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670 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 156

base. Ao direito de habitação recuso a preferência que a base estabelece. Mas eu sigo a opinião do Sr. Dr. Belchior da Costa de que se deve garantir à família, na habitação, o mesmo direito de permanência no prédio, e agora como proprietário, que o direito de preferência lhe dará.
Um lar que durante muito tempo ocupe um prédio tem direitos respeitáveis, e mais respeitáveis até, no seu aspecto moral, que os de ordem económica e material do caso de inquilinato.
A casa onde morreram os pais e avós conviventes com o arrendatário, onde nasceram filhos e netos, é um prédio a que se quer sentimentalmente, com amor e carinho muito especiais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não posso compreender que numa época de renovação cristã e moral essa circunstância não seja de ponderar.
Os valores morais e espirituais têm de respeitar-se e situar-se, a meu ver, acima de quaisquer outros.
A minha consciência não repugna aceitar esse direito de preferência, no caso de venda do prédio, como vejo manifestarem alguns Srs. Deputados, por afectar o direito de propriedade.
Não julgo que haja diminuição notável do direito de propriedade dando esta preferência ao inquilino de habitação, tal como ao inquilino comercial e industrial.
À soma de interesses materiais a que neste caso se atende para admitir a preferência iguala-se pelo menos a soma dos valores morais a que me refiro.
Acho que estes valores morais, estes valores espirituais são indispensáveis para prestígio da família e não podem estar sujeitos a contingências, que podem ser graves para ela no caso de ser outro o proprietário do prédio.

O Sr. Proença Duarte: - V. Ex.ª considera mais respeitável esse direito de ordem moral do que o direito de plena propriedade?

O Sr. Belchior da Costa: - E V. Ex.ª considera de maior valor o argumento de ordem económica que dá ao arrendatário comercial ou industrial o direito de opção?

O Orador: - O argumento que apresentou o Sr. Deputado Proença Duarte não pode, a meu ver, invocar-se para procedência do ponto de vista que S. Ex.ª defende. O arrendatário continua a sê-lo com o prédio no domínio de outro.
O arrendatário continua a ser arrendatário, é um facto, e a estar de posse do prédio, mas a sua posição pode ser muito diferente, porque ele não sabe, ignora mesmo, quem é o novo proprietário, e pode realmente vir a tomar o domínio do prédio uma pessoa que crie à estabilidade do lar dificuldades, preocupações, às vexes de certa gravidade.
É sempre uma incógnita, uma interrogação, que preocupa o arrendatário e a respectiva família.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, eu, pela minha parte, não posso deixar de dar o meu assentimento à base da comissão eventual, votando-a logo na ocasião própria.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Visto não estar mais ninguém inscrito para usar da palavra sobre este artigo, vai passar-se à votação.

O Sr. Mendes do Amaral: - Sr. Presidente: requeiro a V. Ex.ª que a votação seja feita número por número.

O Sr. Presidente: - Devo informar V. Ex.ª de que a votação dessa maneira já tinha sido requerida.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sá Carneiro: V. Ex.ª declarou realmente que a comissão eventual se desinteressava desta proposta?

O Sr. Sá Carneiro: - O Sr. Deputado Mário de Figueiredo dirá.

O Sr. Mário de Figueiredo: - O Sr. Dr. Sá Carneiro fez essa declaração e, desde que S. Ex.ª a fez, não pode deixar de ser verdadeira.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sobre este artigo há na Mesa, como já informei a Assembleia, uma proposta do Sr. Deputado Manuel Lourinho para a eliminação das palavras «total ou parcialmente», que se lêem no n.º 3 do artigo 26.º Esta proposta do Sr. Deputado Manuel Lourinho não carece de votação especial.
Vai, portanto, votar-se a proposta de substituição da comissão eventual ao n.º 1 do artigo 26.º do primeiro parecer da Câmara Corporativa.

Submetida à votação foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o n.º 2 da mesma proposta.

Submetido à votação, foi rejeitado.

O Sr. Querubim Guimarães: - Requeiro a contraprova.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à contraprova.

Procedeu-se à contraprova.

O Sr. Presidente: - Está rejeitado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Oferecem-se dúvidas se o n.º 3 deve considerar-se prejudicado pela votação anterior.

O Sr. Melo Machado: - Não posso concordar que o n.º 3 esteja prejudicado, porque pode em qualquer desses andares estar instalado um escritório comercial.
Deve, pois, ser nos termos do n.º 1, mas não pode ser considerado prejudicado.

O Sr. Presidente: - As considerações do Sr. Deputado Melo Machado conduzem a não considerar prejudicado o n.º 3 quanto às hipóteses previstas no n.º 10.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Desejo apenas que V. Ex.ª elucide a Câmara sobre as considerações que acaba de fazer de não considerar prejudicado o n.º 3.

O Sr. Presidente: - O meu pensamento é este: depois da rejeição do n.º 2, que implica a exclusão do direito de preferência no inquilinato de habitação, afigura-se-me que o n.º 3 só pode ter aplicação às hipóteses do n.º 1.