O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

508 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 147

Descontando as dificuldades ocasionadas pela última guerra e os entraves surgidos para o prosseguimento da empresa num ritmo grandioso, de exaustivo labor legislativo, fica de pé a certeza de que muitos têm sido os grãos de areia a emperrar a engrenagem, dado que a existência da proposta de lei n.º ,202 neste momento é resposta, apesar de tudo, à arção de tão longa data empreendida para resolução do magno problema habitacional.
Que se pretende, em resumo?
Resolver, tanto quanto possível, o problema da, habitação, eliminando assim um dos factores que mais tem concorrido para a perturbação do nosso meio social.
Julgo que, se fosse restaurado, na medida conveniente e com as alterações julgadas indispensáveis, o decreto n.º 15:289, de 30 de Maio de 1928, seguir-se-ia bom caminho.
Mais: estou firmemente convencido de que seria possível vencer o ponto morto em que nos encontramos, quer por via directa, criando um fundo nacional destinado a fomentar a construção de casas para as classes médias e operárias, pelo auxílio maciço de capitais da previdência, calculados em muitas irenbenas de anilhares de contos, até agora sem uma conveniente aplicação ; quer por via indirecta, concedendo novas garantias e facilidades à iniciativa particular e permitindo uma competição estimuladora, cuja finalidade será a de se construir muito, provocando uma fatal redução de rendas e restabelecendo um equilíbrio natural, sem violências nem injustiças.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Há, por último, um terceiro ponto, sobre o qual desejo tecer algumas considerações.

Refere-se ele ao aspecto, através do qual a maioria da opinião pública vive este instante, em que mesta Assembleia se procura melhorar a vida dos portugueses, encarando de frente o grave e complexo problema em discussão - a actualização e fixação das rendas.
E, talvez, o ponto mais melindroso da questão.
Há inquilinos que vivem esmagados pela ganância de senhorios, há proprietários que arrastam uma vida de miséria sob o peso da falta de consciência daqueles que estão na posse do que lhes pertence.
Não posso afirmar que o diploma do Governo resolva este grave problema, embora ressalte dele essa preocupação.
Tenho sentido a ansiedade de todos os oradores que me antecederam no desejo de encontrar a melhor e mais justa solução para o assunto.
Não exagero afirmando a V. Ex.ª, Sr. Presidente, e à Câmara que o meu espírito vive há muitos dias pressionado pela gravidade do problema e preocupado pelo desejo de servir também o bem comum.
Creio que o que primeiramente deve considerar-se é o facto da situação precária em que vive a maioria do povo português, sobretudo a classe média (Apoiados) e, especialmente, os (militares e os funcionários públicos, cujos orçamentos não comportam, nesta hora, por mais esforços que façam, o menor aumento de despesa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não pode, todavia, deixar d(c) considerar-se, logo em seguida, a situação de senhorios que são vítimas de verdadeiras infâmias por parte dos seus inquilinos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Porque se me afigura difícil estabelecer normas rígidas para todas as situações que podem apresentar-se, e nisto de inquilinato parece que- caída pessoa tem o seu caso particular, julgo que talvez não fosse mau definir linhas gerais para a (resolução dos vários problemas e confinar a sua solução a limites em que o para assuntos iguais ou semelhantes.
Nestas condições, permito-me lembrar - o que, aliás, não é, no todo, completa novidade- que talvez fosse conveniente confiar a solução dos casos de inquilinato a comissões arbitrais, confinadas a freguesia, e cuja constituição bastaria ser limitada a três membros: os representantes das partes e um magistrado ou qualquer outra pessoa, com idoneidade reconhecida pelo Governo, como árbitro.
Poderá dizer-se que haverá assim muitos critérios para assuntos iguais ou semelhantes.
É verdade, mas o que interessa é que haja o mesmo na zona definida pela freguesia.-
A justiça relativa, ficaria assim, talvez, melhor assegurada.
E a absoluta .... quando penso nela ouço-me a dizer as palavras de Vieira:

A justiça de Deus salvou um ladrão; a justiça dos homens matou um Deus.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Ricardo Spratley: - Sr. Presidente: alguns dos Srs. Deputados que usaram da palavra neste debate - a começar pelo ilustre autor do projecto de lei n.º 104, o Sr. Dr. Sá Carneiro, quando disse que podia controverter-se se o problema das expropriações é verdadeiramente conexo com o da habitação - tem discordado da interligação dos dois assuntos, optando, consequentemente, pela sua separação.
Eu devo declarar que mantenho o maior respeito pela opinião de qualquer daqueles meus ilustres colegas, tanto mais que compreendo perfeitamente como é, até certo ponto, defensável tal critério, se nos lembrarmos que a expropriação por utilidade pública de prédios rústicos ou urbanos não tem por única finalidade urbanizar localidades ou obter terrenos para casas de habitação, mas se aplica também à construção de caminhos de ferro, abertura de estradas, instalações hidroeléctricas, localização de edifícios públicos dentro e fora dos aglomerados populacionais, etc.
Mas neste caso especial, em que o Governo, ao encarar de alto e com perfeita visão das realidades o assunto específico do inquilinato, muito criteriosamente o enquadra, o integra, no vasto problema da habitação, eu só tenho que admirar a lógica com que o Governo estabeleceu na sua proposta de lei o dispositivo dos vários elementos para a resolução daquele problema.
Tem-se aqui dito repetidas vezes - e parece que podemos contar com a unanimidade de opiniões a esse respeito- que, no fundo, todo o problema se cifra em «haver ou não haver casas suficientes para as necessidades da habitação», e que uma vez conseguido esse equilíbrio a resolução de muitos, senão de quase todos os restantes aspectos desse problema virá por acréscimo.
Por motivos vários, de todos nós conhecidos, que também têm sido proclamados nesta tribuna e constam, aliás, dos relatórios, das medidas e dos pareceres da Câmara Corporativa que estamos analisando, a iniciativa particular tem-se retraído nestes últimos anos na construção de prédios de renda económica, ou limitada às possibilidades de gastos da classe média, de onde resultou a necessidade, de certo modo em excesso e para além das suas verdadeiras atribuições, de serem o Estado e as au-