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DIARÍO DAS SESSÕES N.º 150 568

O Sr. Botelho Moniz:- Só se intitula assim para efeitos deste papel, porque dentro da lei não há esse subtítulo.
Este título aparece aqui apenas para facilitar a ordem dos trabalhos.

O Orador: - Nas base XXVI e XXVIII fala-se nesta sociedades anónimas, e apenas na XXVIII é que não.

O Sr. Botelho Monlz:- Pois é precisamente na base XXVIII que eu entendo que se deve focar este assunto da "casa própria".

O Orador:-Mas as casas própria mão têm aí assento adequado, desde que o artigo se refere apenas a casas de renda.

O Sr. Manuel Lourinho: - Mas exactamente por esse facto é que se deve esclarecer bem que se abrangem também as casas próprias.

O Orador: - E isso é o que a comissão não aceita.
Quando alguém pretende construir uma casa, de duas uma: ou tem dinheiro ou não tem.
Quando tem não "precisa de auxílio, e, se não possui capital suficiente, recorre a qualquer instituição de crédito ou às cooperativas de construção.
O .Sr. Dr. Mendes Correia referiu-se largamente a essas cooperativas e à sua esplêndida acção.
Posso esclarecer, sem qualquer intuito demagógico, que a principal do Porto foi ideada por um modesto empregado .da Companhia Carris de Perro daquela cidade.
Como funcionam tais cooperativas?
A pessoa que deseja construir uma casa dirige-se à cooperativa para o efeito de se inscrever como sócio.
Quando é chamado a construir, a sociedade abona o necessário para a compra do terreno, que é adquirido pela cooperativa, apenas passando, com o prédio, para o sócio quando ele acaba de fazer o pagamento.
No entanto, a cooperativa, hipotecando o prédio à Caixa Geral de Depósitos, obtém o necessário para novas construções.
O pagamento da casa é suave, pois o sócio tem a seu crédito o que pagou desde a sua inscrição (quota mensal dependente do grupo que deseja adquirir), dividindo-se o restante por certo número de anos.
O auxílio dispensado pelo Estado a um simples particular levanta problemas sérios.
Como garantiria os materiais que lhe fossem fornecidos ?

O Sr. Manuel Lourinho: Mas isso é matéria de regulamentação.

Vozes: - Exactamente.

O Orador: - Entendemos que é muito arriscado ampliar o que a base contém.
O Sr. Manuel Lourinho: - É arriscado, mas é justo!

O Orador: - Não sei se é justo; o que sei é que é matéria completamente diferente da que se discute. A matéria, nesta parte, refere-se apenas a construção de casas para arrendar, e não para casas próprias ? E parece-me que está bem.
Tenho dito.

O Sr. Sá Alves: - Sr. Presidente: quero apenas explicar que a minha proposta constitui um simples aditamento à base da proposta tal como se encontra redigida pela Câmara Corporativa, e, como aditamento, está subordinada à mesma proposta. Quer dizer: quando
me refiro a moradias para empregados e assalariados entendo por essa designação moradias de renda limitada. Só assim posso (pedir para essas moradias o benefício que a proposta prevê ou concede para a construção de casas de renda limitada.
Entender-se-ia, portanto, que no regulamento que o Governo venha a fazer das bases que votarmos se especificariam as condições em que essas moradias seriam subordinadas ao regime das casas de renda limitada.
Na parte referente a expropriações quero também explicar que não me parece que esta nova faculdade de expropriação, que no meu aditamento se pretende seja concedida, constitua motivo de justificados receios, porquanto esta expropriação ficaria subordinada ao regime geral, que já está votado por esta Assembleia, ou seja a prévia declaração por utilidade pública decretada pelo Conselho de Ministros.
Parece-me que na declaração da utilidade pública haveria as cautelas suficientes para que se não fossem expropriar terrenos que não fossem de facto necessários.

O Sr. Melo Machado: - Se é nos termos gerais da lei, não é preciso especificá-lo aqui.

O Orador: - Eu também não pretendo que fique aqui especificado, pois apenas (pretendo que às empresas seja assegurado o direito de requerer a expropriação.
Tenho dito.

O Sr. Mira Galvão: - Sr. Presidente: depois da referência que o ilustre Deputado Sr. Sá Carneiro fez à minha proposta de aditamento à base XXVIII talvez fosse desnecessário fazer uso da palavra sobre este assunto, mas, como podia levantar reparos o facto de o autor da proposta não a defender, resolvi dizer sobre ela duas palavras de justificação.
Como V. Ex.ª sabe, Sr. Presidente, e é do conhecimento da Assembleia, as câmaras, ou, pelo menos, a Câmara Municipal de Lisboa, têm dado facilidades para a construção de casas com renda limitada, com o fim de facultar às classes menos abastadas a obtenção de moradas de renda comportável com os seus magros rendimentos e na base em discussão também o Governo se propõe dar outras facilidades no fornecimento de materiais de construção por preços determinados e assistência técnica.
Algumas casas estão já sendo edificadas em Lisboa neste regime e, apesar de a construção estar ainda nos alicerces, ou pouco mais, segundo me consta, já os construtores estão fazendo contratos de "arrendamento de algumas futuras moradias.
As rendas estipuladas são de 680$, mas além da renda os construtores exigem pela entrega da chave 14.000$.
Isto, Sr. Presidente, representa uma violência e um abuso, a que é preciso pôr cobro na medida do possível, e por isso procurei introduzir na proposta de lei em discussão uma disposição tendente a evitar esse abuso.
O problema não é de fácil solução, sem alguns inconvenientes, e, depois de muito pensar nele, pareceu-me que, reservando para a câmara municipal respectiva ou para outra entidade pública competente a atribuição de fazei- a admissão dos inquilinos e entrega das chaves, seria, pelo menos, posto um travão a esse abuso cometido pelos industriais de construções desta natureza.
Foi este o fim da minha proposta de aditamento que tive a honra de enviar para a Mesa, assinada também por mais quatro Srs. Deputados.
Tenho dito.