O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

662 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 156

O Orador: - Não exagero, Sr. Deputado! Ainda repito: se assim não for, será uma calamidade pública. E só quem desconhece absolutamente o assunto pode ter dúvidas sobre a minha afirmação.

O Sr. Marques de Carvalho: - Em que posição coloca V. Ex.ª o arrendatário?

O Orador: - Eu tenho aprendido muito nesta Casa!... E já sei responder a essa pergunta!... Saiba, Sr. Deputado, que isso é outro problema...
Risos.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Tem aprendido e continuará a aprender.

O Orador : - Certamente...

O Sr. Mário de Figueiredo: - E ainda está em boa idade e... tamanho para isso. Risos.

O Orador: - Eu ainda tenho alguma coisa para crescer...
Risos.
Sr. Presidente: a minha proposta é uma consequência do profundo conhecimento que tenho do que se passa, por observação objectiva e diária, em quase metade da cidade de Lisboa. Não desejaria com o meu silêncio ou com o meu voto prejudicar na continuidade e estabilidade do lar muitos milhares de pessoas às quais de começo me referi e que são das mais humildes das que vivem nesta capital.
Tenho dito.

O Sr. Sá Carneiro : - O princípio constante da base N já estava consignado no projecto, no primeiro parecer da Camará Corporativa, na proposta do Governo e no segundo parecer da Câmara Corporativa.
É um princípio que se afigura intuitivo, visto que a sublocação é um contrato secundário.
Se o contrato principal se extingue, naturalmente que o secundário não pode prevalecer.
Mas a comissão eventual ressalvou a responsabilidade do sublocador para com o sublocatário, quando aquele desse motivo ao despejo ou no caso de rescisão do arrendamento.
A situação de haver muitos sublocatários, sobretudo nas grandes cidades, não nos passou despercebida, e por isso no n.º 4 da base N se dá ao sublocatário, em certas circunstâncias, o direito de ficar como arrendatário directo, com um somatório de obrigações - as que o arrendatário tinha para com o senhorio e as que para com aquele contraíra o sublocatário.

O Sr. Manuel Lourinho: - V. Ex.ª dá-me licença?
É para perguntar se esse direito não era só atribuído ao senhorio.
Parece pelas palavras de V. Ex.ª que esse direito é atribuído ao sublocatário.

O Orador: - Os dois casos são diversos, embora se relacionem. A comissão eventual considerou necessário conferir ao sublocatário o direito de ficar arrendatário por esta consideração: é que desde que a proposta dava ao senhorio, no caso de sublocatário total, o direito de eliminar o arrendatário, este perdia o interesse em manter o arrendamento e poderia conluiar-se com o senhorio em detrimento do sublocatário.
Este preceito é, afinal, na disposição simétrica da base, o correspondente ao artigo 24.º do primeiro parecer.
A comissão eventual, inovando profundamente nesta matéria, reconheceu ao sublocatário o direito de em muitos casos ficar arrendatário directo.

O Sr. Manuel Lourinho: - É que na minha proposta de emenda foi apresentada a forma que exprimiria as emendas da comissão eventual.

O Orador: - Mas a comissão eventual não deixou de ponderar a proposta do Sr. Deputado Manuel Lourinho, procurando regulamentar o princípio, com o fim de evitar a multiplicação de despejos.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Quer dizer: a comissão eventual deu satisfação à aspiração do Sr. Deputado Manuel Lourinho.

O Orador: - Exactamente.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se em primeiro lugar a proposta do Sr. Deputado Manuel Lourinho.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta de substituição ao artigo 21.º apresentada pela comissão eventual, que é a base N desta comissão.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 22.º Está na Mesa uma proposta da comissão eventual para substituir este artigo pela base L.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Consultada a Assembleia, foi aprovada a base L proposta pela comissão eventual para substituir o artigo 22.º do texto do primeiro parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 23.º Sobre este artigo há na Mesa uma proposta da comissão eventual: é a base M. Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Consultada a Assembleia, foi aprovada a base M da comissão eventual para substituir o artigo 23.º

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 24.º Sobre este artigo há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Manuel Lourinho e uma proposta da comissão eventual para substituição deste artigo pela sua base o.
Vai votar-se em primeiro lugar a proposta de substituição da comissão eventual, que constitui a sua base o. Depois votar-se-á a proposta do Sr. Deputado Manuel Lourinho, que S. Ex.ª classificou de proposta de substituição, mas que eu entendo ser uma proposta de aditamento.

Consultada a Assembleia, foi aprovada a base o da comissão eventual para substituição do artigo 24.º
Consultada a Assembleia, foi rejeitada a proposta do Sr. Deputado Manuel Lourinho.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 25.º Sobre este artigo há na Mesa uma proposta da comissão eventual, que é a base P.