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27 DE ABRIL DE 1948 559

quanto - vão facilitando as comunicações; a rede eléctrica vai abrangendo em suas malhas bastantes freguesias rurais; e estradas de bom piso já garantem ali acesso a veículos automóveis de mercadorias e de passageiros.
Mas...
Sr. Presidente: este mas é que me determina a salientar hoje uma das lacunas mais perniciosas à vida rural.
Imagine V. Ex.ª que, de uma maneira geral, ao conceder licenças de carreiras de automóveis, considera-se o interesse das sedes concelhias, sem distinguir os das freguesias rurais com a atenção que lhes é devida por constituírem as células fundamentais do trabalho nacional.
E, ao distribuir os contingentes de veículos ligeiros para passageiros, atende-se em regra apenas às referidas sedes de concelho, onde os clientes das freguesias rurais terão de mandar chamar um automóvel sempre que dele careçam, mas, como acontece ser grande a distância e ter de ser vencida a pé, quando o automóvel chega, se o caso é de urgência, já não é preciso.
E assim ficam por tratar doentes em estado grave, muitos dos quais morrem sem assistência médica.
Sei de câmaras que, ao serem consultadas sobre a conveniência de se dar licença para a permanência de veículos automóveis em certas zonas rurais, respondem não serem precisos, porque o concelho já os tem em número suficiente.
O que não dizem é que as respectivas praças estão todas situadas na sede concelhia.
Sr. Presidente: trata-se de uma orientação errada, manifestação nociva e tardia do centralismo a que me referi, e que importa não só contrariar, mas inutilizar de uma vez para sempre.
Estou certo de que este problema importantíssimo da garantia de meios de transporte Às zonas rurais será apreciado pelo já demonstrado critério inteligente e bem orientado do Sr. Ministro das Comunicações, para que as vantagens, cada vez mais indispensáveis do automobilismo, quer no campo do transporte de mercadorias como de passageiros, e tanto no respeitante a transportes colectivos como em todos os outros, cheguem a todos os pontos do País.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: num jornal da tarde de sábado aparece uma local relativa ao problema do inquilinato que tem precisamente por título «Assembleia Nacional» e por subtítulo «Liberdade contratual para o regime de inquilinato».
Nessa local o problema aparece em termos de poder ser induzida gravemente em erro a opinião pública.
Assim, começa logo pelo subtítulo «Liberdade contratual para o regime de inquilinato», que é esclarecido no texto deste modo: «é estabelecida a liberdade contratual...».
Ora, como V. Ex.ª, Sr. Presidente, sabe e toda a Câmara ouviu, não se falou aqui de reingressar ou em estabelecer a liberdade contratual. Falou-se, sim, em manter a liberdade de fixação da renda (princípio permanente do nosso direito para os arrendamentos novos), o que é uma coisa totalmente diferente de liberdade contratual.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E, como disse, está na lei actual e é um princípio permanente da legislação portuguesa.

as não é só isto. Em certa altura diz-se, a respeito de certa solução que em nome da comissão combati, que a combati por se tratar de uma solução política.
Não foi assim, muito embora aqui o equívoco não seja tão grave como no caso há pouco referido. O que eu disse foi que a solução não era aceitável, porque ia atribuir à renda o carácter de renda política, como «pão político», etc., com a diferença de que, em vez de como o «pão político», ser para todos, se referia só a alguns.
Acresce ainda que dessa local resulta, ou parece resultar, que a Assembleia foi para a solução de aplicar os 20 por cento iniciais dos dois pareceres da Câmara Corporativa tanto aos arrendamentos anteriores a 1943 como aos arrendamentos posteriores a 1943, quando o que é certo é que a solução sugerida pela comissão foi no sentido de eliminar os 20 por cento iniciais da Câmara Corporativa para os arrendamentos anteriores a 1943, únicos para os quais era sugerido.
Leio o que aí se diz:

A actualização das matrizes referir-se-á a 1 de Janeiro de 1948, eliminando-se assim a exclusividade dos aumentos de 20 por cento para todos os arrendamentos anteriores a 1943.

Eliminar a exclusividade para os arrendamentos anteriores a 1943 era dizer que estes 20 por cento deviam abranger não só esses, mas os arrendamentos posteriores a 1943.
Ora, não foi nada disso. O que a comissão sugeriu foi que se eliminassem os 20 por cento iniciais para todos os arrendamentos para os quais eram propostos pela Câmara Corporativa.
Ainda uma outra nota sobre um outro erro, que pode ser resultado de um equívoco.
Reconheço que este erro que agora vou mencionar pode ser resultado de um equivoco.
A referência, que a comissão sugere, das matrizes é às matrizes em 1 de Janeiro de 193S, e não em 1 de Janeiro de 1948, como na referida local se afirma, e era o sistema da proposta do Governo.
Feitas estas notas, Sr. Presidente, quero apenas acrescentar que compreendo que se faça crítica política e que se marque orientação pró ou contra certas posições políticas. Não compreendo, porém, que ela se faça à custa do desvirtuamento claro dos factos, e à mesma custa se desoriente a opinião.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão, na especialidade, o projecto de lei sobre o inquilinato, da autoria do Sr. Deputado Sá Carneiro, e a proposta de lei relativa às questões conexas com o problema da habitação.
Está em discussão a base XVII.
Sobre esta base há na Mesa uma proposta de eliminação, apresentada pelo Sr. Deputado Antunes Guimarães, e uma outra, do Sr. Deputado Cunha Gonçalves, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte.

Proponho que à base XVII se acrescente:

Os proprietários individuais poderão usar do mesmo direito.

O Deputado Cunha Gonçalves.