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536 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 149

João Garcia Nunes Mexia.
João Luís Augusto das Neves.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Esquivel.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Luís da Silva Dias.
José Maria Braga da Cruz.
José Maria de Sacadura Botte.
José Martins de Mira Galvão.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Nunes de Figueiredo.
José de Sampaio e Castro Pereira da Cunha da Silveira.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Lopes Vieira de Castro.
Luís Mendes de Matos.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel Colares Pereira.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Luísa de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Borges.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Spratley.
Rui de Andrade.
Salvador Nunes Teixeira.
Teotónio Machado Pires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
D. Virgínia Faria Gersão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 72 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Bagorro de Sequeira.

O Sr. Bagorro de Sequeira: - Sr. Presidente:. apenas poucas palavras para focar alguns assuntos de interesse para os funcionários coloniais, cuja solução depende de providências ministeriais, a bem da justiça, considerados os deveres que o Estado tem para com aqueles seus servidores.
Faço-o absolutamente à vontade, porque conheço as boas intenções que animam os desejos do Sr. Ministro das Colónias sempre que se trata de tomar decisões justas e resolver os casos que se lhe apresentam com carácter de generalidade e que, de qualquer forma, trazem beneficias justificados, sobretudo quando não acarretam despesas incomportáveis para a Administração e até podem ter resolução dentro das disponibilidades existentes.
São as seguintes:
1 .º Em situação perfeitamente estranha e anómala, que põe em desigualdade de tratamento os funcionários coloniais em relação aos da metrópole, não tem aqueles funcionários direito à assistência contra a tuberculose.
Sei que há uns três ou quatro anos foi no Ministério das Colónias, elaborado um projecto de decreto que pretendia dar solução ao assunto é que sobre tal decreto foram ouvidos em tempo competente, os governos das colónias, que, como era natural, produziram pareceres favoráveis para que tal assistência fosse assegurada.
Até hoje, porém, o caso continua a dormir o sono do esquecimento em qualquer gaveta do Ministério, não se sabe quais as razões, e dele, se calhar, nem S. Ex.ª o Ministro tem conhecimento.
2.º É o caso do vencimento atribuído aos funcionários coloniais quando se deslocam de licença graciosa à metrópole, caso já tantas vezes tratado, e que, pela justiça de que se reveste, causa espanto que não tenha já sido resolvido, seja sob que modalidade for, pois o que interessa é melhorar a situação dos funcionários quando de licença, para que possam ter férias agradáveis, em vez de férias atribuladas, à falta de recursos para as mínimas despesas que a sua deslocação acarreta e a sua manutenção na metrópole exige.
Como as coisas estão, e ninguém o ignora, o funcionário colonial, para vir à metrópole, regra geral, começa por fazer um empréstimo no Cofre de Previdência equivalente ao vencimento de um certo número de meses, que recebe por antecipação e que no regresso à colónia há-de pagar, por desconto nos vencimentos, em anuidades fixas, também atribuídas a certo número de meses.
Como é de supor, este saque sobre o futuro custa aos funcionários muito caro, no aumento de dificuldades que criam quando regressam à colónia, e a elas têm de fazer face com um menor vencimento líquido que
passam a receber.
E mal foi fazer o primeiro empréstimo, porque outros se sucedem, com carácter de círculo vicioso, sendo assim, por esta forma, que o Cofre de Previdência traz permanentemente emprestados aos funcionários alguns milhares de contos, que outra aplicação, de melhor uso social, podiam ter, e os funcionários passam permanentemente, e cada vez mais, vida difícil.
Este é o caso de Angola, a que me refiro especialmente, por ser o que melhor conheço.
3.º Reporta-se à situação de reforma, presente, dos funcionários coloniais, que a todos os títulos é de manifesta injustiça, em consequência da anacrónica e desajustada classificação das categorias estabelecidas e da desarrumada organização das tabelas ou classes que servem de base à incidência das respectivas pensões de reforma.
Por várias vezes tem sido alterado para mais o tempo de serviço exigido aos funcionários coloniais para que tenham direito à reforma, tendo esse aumento atingido 50 por cento em pouco mais de vinte anos.
Igualmente têm sido aumentadas as taxas de desconto para compensação de reforma, que atingem hoje importâncias que muito pesam nos magros vencimentos mensais dos funcionários. Contudo, porque os vencimentos de categoria não sofreram os correspondentes aumentos e se conservam por isso muito baixos, pouco satisfatórios e até bastante insuficientes se mantêm as pensões de reforma.
A agravar esta situação junta-se a avançada idade em que é considerada a incapacidade do funcionário - 65 anos -, que em muitíssimos, casos é exagerada, e ainda a forma final como são liquidadas as reformas, não em função da totalidade do vencimento de categoria percebido, mas em função de um coeficiente que ainda reduz aquele vencimento, caso absolutamente estranho, pois não é assim que se procede para com os funcionários metropolitanos.