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26 DE ABRIL DE 1948 545

VV. Ex.ªs podem observar que estavam em situação de ser valorizados, e é por esse motivo que figuram os 20 por cento para essa valorização.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª dá-me licença?
É para dizer que a comissão hesitou entre a solução para o rendimento para os terrenos que comportam alguma mais valia e a solução a aplicar mesmo que a esses prédios rústicos fosse levado o princípio geral, porque não tinha a segurança de qual dos sistemas é que favorecia mais o proprietário.
Aqui têm VV. Ex.ªs as cautelas com que a comissão trabalhou sobre essa matéria.

O Sr. Botelho Moniz: - Sr. Presidente: o n.º 1 da alínea a) da base X-A contém estas palavras: «Não se atenderá a quaisquer factores relativos ao valor venal ou potencial do terreno».
Não compreendo, quer se trate de venda ou de expropriação, que não se atenda ao valor venal da coisa vendida ou expropriada, visto que isto pode dar lugar a um abuso tão grande por parte da entidade que realize a expropriação que iríamos cair com certeza numa solução que o Sr. Deputado Mário de Figueiredo classificaria de transpersonalista.
Portanto, sou forçado a dar o meu voto à proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarães, porque me parece que, existindo dúvidas sobre o valor venal, se deve definir o que é este valor, visto que ele interessa sobremaneira para uma expropriação.
Disse.

O Sr. Albano de Magalhães: - Sr. Presidente: tivemos o parecer da Câmara Corporativa, que suficientemente nos esclareceu das alterações que propõe à proposta de lei.
Sabemos que a comissão eventual de Deputados, eleita por nós, teve um trabalho aturado, eriçado de dificuldades, para poder chegar a uma conclusão.
Estamos em face da deliberação de um assunto.
Temos todos os elementos que nos forneceu a Câmara Corporativa pelos seus excelentes pareceres, mas a comissão eventual, que até à data nenhuns elementos nos forneceu, terá de nos prestar os esclarecimentos necessários para nós podermos deliberar.
Eu sei, repito, que ela se viu preocupada com um sem número de dificuldades para poder chegar a uma conclusão. Mas nós, no momento da deliberação, temos de ter todos esses elementos para podermos resolver com consciência os assuntos que nos são propostos.
Por isso, e desde que apenas tomemos conhecimento das emendas quando as vamos votar, só com certa dificuldade é que podemos deliberar.
Vejo-me, por isso, obrigado, Sr. Presidente, a pedir certos esclarecimentos a esta base, resultantes de um estudo, de uma leitura apressada, feita no momento em que ela é posta em discussão.
E, assim, eu vou perguntar ao Sr. Deputado Alberto de Araújo, que exprime o pensamento da comissão eventual nesta matéria.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Alberto de Araújo já pediu a palavra para dar esclarecimentos a V. Ex.ª

O Orador: - Eu vou desde já fazer uma observação a esta base, porque, não estando absolutamente esclarecido, estou no entanto convencido de que o Sr. Deputado Alberto de Araújo, em nome da comissão eventual, me vai esclarecer inteiramente sobre aquelas dúvidas que no meu espírito existem com relação a esta base.
Diz-se nela:
Leu.
Ora eu suponho nestas minhas observações, que denotam simplesmente ignorância, que há que esclarecer; e é porque as minhas observações revelam essa ignorância que peço esclarecimentos.
Na base da Câmara Corporativa fui suficientemente esclarecido pelo que nela se apresenta.
Diz-se nela:
Leu.
Noutra parte diz-se:
Leu.
Eu gostaria que se esclarecesse tanto quanto possível o sentido destas expressões: «proximidades de vias públicas».
São estas partes da base que me fazem pedir esclarecimentos e estou convencido de que o Sr. Deputado Alberto de Araújo não deixará de os dar.

O Sr. Carlos Mendes: - Sr. Presidente: depois das explicações e considerações que se fizeram à base em discussão, eu proponho a eliminação da base X-A.

O Sr. Mário de Figueiredo: - A eliminação da base X-A, que V. Ex.ª propõe, traz como consequência que vai ao ar a permissão dos 20 por cento da mais valia ao senhorio.
É o que dá a solução de V. Ex.ª
O senhorio imo pode requerer mais do que o valor real e este inclui toda a maior valia. Ora na base X já está isso.

O Sr. Alberto de Araújo: - Sr. Presidente: apraz-me, com muita honra, traduzir, neste momento, o pensamento da comissão eventual escolhida por esta Assembleia para estudar os problemas suscitados pela proposta do Governo relativamente aos problemas conexos com o da habitação.
Quando se chegou à altura da determinação do critério que deve servir de base à justa indemnização a atribuir ao proprietário, levantou-se, nesta Assembleia, a voz autorizada do Sr. Deputado Antunes Guimarães, para defender, com o seu interesse e habitual isenção, os direitos da propriedade.
Também eu sou um defensor acérrimo desse direito, que está na base das nossas instituições...

O Sr. Querubim Guimarães: - Mas em matéria de expropriações bastante esquecido tem sido esse direito!

O Orador:-... do direito privado e até da nossa estrutura política e social.
A Assembleia está irmanada no mesmo pensamento de defender e proteger a propriedade privada, que tem sido, através dos tempos, neste Pais, de pequenas herdades e proprietários, a grande alavanca da iniciativa individual e da estabilidade e paz sociais.
Todos estamos irmanados no mesmo pensamento; estamos apenas com perspectivas diversas acerca da melhor maneira de resolver o problema, e, quando se procede assim, discordando apenas do meio a seguir para atingir um objectivo comum, só temos motivo para nos congratularmos.
Dos problemas mais importantes suscitados em matéria de expropriações destaca-se o da indemnização a atribuir ao proprietário dos bens expropriados como compensação da diminuição efectiva e real verificada no seu património.
Não vou, nesta discussão na especialidade, historiar a evolução do problema nem referir os critérios até agora adoptados, em tal matéria, na nossa legislação.
Tanto a proposta do Governo como o parecer da Câmara Corporativa consagram uma larga evolução da Jurisprudência no sentido de a indemnização a atribuir ao