O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 150 566

casas de habitação própria. Por isso a proposta do Sr. Deputado Lourinho não é, quanto a mim, de votar.
Quanto às considerações acabadas de produzir pelo Sr. Deputado Mendes Correia, está na Mesa, Sr. Presidente, uma proposta que lhe diz respeito e que, se V. Ex.ª a mandar ler, dará lugar a verificar-se que a sua doutrina ficaria talvez melhor separada desta base.
E as razões são as mesmas: é que essas cooperativas, pelas quais eu tenho a maior simpatia e que têm dado as vantagens que há pouco ouvimos referir aqui, constróem também casas de habitação própria, e não é legítimo que o Estado esteja a dar benefícios para a construção de tais moradias.
Peço, pois, a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que mande ler a proposta de uma base nova, XXVIII-A, para assim o Sr. Deputado Mendes Correia ficar esclarecido e poder, se assim o entender, desistir da sua proposta.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Em satisfação do pedido do Sr. Deputado Melo Machado vou mandar ler todas as propostas que há na Mesa sobre esta base e ainda as que dizem respeito a bases novas.

Foram lidas.

O Sr. Sá Carneiro: -Sr. Presidente: sobre a base que estamos discutindo há na Mesa três propostas.
A do Sr. Deputado Sá Alves consiste num aditamento destinado a facultar a expropriação e a alargar o auxilio a que se refere a base às empresas comerciais, industriais e agrícolas que se proponham edificar moradias para os seus empregados e assalariados.
No tocante à expropriação, essa matéria ficou já discutida no sábado passado.
Quanto à parte final da proposta, não se trata de casas de renda económica e limitada, que é o assunto desta parte da proposta.
Por isso a comissão eventual se opõe ao acrescentamento, como se opõe à nova redacção da base XXVII sugerida pelo Sr. Deputado Manuel Lourinho, pois aí se trata de auxiliar a construção de casas para habitações próprias, e não de casas para dar de arrendamento.

O Sr. Manuel Lourinho: -Quando há pouco defendi a minha base tive ocasião de referir superficialmente que entendia o caso da construção de casas próprias para habitação.

O Orador: -Pelo texto da Câmara Corporativa, mesmo para a construção de casas de renda económica ou limitada, apenas se confere ao Governo uma faculdade, enquanto a redacção apresentada por V. Ex.ª contém uma obrigação para o Estado, pois ai se diz que ele "auxiliará".

O Sr. Manuel Lourinho: -Não existe a obrigação de esse auxilio ser dado para a construção de casas de habitação.

O Orador: - Mas é isso o que do texto de V. Ex.ª se depreende.
Independentemente, porém, desse ponto, o certo é que a comissão considera inconveniente que, a propósito do auxilio facultado- para a construção de casas destinadas a serem dadas de arrendamento, se fale de coisa completamente distinta - o auxílio a conceder para cada um poder construir a sua própria habitação.
Quanto à proposta do Sr. Dr. Mendes Correia, a comissão não lhe dá o seu voto, porque julga melhor evitar-se a base XXVIII-A, que tende a ampliar às cooperativas de construções as facilidades - sejam elas de que natureza forem que venham a ser concedidas às sociedades anónimas de que nos ocupamos.
A aprovação dessa base constituirá uma justa homenagem da Assembleia Nacional a uma iniciativa que desenvolveu por forma extraordinária a construção urbana em todo o País, e especialmente no Norte.
Já em sessão de 7 de Abril de 1943 aludi ao contributo dado por uma das cooperativas existentes no Porto à solução do problema da habitação, notando a insuficiência das garantias fiscais concedidas pela legislação então, como hoje, vigente.
A não aprovação da proposta do Sr. Dr. Mendes Correia por parte da comissão não envolve discordância da parte referente às cooperativas.
Quanto às facilidades de crédito, o que se propõe é muito vago, a nada obrigando. Mais vale nada acrescentar a tal respeito.
E parece-me que não há mais propostas relativas à base que se discute.

O Sr. Presidente: - Há ainda uma proposta do Sr. Deputado Mira Galvão.

O Orador: - Agradeço a V. Ex.ª o esclarecimento; existe, de facto, essa outra proposta e a comissão eventual dá-lhe o seu voto, pois a mesma tem um fundo mo-ralizador.

O Sr. Manuel Lourinho: - Sr. Presidente: volto a insistir na conveniência, que em meu entender é de atender, de que fique especificadamente na base que o auxílio do Estado será também prestado para casas de habitação própria, porquanto, .se em Lisboa se fazem moradias luxuosas, na província é o pequeno proprietário, é o operário, especialmente o indivíduo com pequeno rendimento, que tem como finalidade da sua vida fazer uma casa. Estranho que o Sr. Deputado Melo Machado, que costuma sempre pôr todas a(r) coisas com um fundo moral, não se tendia manifestado de acordo com este meu "ponto de vista.
Insisto, pois, que na base XXVIII fique consignado que o Estado poderá auxiliar a construção para a habitação própria. É claro que ficaria ao critério do Estado dizer quais são as pessoas a quem o problema interessa. Não sendo assim, não me parece que a presente proposta de lei fique .muito justa neste capítulo.

O Sr. Albano de Magalhães:-Sr. Presidente: não sei se a comissão eventual estudou a hipótese das isenções fiscais a todas as sociedades anónimas.
Como se sabe, existem sociedades anónimas civis cujo objecto é a administração e construção de propriedades próprias.
Estas sociedades anónimas constituem-se geralmente para congregar pequenos capitais e para, estabelecendo uma concorrência com os grandes capitalistas, abalançar-se também à realização de grandes obras ou de atender às necessidades de quem aspira a um lar.
O fim destas sociedades anónimas é, pois, fomentar a construção e permitir que comparticipem nessas construções os pequenos capitais.
Sucede, porém, que o grande capitalista que aplica o seu dinheiro num grande edifício paga somente a contribuição predial respeitante a esse edifício.
Se porventura pequenos capitalistas se juntam para constituir uma sociedade e concorrerem com os grandes capitalistas, eles vêem oneradas as suas possibilidades não só com a contribuição predial respectiva, igual à que paga o grande capitalista, mas ainda com vários impostos fiscais com que são oneradas essas sociedades, o que me parece injusto.
Por isso, eu desejaria saber se a comissão eventual pôs esta hipótese e se encontrou uma solução eficiente nesta lei.
Tenho dito.