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540 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 149

O Sr. Mário de Figueiredo: Peço a palavra para um esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Mário de Figueiredo: - O facto de até este momento as emendas- serem apresentadas relativamente ao projecto, à proposta ou aos pareceres não tem influência na matéria do meu requerimento, porque natural é que venha a considerar-se a admissão ou exclusão das emendas na posição anterior ou posterior em que a discussão se fizer.

O Sr. Manuel Lourinho: - Dou-me por satisfeito pelos esclarecimentos que acabam de ser prestados.

O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Deputados que apresentaram propostas de alteração relativas aos textos que não vão servir de base à discussão que procurem referenciá-las ao texto sobre o qual vai correr a discussão. Isso facilitará o trabalho da Mesa e evitará confusões, ou mesmo votações incongruentes, dada a grande multiplicidade das propostas e a pluralidade de textos a que elas estão referidas.
Vou seguidamente pôr à votação o requerimento do Sr. Deputado Mário de Figueiredo.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base I do secundo parecer da Câmara Corporativa. Sobre esta base não há na Mesa nenhuma proposta de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a base I tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base II. Sobre esta base não existe na Mesa nenhuma proposta de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a base II tal como consta do parecer dá Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base III. Sobre esta base não existe na Mesa nenhuma proposta de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: -Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a base III tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base IV. Sobre esta base não existe na Mesa nenhuma proposta de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a base IV tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base V. Sobre esta base não existe na Mesa nenhuma proposta de alteração.

ausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a base V tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base VI. Sobre esta base não existe na Mesa qualquer proposta de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: -Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a base VI tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base VII.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra sobre esta base, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a base VII tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base VIII.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra sobre esta base, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a base VIII tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base IX.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra sobre esta base, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a base IX, tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base X. Sobre esta base há na Mesa uma proposta de substituição do n.º 2, subscrita pelo Sr. Deputado Alberto de Araújo e outros membros da comissão eventual.
Vai ser lida esta proposta.

Foi lida. É a seguinte:

O arrendamento comercial ou industrial ou destinado ao exercício de profissões liberais é, porém, considerado como encargo autónomo para o efeito de o arrendatário ser indemnizado pelo expropriante. Esta indemnização não poderá exceder 40 por cento do valor do prédio ou parte do prédio ocupado pelo arrendatário se o estabelecimento estiver instalado no prédio há mais de cinco anos e 30 e 20 por cento se essa instalação se tiver feito, respectivamente, há mais de três e menos de cinco e há mais de um e menos de três anos.
Se o estabelecimento estiver instalado no prédio há menos de um ano, a indemnização abrangerá, unicamente, o valor das obras que o arrendatário tiver feito.