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1 DE MAIO DE 1948 661

desvalorização é manifesta, em consequência da incerteza do seu destino.
Apoiados.
Confio em que o Sr. Ministro das Obras Públicas continuará a envidar os seus bons esforços no sentido de os planos de urbanização serem ultimados com a maior brevidade possível, forçando a tal os culpados.
Uma intervenção imediata e enérgica é necessária.
Apoiados.
Bastaria para impô-la a circunstancia de muitas câmaras terem já desembolsado dezenas e dezenas de contos, e, em muitos casos, sem o mínimo proveito até hoje.
A situação não se remedeia com pequenas soluções parciais que, com intervenções do Ministério, se tom adoptado num ou noutro caso mais urgente.
O que se está passando com os planos de urbanização não pode continuar. E estou persuadido de que não continua, porque está à frente do Ministério das Obras Públicas o engenheiro José Ulrich, a quem renovo as minhas homenagens.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão, na especialidade, o projecto de lei n.º 104, da autoria do Sr. Deputado Sá Carneiro, relativo ao inquilinato.
Como a Assembleia sabe, a discussão está a fazer-se sobre o parecer da Câmara Corporativa (primeiro parecer) relativo ao assunto.

O Sr. Neves da Fontoura: - Sr. Presidente: estamos seguindo o primeiro parecer da Câmara Corporativa. Se não estou em erro, há algumas bases da proposta do Governo que não têm correspondência no primeiro parecer da Câmara Corporativa. Por isso desejava que V. Ex.ª me informasse se as bases nessas condições serão postas à votação posteriormente à análise do parecer.

O Sr. Presidente: - A discussão, por decisão da Câmara, está a correr tendo por base o primeiro parecer da Câmara Corporativa. Portanto as bases da proposta do Governo que não tenham correspondência naquele parecer não são objecto de votação. Só por meio de alguma proposta que qualquer Sr. Deputado faça perfilhando tais bases, se procederá assim.

O Orador: - Nesse caso voa mandar para a Mesa uma proposta.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 21.º do primeiro parecer da Câmara Corporativa.
Sobre este artigo há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Manuel Lourinho.
Há também sobre o mesmo artigo uma proposta de substituição da comissão eventual, que é a base N.
Estão em discussão.

A proposta do Sr. Manuel Lourinho é a seguinte:

Proposta de substituição:

1. Caducando a sublocação, por extinção do arrendamento, o sublocatário poderá ficar na posição de arrendatário, em relação ao senhorio do prédio, por:
a) Se propor continuar a habitar a parte por ele ocupada, pagando segundo o disposto nesta lei para fixação e actualização de rendas;
b) Não estar incurso em qualquer das cláusulas que tenham determinado a extinção do arrendamento;
c) Ocupar, em relação ao senhorio, uma posição igual à dos arrendatários a que se referem os n.ºs 2 e 3 da base XLII do projecto de lei.
2. Os actuais sublocatários, com ou sem cláusula permissiva de sublocação por parte do senhorio, serão considerados como arrendatários, se assim o desejarem e o notificarem ao arrendatário e ao senhorio no prazo de quinze dias, após a entrada em vigor desta lei, ficando sujeitos a todas as disposições que nela dizem respeito a arrendatários e sublocadores.
3. Igual ao n.º 2 do projecto de lei.

O Sr. Manuel Lourinho: - Sr. Presidente: desde há muito tempo que estou habituado a marcar as atitudes que tomo exclusivamente pelo que de mim exige a consciência plena da minha personalidade.
Não há considerações, quer de ordem material, quer de qualquer outra, que me determinem a modificar uma linha de conduta quando esteja convencido da sua justiça, da sua oportunidade e do seu sentido moral.
Isso me tem trazido muitos prejuízos e poucos benefícios. Não importa.
Sr. Presidente: quando há tempos apresentei nesta Assembleia uma moção originada sobre motivos ligados ao problema que ora se discute, marquei nos considerandos que a precederam e nas alíneas que a definiram, com clareza e largamente, a minha posição mental a esse respeito.
Nada mais tenho que acrescentar ou diminuir ao que ali está. Mantenho ainda hoje a essência e a forma de tal moção.
Posto isto, Sr. Presidente, vamos ao caso em debate, reportando-me exclusivamente ao assunto. A doutrina que ficou inscrita na lei vai interessar em Lisboa um volume de pessoas que calculei primeiramente em 300:000. Em conversa com um Sr. Deputado dentro desta Assembleia, esse Sr. Deputado, muito ilustre e conhecedor da questão, informou-me de que o número não deveria ser tão grande como eu pensava, mas que andariam à volta de 200:000 os indivíduos que vivem em casa de outrem.
Parece-me, pois, Sr. Presidente, que deve haver o maior cuidado em evitar a existência na lei de qualquer disposição que possa determinar a perda ou instabilidade do lar a um tão elevado número de pessoas, e que a dar-se teria o aspecto de calamidade pública!

O Sr. Bustorff da Silva: - Se saírem 200:000 locatários, entram outros 200:000.

O Orador: - Ora aí está uma operação aritmética que não corresponde à verdade social!
A minha proposta tem como finalidade introduzir na lei nova as disposições necessárias que possam garantir a posição dos sublocatários que actualmente vivem tranquilamente nesse regime e que, pelas propostas apresentadas, desde o projecto n.º 104 até ao parecer da Câmara Corporativa, não se encontram ao abrigo do despejo. Não entra nela em linha de conta que esses sublocatários sejam obrigados a pagar mais. Não se trata lá de saber se podem ou não pagar! Isso não interessa agora.
O que interessa é a garantia do direito de habitação, de uma forma insofismável e plena, aos actuais sublocatários na cidade de Lisboa, onde o caso tem acuidade grave.

Uma voz: - Não exagere!