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27 DE ABRIL DE 1948 565

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXVIII, sobre a qual há na Mesa diversas propostas de alteração, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de emenda:

O Governo auxiliará a construção de casas para habitação própria, de renda económica e de renda limitada, prestando a assistência técnica que lhe for pedida e garantindo o fornecimento, a preços reduzidos, de materiais de construção.
O Deputado Manuel Hermenegildo Lourinho.

Que à base XXVIII se faça o seguinte aditamento:

... e a expropriação, por seu intermédio ou das câmaras municipais, dos terrenos indispensáveis, obrigando este auxílio às empresas comerciais, industriais e agrícolas que se proponham edificar moradias para os seus empregados e assalariados.

Sala das Sessões, 17 de Abril de 1948. -O Deputado João Carlos de Sá Alves.

Proponho que à base XXVIII da proposta do Governo seja dada a seguinte redacção:

O Governo poderá auxiliar a construção de casas de renda económica e limitada e de casas unifamiliares para os sócios de cooperativas constituídas nos termos legais, garantindo o fornecimento a preços predeterminados de materiais de construção, promovendo o fabrico em série desses materiais ou concedendo facilidades de crédito dentro de um justo critério de segurança e estimulo.

O Deputado António Augusto Esteres Mendes Correia.

Aditamento à base XXVIII do Governo, mantida também pela Câmara Corporativa:

Alínea a) A admissão de inquilinos nos prédios de renda limitada construídos nas condições expressas nesta base e na anterior será feita pela câmara municipal respectiva ou pelo serviço público competente, que fará também a entrega das chaves, depois de lavrados os contratos de arrendamento entre a entidade senhoria e o inquilino.

Os Deputados: José Martins de Mira Galvão,
Salvador Nunes Mexia,
Ricardo Spratley,
João Garcia Nunes Mexia,
André Navarro.

O Sr. Manuel Lourinho:-A alteração que propus a esta base resume-se, substancialmente, no acrescentamento de que o auxílio prestado pelo Governo fosse extensivo também à construção de casas para habitação própria. O resto é uma redacção sensivelmente igual à da base respectiva.

O Sr. Mendes Correia: -Fiz a apresentação de uma proposta para uma nova redacção do texto da base em discussão porque me pareceu digno de ser atendido o intuito das sociedades cooperativas para construção de habitações unifamiliares para propriedade dos seus sócios e me pareceu que havia vantagem em, além das formas
de assistência que estão aqui consignadas nesta base, se admitir o apoio das entidades oficiais à concessão de facilidades de crédito a essas sociedades cooperativas.
É desnecessário pôr em evidência perante a Assembleia o alto interesse moral e social dessa tarefa de cooperação para a construção de moradias unifamiliares, que viriam a ser propriedade dos associados das referidas organizações.
Mas parece-me oportuno trazer neste momento, na discussão da base na especialidade, alguns números que são demonstrativos do interesse, da atenção, do carinho, que devem merecer dos Poderes Públicos organizações desse género.
Existe no Porto, desde 1926, uma sociedade cooperativa para construção de moradias unifamiliares nestas condições, sociedade que tem o nome de O Problema da Habitação. Pois já sobe o valor dos prédios construídos, desde a fundação, à soma de 47:591 contos e já estão resgatados pelos respectivos associados prédios no valor de 7:535 contos. Estão em construção prédios na importância de 18:996 contos e há terrenos adquiridos no montante de 8:622 contos.
Em todo o País, desde a sua fundação, esta sociedade cooperativa construiu 506 casas unifamiliares.
Só em 1947 construiu 147 casas. Estão em construção 191.
Esta cooperativa já recebeu alguns empréstimos da Caixa Geral de Depósitos e estão em negociação outros. Creio que será de justiça e de estímulo para iniciativas desta natureza que se consigne na lei o apoio das entidades oficiais a tais organismos, dentro do possível e legal, em matéria de crédito e outras facilidades.
Em Dezembro de 1947 aquela cooperativa contava 9:616 sócios.
Em 1944 constituiu-se no Porto outra cooperativa no mesmo género, intitulada O Lar Familiar. Tem já mais de 5:000 sócios.
Organizou-se em Lisboa ultimamente uma cooperativa da mesma natureza, a Sociedade Nacional de Crédito Imobiliário, que em 31 de Dezembro de 1947 tinha 2:717 sócios e o activo de 24:000 contos, dos quais 20:000 a realizar pelos sócios.
Esta iniciativa e possivelmente outras que eu desconheço estão dentro das disposições dum diploma, que é a lei n.º 2:007.
Creio que, ao tratar-se de disposições relativas a sociedades anónimas para construção de casas de renda económica ou de renda limitada, deve entrar-se também em conta com a necessidade de estímulo para as cooperativas de construção de moradias unifamiliares para os seus associados.
Foi por isso, Sr. Presidente, que propus a emenda a que há pouco foi dada leitura.
E nada mais.

O Sr. Melo Machado: -Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que, salvo o devido respeito, não posso concordar com as alterações propostas a esta base, pelo menos a que diz respeito ao Sr. Deputado Manuel Lourinho.
Na base XVIII diz-se:

O Governo poderá auxiliar a construção de casas de renda económica ou limitada, prestando assistência técnica à construção, garantindo o fornecimento a preços predeterminados de materiais de construção ou promovendo o fabrico em série destes materiais.

Isto, que se pode entender para casas de renda limitada ou de renda económica e que de certo modo representa um sacrifício, não me parece aplicável para as