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27 DE ABRIL DE 1948 567

O Sr. Mendes Correia: -Sr. Presidente: congratulo--me pelos termos da proposta do ilustre Sr. Deputado Sá Carneiro, relativamente à inclusão neste diploma
de uma base respeitante à extensão das facilidades consignadas na base que está em discussão às sociedades cooperativas- para construção de moradias unifamilia-res para os seus sócios, e, de tal modo, parece-me supérflua a minha proposta de alteração de texto, tanto mais que, como o Sr. Deputado Sá Carneiro e outros ilustres juristas me asseveraram, essas sociedades cooperativas não se incluem no número das sociedades anónimas.
Nestas condições, pediria a V. Ex.ª para propor à Assembleia que autorizasse fosse retirada a minha proposta de emenda, visto eu estar inteiramente de acordo com a proposta da nova base feita pelo Sr. Deputado Sá Carneiro.
E, visto que estou no uso da palavra, apenas observaria o seguinte, a respeito do que me pareceu ouvir ao Sr. Deputado Melo Machado: na verdade, não ouvi bem as palavras de S. Exa.
Mas pareceu-me que se referiu também às condições de fortuna dos elementos componentes dessas sociedades cooperativas, de modo a poder-se supor que são pessoas de recursos elevados. S. Ex.ª diz-me que tal não foi o sentido das suas palavras. Estimo muito isso, porque me apraz afirmar neste lugar que, de uma maneira geral, os sócios dessas cooperativas são gente humilde, modesta, digna de toda a protecção e apoio da nossa parte. Estamos, pois, de acordo e congratulo-me com isso.
Tenho dito.

O Sr. Botelho Monlz: - Sr. Presidente: parece-me que, até certo ponto, o Sr. Deputado Manuel Lourinho tem razão na sua proposta. O auxílio que o Governo pode vir a dar à construção de casas de renda económica ou de renda limitada deve estendesse à propriedade que, por iniciativa individual, determinada pessoa isolada deseja construir para si própria. E isto porquê "í Não me parece lógico que o Governo vá dar auxílio a quem quer ser senhorio, embora com renda limitada, e não o dê, dentro de certos limites, a quem, nestes tempos de desordem social, quer contribuir para a ordem social, adquirindo uma casa própria e tornando-se proprietário.
Se pusermos a isto uma certa limitação do valor da casa, acho que caminharemos para o ideal.
Não devem proteger-se apenas as sociedades anónimas que queiram fazer um negócio perfeitamente -digamos- mercantil, nem somente as sociedades cooperativas que, aglomerando iniciativas particulares, constróem casas para os seus associados. Deve premiar-se também a iniciativa individual de quem quer construir casa para si próprio, embora, repito, dentro de certos limites a estabelecer na lei, para não irmos auxiliar moradias luxuosas.
E devemos ainda lembrar-nos de que cada pessoa que constrói uma casa para si própria deixa, em geral, a casa que anteriormente tinha, para outra pessoa a ir habitar, e assim concorre para resolver o problema da habitação.
Peço, pois, à comissão eventual que considere essa minha sugestão, que seria facilmente incluída na base XXVIII, dizendo por exemplo:
"O Governo poderá auxiliar a construção de casas de renda económica ou limitada, ou de moradias para uso próprio até ao valor de as, prestando assistência técnica à construção, etc..
Creio que assim ficaríamos todos de acordo.
Disse.

O Sr. Melo Machado. - Sr. Presidente: ainda agora, quando me referi às emendas que estavam na Mesa, esqueci referir-me às emendas apresentadas pelo Sr. Deputado Sá Alves, e terei que dizei- a este respeito que já há tantos facilidades de expropriação que bem se pode dispensar mais uma, e estas apresentadas na emenda são em tal medida e em tal largueza que até já as sociedades agrícolas, até mesmo para aquelas que obviamente têm muitos terrenos, podem ter facilidades para expropriar terreno para construção.
Bastam estas considerações para significar que estou em absoluta discordância com esta proposta.
Quanto às considerações do Sr. Deputado Botelho Moniz, não estou fora de concordar com ele. S. Ex.ª disse que era em justa medida, e não me parece que o Estado possa, dar assistência técnica e fornecer materiais, de construção a preço limitado para cada um construir a sua casa. É justo que lhe dê garantias, mas que sejam, por exemplo, de ordem fiscal, e, por consequência, facilite desta forma a construção; mas ir ao ponto a que se refere a emenda do Sr. Deputado Manuel Lourinho parece que não é razoável. É manifestamente conveniente facilitar tudo o que diga respeito à construção, mas é preciso não cair num exagero que possa ser prejudicial.
Tenho dito.

O Sr. Botelho Moniz: - Sr. Presidente: estamos a votar bases. Essas ba-ses dizem que o Governo apodera". Por consequência, quando o Governo legislar sobre o assunto, ficará com a faculdade de determinar o limite até onde deverá ir. Isto responde, suponho, à objecção do Sr. Deputado Melo Machado.
Tenho dito.

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: começo por responder à interrogação do Sr. Deputado Albano de Magalhães sobre o pensamento da comissão acerca da isenção fiscal.
Quando intervim na discussão na generalidade exprimi opinião, meramente pessoal, de que as sociedades anónimas para construção de casas de renda económica e limitada careciam de uma defesa fiscal, para evitar que os seus accionistas estivessem numa situação de desfavor em relação aos proprietários individuais que construíssem casas.
A comissão não deixou de reflectir sobre o caso, mas, como se tratava de matéria fiscal, não quis tomar a responsabilidade de estabelecer qualquer isenção a esse respeito.
Entendemos que ao Governo cumpre estudar o assunto, e foi por isso que na base XXVIII-A empreguei o termo "facilidades".
Eis a resposta ao Sr. Deputado Albano de Magalhães.

O Sr. Albano de Magalhães:-Portanto, a palavra "facilidades" representa uma sugestão ao Governo para conceder isenções fiscais ?

O Orador: - A palavra "facilidades" pode incluir qualquer isenção dessa espécie, em vista da grande latitude desse termo.

Quanto à proposta apresentada pelo Sr. Deputado Manuel Lourinho e secundada pelo "Sr. Deputado Botelho Moniz o motivo principal por que discordamos da alteração é o de não estar em causa- esse assunto. Nós estamos a votar uma base que se enquadra na parte "Sociedades anónimas para a construção de casas de renda económica e limitada".