O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE MAIO DE 1948 667

Pode havê-los; mas a prática, que eu saiba, não tem revelado que sejam frequentes. E não julgo que venham a ser, em geral, maiores no caso de prédios de habitação por motivo de serem por vezes numerosos os inquilinos a notificar. Muitos e muitos são também os prédios com numerosos inquilinos comerciantes ou industriais.
Como é óbvio, a preferência dá-se em igualdade de preço e condições.
- O proprietário recebe uma oferta que lhe convém; notifica os arrendatários pela ordem indicada na base para optarem ou não. Se eles não optam, realiza a transacção com o pretendente.
Resulta, deste mecanismo, prejuízo para o vendedor?

O Sr. Albano de Magalhães: - Resulta: afasta o comprador, por ter receio de ser preferido na oferta.

O Orador: - Pode suceder assim em certos casos. Não o contesto, embora a minha vida profissional ainda não me tivesse levado o conhecer qualquer exemplo marcante de venda por mau preço devido a essa razão.

O Sr. Carlos Borges: - Não é questão de baixo preço; é a de não se atingir o limite máximo do preço que o vendedor poderia obter.

O Orador: - VV. Ex.ªs têm algum argumento a opor...

O Sr. Bustorff da Silva: - E decisivo! Não vale a pena agravar o mal!

O Orador: - Eu peço a palavra...

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Câmara e peço ao Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu o favor de falar para a Mesa.

O Orador: - Eu vejo as coisas assim: desde que se mantenha a doutrina do artigo 11.º da lei n.º 1:662, devia ser votada a base proposta. Defendo a igualdade de direitos; e coloco o social acima do especulativo.
Não julgo defensável a disparidade, tanto mais que, antes de tudo, acima de tudo está a defesa do lar; e as actividades económicas têm a estabilidade mais garantida, com o direito a indemnização E têm também direito ao traspasse. Não me fica pesando o remorso de causar dano aos proprietários. Os danos derivam sim de rendas ridículas que ainda recebem de muitos estabelecimentos ricos onde se têm feito fortunas, muitas vezes completadas com traspasses por cifras astronómicas. Ainda os há nas melhores ruas da Baixa de Lisboa que pagam menos de 500$ de renda mensal!
Mas a Assembleia entende que o direito de opção é um mal? Então, suprima-o para todos.
Tenho dito.

O Sr. Proença Duarte: - Sr. Presidente: o n.º 1 da proposta apresentada pela comissão eventual torna extensivo aos inquilinos de habitação o direito de preferência, que já está hoje consignado nas nossas leis para os inquilinos do comércio ou indústria.
Alarga-se, assim, um direito de preferência que, em meu entender e invocando o mesmo argumento que invocou o ilustre Deputado Sr. Cancela de Abreu, em face da experiência que me deram trinta anos de vida profissional, constitui um factor de desvalorização dos prédios. E, quantos mais são aqueles que têm o direito de preferência, quanto mais extensa se vai tornando essa hierarquia que tem de se estabelecer, tanto mais o prédio se desvaloriza.

O Sr. Bustorff da Silva: - E até com esta agravante: é que se trata de um direito de preferência concedido a pessoas abastadas e que podem comprar o prédio.

O Orador: - De forma que, Sr. Presidente, a verdade ou a realidade do que se passa, quando se trata de vender um prédio que está sujeito a este direito de preferência, é que há sempre imensos compradores que se retraem com o argumento de que não estão para fazer preços para outrem.
Apoiados.
Se nós tivermos estabelecido sobre um prédio vários direitos de preferência, quer por força de compropriedade, quer por força de inquilinato comercial ou de habitação, é evidente que se tem de andar a percorrer a via-sacra dos preferentes...
A maior parte das pessoas que desejam comprar desejam fazê-lo rapidamente; até mesmo desejam que se não divulgue o nome de comprador.
Se estamos a onerar por tal forma os prédios urbanos, vamos agravar a posição dos senhorios, que já não é nada lisonjeira.
Não há dúvida de que o direito de preferência conferido ao inquilino comercial ou industrial tem uma forte razão de ser.
Por vezes estão ligados ao prédio onde instalou a sua actividade todo o seu interesse, toda a sua vida económica. Pode até mesmo esse comerciante ou industrial querer aproveitar o resto do prédio para melhorar o seu comércio ou a sua indústria. Portanto há uma razão de ordem económica que explica o direito de preferência que lhe é concedido.
Para o inquilino de habitação já o caso assim não é, porque esse pode, quando muito, querer utilizar a parte que habita ou então especular para despejar os inquilinos e aumentar os seus proventos.
Portanto, não posso aceitar mais esta restrição ao direito de propriedade do senhorio impondo-lhe mais um direito de preferência.
Tenho dito.

O Sr. Pinto Coelho: - Sr. Presidente: associo-me inteiramente às considerações dos meus ilustres colegas Srs. Bustorff da Silva e Artur Proença Duarte.
Embora tenha uma experiência muito mais curta do que a do meu não menos ilustre colega Sr. Cancela de Abreu, essa experiência mostra-me que a atribuição de direitos de preferência importa por vezes uma considerável desvalorização dos imóveis.
Apoiados.
Pelas considerações por S. Ex.ª feitas pode justificar-se quando muito a abolição do direito de preferência já reconhecido ao comércio e à indústria, nunca a generalização a todos os prédios urbanos, como resultaria da aprovação da proposta. O proprietário fica cada vez menos proprietário. Tudo quanto seja limitar a liberdade contratual representa um obstáculo à construção de novos prédios.
Há uma grande massa de construtores que muitas vezes tom de contrair empréstimos para fazer os prédios e têm necessidade de os vender muitas vezes rapidamente para saldar os seus compromissos; portanto, o que agora se pretende representa uma força contrária à construção, necessária para debelar a crise da habitação.
Muitas vezes também há prédios com numerosos inquilinos; esse direito de preferência conferido a todos representa uma via-sacra, como se exprimiu o Sr. Deputado Proença Duarte, difícil de percorrer, exigindo tempo e até despesa.
Por tudo, eu daria o meu voto ao direito de preferência do arrendatário apenas quando se tratasse de