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21 DE ABRIL DE 1948 569

O Sr.Botelho Moniz: -Sr. Presidente: é simplesmente para responder ao argumento do Sr. Deputado Sá Carneiro quando se referiu a sociedades anónimas e a sociedades cooperativas.
Ora a base XXVIII diz o seguinte:

O Governo poderá auxiliar a construção de casas de renda económica ou limitada, etc.

Por consequência, o auxílio definido nesta base XXVIII tanto será dado a casas de renda económica ou limitada que sejam propriedade de sociedades anónimas, como às que o sejam de sociedades cooperativas, como ainda às que sejam propriedade de particulares.
Amanha, se uma câmara municipal puser em praça terrenos para casas de renda económica ou limitada e se um indivíduo qualquer adquirir esse terreno, constrói casas para fins mercantis nas condições determinadas e definidas, quer na lei quer no contrato com a câmara. Portanto, neste caso não se trata nem de sociedades anónimas nem de sociedades cooperativas. E esse indivíduo receberá benefícios para o seu negócio que não são concedidos a quem queira construir a sua própria casa. É isto justo?
Existe um argumento, que não foi ainda empregado aqui, que parece contrariar o meu desejo de que o auxílio oficial se estenda ao proprietário de moradia própria.
E dizer-se que amanhã, devido à permissão desta base, se podem, fazer favores a amigos.
Mas, vamos com Deus! Por esta base tanto se podem fazer em relação a casas para moradias próprias, como para casas de renda económica ou limitada, se o Estado não se acautelar na regulamentação a estabelecer.
Tenho dito.

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: a exegese do Sr. Deputado Botelho -Moniz é sustentável. Pode realmente defender-se a opinião de que esta base, apesar do título da parte em que vem incluída, se refere a casas de renda limitada que pertençam a particulares. Mas, mesmo que assim fosse, entendo que não era para ampliar a casa para habitação própria, porque essas é que estão excluídas da base.

O Sr. Botelho Moniz: - Evidentemente! Estamos aqui ,para aprovar ou reprovar a base ou paia alterá-la!

O Orador: - Entendo que não convém ampliar à hipótese de habitação própria, porque a função de dar crédito a esses particulares cabe às instituições bancárias. Todos sabemos que os bancos têm auxiliado essas construções particulares, concedendo hipotecas sobre os terrenos, sobre paredes, à medida que vão sendo construídas, e assim sucessivamente.

O Sr. Botelho Moniz:-V. Ex.ª desculpe: não se trata nada de crédito nesta base. Está bem definido o âmbito dela.
Leu a base.
Crédito, como se vê, é que aqui não terão.

O Orador: - A isso respondo que na proposta do Sr. Dr. Mendes Correia, que ainda não foi retirada da discussão, se fala também de crédito.
E na base XXVIII há, além do mais, o fornecimento de materiais de construção.

O Sr. Manuel Lourinho: - Desejava que V. Ex.ª me informasse se nas considerações que fez representa o pensamento da comissão eventual e se essa comissão é
contrária ao auxílio dado pelo Estado para a construção de casas destinadas a habitação própria.

O Sr. Sá Carneiro: - Exactamente.

Consultada a Assembleia, foi autorizado o Sr. Deputado Mendes Correia a retirar a sua proposta.

Submetida, à votação foi rejeitada a proposta de substituição do Sr. Deputado Manuel Lourinho e aprovado o texto da base XXVIII tal como se contém no parecer da Câmara Corporativa.

Seguidamente foi rejeitado o aditamentonto proposto pelo Sr. Deputado Sá Alves e aprovado o aditamento do Sr. Deputado Mira Galvão.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a base XXVIII-A, do Sr. Deputado Manuel Lourinho.

Foi lida. É a seguinte:

BASE NOVA
O Estado estudará, no prazo mínimo, a possibilidade de construção de casas de tipo rural, em harmonia com os usos e costumes das diferentes regiões ido País e em ordem a promover melhores condições de higiene e de conforto para a habitação do rural. Para o efeito fará:
a) A concessão, por empréstimo, dos .materiais necessários para os construções;
b) Nas mesmas normas da alínea anterior, ajudará reconstrução ou melhoria da casa rural;
c) Para o disposto nas alíneas anteriores, a título gratuito, que sejam fornecidos todos os elementos de que disponham as repartições técnicas e, directamente, os serviços competentes das autarquias- locais.

Assembleia Nacional, 16 de Abril de 1948. - O Deputado Manuel Hermenegildo Lourinho.

O Sr. Presidente: - Há também na Mesa uma proposta, subscrita pelo .Sr. Deputado iSá Carneiro e outros Srs. Deputados, para. uma base XXVIII-A.
Vai ler-se.

Foi lida. É a seguinte:

As facilidades que forem, dadas às sociedades anónimas para a construção de casas de renda económica e limitada serão tornadas extensivas às sociedades cooperativas existentes ou que venham a constituir-se para a construção de casas para os seus sócios.

Os Deputados:
José Gualberto de Sá Carneiro,
Luís Maria Lopes da Fonseca,
João Luís Augusto das Neves,
Francisco de Melo Machado,
Manuel Ribeiro Ferreira.

O Sr. Sá Carneiro: -Desejo ser esclarecido sobre se as casas a que a nova base do Sr. Manuel Lourinho se refere são para arrendar ou para uso próprio.
Se essas casas se destinam a habitação própria, parece-me que a proposta está prejudicada.

O Sr. Manuel Lourinho: - Quando foi da discussão do projecto de .lei sobre casais agrícolas tive ocasião de manifestar o meu pensamento sobre o que entendia que devia ser a casa rural.
Não tenho neste momento aqui os elementos necessários para reconstituir todas as considerações que então fiz a este respeito.
Claramente que me refiro à habitação própria e, embora o Sr. Deputado Sá Carneiro diga que o assunto está