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21 DE ABRIL DE 1948 563

A conciliação de todos os interesses faz-se por via do direito de superfície.
Nestas condições não vejo motivo algum para que o Estado e outras entidades públicas reservem para si o monopólio desse direito, como quer o Sr. Dr. Soares da Fonseca.

O Sr. Soares da Fonseca: -Não quero. Quero apenas que o Estado seja produtor desse direito.

O Orador: -Mas V. Ex.ª pretende que o Estado vede aos particulares a constituição do direito de superfície, o que ofende a própria ordem natural das coisas.
Disse.

O Sr. Mário de Figueiredo: -Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para dizer que a comissão eventual tem a posição correspondente às considerações feitas pelo Sr. Deputado Soares da Fonseca.

O Sr. Sá Carneiro:-V. Ex.ª dá-me licença?
Há pouco esqueci-me de declarar que falava em nome individual.

O Orador: - Essencialmente, sem que se pronuncie acerca da conveniência de se instituir ou não no nosso sistema de direito uma forma particular de constituição de um direito real, a comissão entende que o problema da atribuição a pessoas não públicas da faculdade de constituir direitos de superfície não está suficientemente discutido e é bastante grave para que a Assembleia tome sobre ele uma decisão antes de realmente ser esclarecido.
Nestas condições, eu, como a comissão, não podemos aceitar a proposta do Sr. Deputado Cunha Gonçalves.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação.
Vai votar-se em primeiro lugar o n.º 1 da base XVII-A, com a alteração proposta pelo Sr. Deputado Cunha Gonçalves, que já há pouco foi lida na Mesa.

Submetido à votação, foi rejeitado.

O Sr. Presidente:-Vai votar-se agora o texto do n.º 1 tal como consta. do parecer da Câmara Corporativa.
Submetido â votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vão votar-se os restantes números da base XVII-A tal como se contêm no parecer da Câmara Corporativa.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XVIII.
Sobre esta base não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: -Está em discussão a base XIX. Sobre esta base não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Submetida à votação, foi aprovada.
Seguidamente foram submetidas à votação e aprovadas sem discussão as bases XX, XXI, XXII e XXIII.

O Sr. Presidente: - Quanto à base XXIV a Câmara Corporativa sugere a sua eliminação.
Como a discussão está a fazer-se sob o texto da Câmara Corporativa, se ninguém desejar fazer uso da palavra entendo ser aceite o que propõe a Câmara
Corporativa.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Está aprovada a eliminação desta base, e está em discussão a base XXV.

Pausa.

O Sr. Presidente:- Se ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida a votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Está em discussão a base XXV-A do parecer da Câmara Corporativa.
Sobre esta base existem na Mesa duas propostas: uma, do Sr. Deputado Manuel Lourinho, de eliminação, e outra, do Sr. Deputado Cunha Gonçalves, propondo a substituição da palavra "propriedade" pela palavra "compropriedade".

O Sr. Manuel Lourinho: - Sr. Presidente: propus a eliminação desta base por me parecer que, se reina já uma confusão bastante grande dentro do chamado problema do inquilinato, essa confusão, se fizermos a propriedade por andares, atingirá um ponto tal que parecerá um hospital de alienados. Eis a razão por que propus a eliminação.
Tenho dito.

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: a base XXV-A deve ser votada, pois visa a regulamentar a propriedade horizontal, cuja existência o artigo 2335.º do Código Civil reconhece.
Não se trata, pois, de uma inovação.
Desnecessário se torna discutir, neste momento, se se trata de compropriedade e se é feliz a designação cuja proficuidade o nosso ilustre colega Sr. Dr. Cunha Gonçalves indica, sem esconder o azedume que lhe causou o facto de a Câmara Corporativa não citar o seu excelente Tratado de Direito Civil.
Importa apenas afirmar que, na vida moderna das grandes cidades, a propriedade horizontal tem cada dia maior importância, o que justifica a necessidade da sua regulamentação urgente.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai votar-se.

O Sr. Mário de Figueiredo: -V. Ex.ª dá-me licença, Sr. Presidente? Parece-me que há uma confusão.
O que se quer é acabar com a compropriedade, a não ser que se trate da compropriedade da escada, da compropriedade da entrada, da compropriedade do tecto, etc. Mas essa questão não tem nada que ver com esta de que se trata agora.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu:-Pedi a palavra só para responder às considerações do ilustre Deputado Dr. Manuel Lourinho. Tenho para mim que o restabelecimento, ou melhor, a regulamentação do princípio da propriedade horizontal estabelecido no Código Civil, tem nesta ocasião toda a vantagem e oportunidade.
As confusões que S. Ex.ª receia não devem dar-se desde que o assunto seja expressamente regulado.
Esta modalidade tem frequente aplicação nalguns países, para auxiliar a resolver o problema da habitação, facilitar o investimento de pequenos capitais e facilitar as partilhas nas heranças, sobretudo naqueles casos em que as não constituem imóveis suficientes ou de valor equiparável para ser possível organizar os quinhões sem necessidade de vendê-los ou de encabeçamento num dos herdeiros com o peso das tornas e da sisa.