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560 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 150

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª, Sr. Deputado Cunha Gonçalves, não tinha declarado que retirava esta sua proposta?

O Sr. Cunha Gonçalves: - A proposta é substituída por outra nova.

O Sr. Presidente: - As propostas de substituição ultimamente apresentadas pelo Sr. Deputado Cunha Gonçalves são duas. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Propomos que o n.º 4 da base XVII tenha a redacção seguinte:

O direito de superfície é alienável por titulo oneroso ou gratuito, transmissível por sucessão e susceptível de hipoteca.

Os Deputados: Luís da Cunha Gonçalves, Luís Mendes de Matos, Luís da Silva Lima Faleiro, João Carlos de Sá Alves, Teotónio Machado Pires, João Ameal.

Propomos que na base XVII-A seja eliminada a palavra «só», e se acrescente:

Igual direito têm as propriedades individuais.

Os Deputados: Luís da Cunha Gonçalves, Luís Mendes de Matos, Luís da Silva Lima Faleiro, João Carlos de Sá Alves, Teotónio Machado Pires, João Ameal.

O Sr. Presidente: - Consulto a Assembleia sobre se autoriza o Sr. Deputado Cunha Gonçalves a retirar a sua primitiva proposta.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª dá-me licença?... Mas essa proposta é sobre a base XVII-A?

O Sr. Cunha Gonçalves: - Sr. Presidente: pedi a palavra para dar um esclarecimento.
A razão da minha proposta é apenas a de confirmar o que já expus à Assembleia no meu discurso sobre a generalidade da proposta.
Lembro a VV. Ex.ªs que, mesmo no intuito que o Governo se propõe essencialmente - o de intensificar a construção de novos prédios - eu também pretendia ampliar...

O Sr. Soares da Fonseca: - V. Ex.ª dá-me licença?... A sua proposta é sobre a base XVII-A, e parece que o que está em discussão é a base XVII.

O Orador: - Mas é que eu tive de desdobrar a minha proposta em duas partes, visto que a base proposta pelo Governo foi também desdobrada pela Câmara Corporativa.
Eu recordo a VV. Ex.ªs o que já disse naquele exemplo que apontei: metade da cidade de Londres pertence ao duque de Westminster, que, pela cessão do direito de superfície, deixou que nela se fizessem milhares de construções...

O Sr. Albano de Magalhães: - Mas esse é um proprietário de natureza pública.

O Orador: - É um lord, um grande proprietário, mas particular. Além disto, se qualquer proprietário particular pode aforar, ou fazer contratos de enfiteuse dos seus terrenos, porque é que não há-de poder ceder o direito de superfície? A razão é a mesma.
Em segundo lugar, a outra modificação que eu propus, essa na base XVII, é apenas de redacção. Em vez de se dizer só «alienável», acrescentei apor titulo oneroso ou gratuito», e onde se diz «transmissível por morte», acho mais correcto dizer-se «por direito de sucessão». A morte não transmite nada. É um facto que determina a abertura da sucessão.

O Sr. Soares da Fonseca: Então a sucessão não é uma forma de transmissão ?

O Sr. Sá Carneiro: - A morte é que não é.

O Orador: - Exactamente. Foi essa a razão da alteração que propus.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se.
Em primeiro lugar vai votar-se se a Câmara autoriza ou não que o Sr. Deputado Cunha Gonçalves retire a sua primitiva proposta.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, para me informar se este caso é de retirada ou de substituição.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Cunha Gonçalves deseja retirar a sua primitiva proposta para apresentar outra inteiramente diferente.
Como ninguém pede a palavra, vou pôr à votação da Câmara se autoriza ou não a retirada da proposta do Sr. Deputado Cunha Gonçalves.

Submetida à votação, foi autorizada a retirada da primeira proposta do Sr. Desnatado Cunha Gonçalves.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a base XVII até ao n.º 4. Relativamente a este n.º 4 existe na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Cunha Gonçalves, que dá uma outra redacção àquele número, e que VV. Ex.ªs já ouviram ler.

Submetido à votação, foi aprovado o texto da base XVII do parecer da Câmara Corporativa até ao n.º 4.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta de substituição do n.º 4 apresentada pelo Sr. Deputado Cunha Gonçalves.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vão votar-se os n.ºs 5 e 6 da base XVII.

Submetidos à votação, foram aprovados os n.ºs õ e 6 da base XVII, conforme o texto do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XVII-A.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: peço desculpa, a V. Ex.ª e à Câmara, de iniciar as minhas considerações com um, aliás breve, apontamento histórico. Mas ele parece-me necessário para nítida compreensão do meu ponto de vista sobre o aditamento ao n.º 1 da base XVII-A proposto pelo ilustre Deputado Sr. Dr. Cunha Gonçalves.
O direito de superfície não é uma figura jurídica nova, quero dizer, sem história.
Na verdade, conheceu-o a velha e rica legislação romana, que o incluiu entre os diversos jura in ré aliena. Conheceu-o o antigo direito germânico, assim como a generalidade das legislações medievais. Conhecem-no muitas das legislações modernas, designadamente as legislações inglesa, alemã, suíça e italiana.