das disposições daquele diploma sobre trânsito, e sem que tão grave pena tenha a joeirá-la o critério do antigo Conselho Superior de Viação, que era constituído por muitas pessoas altamente categorizadas e por um consultor jurídico.
Calculo que um diploma de tanta importância e de tão preocupadoras consequências não deixará de vir a esta Assembleia, porque colide com o exercício da profissão de condutor por meses e até anos, pois a carta poderia ser cassada sem qualquer defesa da pessoa visada, que seria agora privada das precauções constantes do antigo Código, ainda em vigor, e privaria de indispensáveis instrumentos de trabalho muitos dos que não os poderiam dispensar.
Tal decreto ainda não foi publicado no Diário do Governo.
Mas, se vier a sê-lo nos termos referidos na imprensa, solicitarei de alguns ilustres colegas a honra e favor de juntamente comigo, assinarem o requerimento nos termos da lei para ser oportunamente submetido à apreciação .da Assembleia Nacional, que não deixará de dar o seu concurso para se conseguir uma fórmula que, assegurando a defesa indispensável de passageiros e dos que transitam nas vias públicas, garanta aos condutores de veículos o uso legítimo do seu instrumento de trabalho, isto é, dos respectivos automóveis. Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Álvaro da Fontoura: - Sr. Presidente: como Deputado pela colónia de Macau, tenho o grande prazer de erguer a minha voz para felicitar o Governo, e em especial o Sr. Ministro das Colónias, pelas agradáveis notícias que frequentemente chegam ao nosso conhecimento acerca daquele nosso território ultramarino. Essas notícias, que devem ser lidas com admiração e surpresa por todos os outros países, nomeadamente os que têm expansão ultramarina, são para todos os portugueses motivo de patriótico orgulho.
Com efeito, num Mundo perturbado pelas visões da guerra, quando, perante perspectivas demoníacas de destruição, se assiste ao alastramento do ódio, da incompreensão e da desconfiança, quando dia a dia se vê decair, em risco de perder-se, a influência da expansão ultramarina das grandes potências, a influência e prestígio de Portugal no Extremo Oriente - através da minúscula, mas nobre e leal, colónia de Macau - consolida-se pelo estreitamento de relações com o Governo e autoridades da China, com a vizinha colónia de Hong-Kong e com os representantes do Governo dos Estados Unidos da América do Norte.
São constantes as manifestações de amizade entre as autoridades de Macau e as dos países citados.
Trocam-se visitas de cortesia entre os governadores de Hong-Kong e de Macau. O general chinês Lei-Tai-Chio, presidente de uma delegação do Kuomitang, fez uma