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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 150 564

Há ainda a adjudicação em comum, que, além da subordinação, traz para os herdeiros o risco de serem arrastados para um inventário por morte de alguém que deixe herdeiros menores, ou de mais tarde, algum, como a lei lhe permite, pedir a divisão.
Em segundo lugar podem várias pessoas, especialmente de família, agrupar-se para adquirirem um prédio, ficando cada um com um pavimento, e ser apenas para isto que chega o seu modesto pecúlio.
E isto quer para morarem, quer para rendimento.
Regulamente o Governo este assunto e estou certo de que ele o fará de modo a ter uma grande vantagem prática na sua aplicação.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Como não está mais ninguém inscrito, vai votar-se em primeiro lugar a proposta de eliminação apresentada pelo Sr. Deputado Manuel Lourinho.

Submetida à votação foi rejeitada.

O Sr. Presidente: -Vai votar-se agora a base XXV-A, com a alteração proposta pelo Sr. Deputado Cunha Gonçalves.

Submetida à votação, fui rejeitada.

O Sr. Presidente:-Vai votar-se agora a base XXV-A tal como se contém no texto da Câmara Corporativa.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passamos agora às sociedades anónimas para construção de casas de renda económica e limitada.
Está em discussão a base XXVI.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra sobre esta base, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

Q Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXVII. Está na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarães para eliminação desta base.

O Sr. Antunes Guimarães: - Sr. Presidente, vou fazer breves considerações para confirmar o que já aqui dissera quando apreciei a proposta de lei na generalidade, e que, aliás, já diversas vezes tenho afirmado nesta Assembleia, acerca da intervenção do Estado nas empresas como capitalista. Discordo da intervenção do Estado como capitalista, isto é, como accionista de empresas capitalistas. Lembro-me até de ter feito esta afirmação quando aqui se discutiram os problemas dos caminhos de ferro, da hidroelectricidade e das indústrias fundamentais, em que, como V. Ex.ªs devem estar recordados, o Estado se reservara o direito de intervir nessas empresas privadas como accionista.
Se a essas empresas assiste a faculdade de auferirem lucro remunerador do seu esforço, do seu risco e dos seus capitais, ao Estado .não assiste essa mesma faculdade. O Estado tem outra via para conseguir as receitas indispensáveis à administração do País: é a via fiscal.
O Estado lera muito que fazer sem enveredar pelo caminho perigoso do capitalismo, pois outra coisa não seria que o capitalismo do Estado, que tão discutido tem sido em todo o Mundo.
Eu entendo, Sr. Presidente, que dificilmente se poderia casar, harmonicamente, a função do Estado com as adstritas a empresas privadas.
Já aqui o disse na generalidade. Um tal casamento não é aceite pelas empresas privadas de bom grado; e, quando o aceitam, é unicamente pela necessidade de adquirir fundos. Seria um casamento de interesse. Mas casamento de que não poderiam depois descartar-se, porque lhes seria vedado o divórcio ou mesmo a simples separação de pessoas e bens.
Eu entendo que de facto algumas empresas podem vir a necessitar da assistência do Estado e das autarquias locais. Mas essa está claramente expressa na base XXVIII, que V.Exa., Sr. Presidente, porá à discussão a seguir a esta..
Repito, para concluir, coerentemente com tudo o que aqui tenho dito e proposto por diversas vezes, sobre tão transcendente e perigosa doutrina: eu desejaria ver eliminada esta base.
Ao Estado e às autarquias locais não faltará que fazer de muito benéfico e útil para estimular a construção de prédios, mas nunca transformando-se em capitalistas.
Tenho dito.

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: a comissão eventual entende ser de votar esta base.
Reconheço que o Sr. Dr. Antunes Guimarães é coerente com os princípios que sustentou quando da proposta de lei sobre electrificação do País. S. Ex.ª defendeu então a tese socialista, combatendo a solução híbrida da comparticipação do Estado e autarquias locais com as empresas já existentes e o público.
Mas a verdade é que a Assembleia aprovou a orientação do Governo e os resultados tem sido felicíssimos, pois, apesar das grandes dificuldades que existem em obter fornecimentos de tudo o que é necessário para os grandes empreendimentos hidroeléctricos, as obras de aproveitamento do Zêzere e do Cávado e Rabagão progridem a olhos vistos.
Há que construir muitas casas de renda económica e limitada e isso mal poderá fazer-se sem a participação do Estado e das autarquias locais.
É uma grande obra de fomento, que exige capitais avultadíssimos, aliviando da subscrição os particulares na parte em que o Estado e as autarquias o fizerem, e, mais ainda, incutindo confiança no êxito da empresa.
Disse.

O Sr. Luís Pinto Coelho: -Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para me associar, nas suas linhas gerais, às considerações agora apresentadas pelo Sr. Deputado Sá Carneiro.
É que, fundamentalmente, a base XVII não impõe ao Estado ou às autarquias locais a comparticipação no capital destas sociedades; apenas lhes concede uma faculdade, que o Estado ou as autarquias usarão ou não, consoante as circunstâncias lhes aconselhem.
Por outro lado, o Estado e as autarquias só poderão afectar a essas actividades receitas determinadas pela forma também constante da base XVII.
Por último, entendo que, quando se pretende enfrentar um problema desta magnitude, deve ser acarinhado e facilitado tudo quanto tenda a obter um êxito seguro, e é sabido hoje quanto a participação do Estado em entidades desta natureza constitui um elemento de confiança; assim, muitos capitais que noutras circunstâncias poderiam mostrar-se receosos de serem invertidos em semelhantes empresas, desde que saibam que o Estado e as autarquias locais a, elas acorrem, mais facilmente a elas acorrerão também.
Era isto o que tinha a dizer em síntese.

Consultada a Assembleia, foi rejeitada a eliminação da base XXVII, sendo seguidamente aprovada esta base tal como consta do texto sugerido pela Câmara Corporativa.