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11 DE JANEIRO DE 1951 219

A agravar tal circunstância vem ainda o acidentado orográfico, o que os torna declivosos.
Finalmente, para completar um quadro já de si tão trágico, acresce, em quase toda a sua área, a impossibilidade de irrigação, por falta de nascentes e cursos de água apreciáveis.
É o que exprime eloquente e sucintamente a velha canção popular:

Gavião, altas mesas, pouco pão!...

A freguesia de Gavião constitui assim transição entre os terrenos acidentados e cobertos de pinhal da região limítrofe da Beira, do aquém Tejo, e a charneca plana do Alentejo.
Com uma demasiada população, exclusivamente rural e de psicologia marcadamente alentejana, entalado logo a sul e leste pela propriedade latifundiária e a norte e oeste pelo profundo vale do rio Tejo, nela, o homem, para persistir em viver, tem tido, desde séculos atrás, de sustentar luta heróica com a magreza e ingratidão do solo.
E, desta forma, não querendo revestir de pinhais as lombas das teimas que a Providência lhe concedeu em pobre quinhão, com o que ficaria sem o necessário sustento, desde tempos imemoriais se deu trabalhosamente e àrduamente a rompê-las a enxadão e picareta, povoando-as de vinhedos em consociação com olivais.
As vides, aliás de uma produtividade e duração diminutas, mal pagavam a despesa da sua plantação, mas, mais tarde, lá ficaram as oliveiras, que hoje constituem. o melhor rendimento da região.
A população, sempre em aumento (5:555 habitantes do concelho em 1890 para 10:214 em 1940), cada vez exige mais da terra, e esta, coitada da pobre, não dá culturas arvenses que compensem.
Só resta o velho processo: mais vinhas para mais olivais, para mais mão-de-obra, para o único rendimento apreciável, em suma, de que aqui é susceptível a terra.
Com referência ao recente projecto de novo condicionamento do plantio da vinha, enviado por S. Ex.ª o Ministro da Economia para apreciação da Assembleia Nacional, há, pois, que ter em vista o caso muito especial de Gavião.
Assim:
Para os efeitos da alínea a) do artigo 5.º, a freguesia de Gavião é indubitavelmente região a demarcar.
Porque:
1) É de tradição secular de vinhedos;
2) Produz vinhos d» magnífica qualidade e tipo muito especial;
3) E quase exclusivamente constituída por terrenos do grupo I, referido no artigo 4.º;
4) Não fará concorrência de temer no mercado nacional dos vinhos, porque aã suas cepas são de fraquíssima produtividade lê esta foi sempre insiuficientissima para o consumo dos seus habitantes;
5) Nela a vinha é elemento imprescindível de estabilização social, por proporcionar em épocas oportunas a mão-de-obra de que é tão carecida.
Se, contra toda a razão e (evidência, assim não for julgado, ao menos na alínea d) do mesmo artigo 5.º, deve estabelecer-se uma escala em que se permita tanto maior número de pés de videira quanto menor a fertilidade dos terrenos.
Desta forma:

Plantações até 20:000 pés em terrenos dos grupos III e IV;
Plantações até 30:000 pés em terrenos do grupo II;
Plantações até 100:000 pés em terrenos do grupo I.
A alínea c), ainda do artigo 5.º, só poderia satisfazer parcialmente o caso especial da freguesia e dos terrenos de Gavião se aos cordões de vinha fosse admitida a equidistância mínima de 1 metro.
Assim, parece mais concorde com a primeira parte das considerações do douto relatório que antecede o projecto e com o espírito do seu ilustre autor.
Para a freguesia de Gavião seria o mínimo admissível para a sobrevivência digna dos seus habitantes.
Estes, pobres e activos, só pedem que os deixem trabalhar a terra, conforme a velha e valiosa experiência dos seus antepassados, que, in loco, nenhum técnico pode condenar, e que lhes proporcionem mão-de-obra suficiente para o seu magro sustento.
Tudo isto, sem perigo de atropelos aos direitos dos demais portugueses, sem desperdício de terras que melhor se utilizariam em outras culturas, e, finalmente, sem outro recurso, o que é razão suprema!

A bem da Nação.

Câmara Municipal do Concelho de Gavião, 7 de Dezembro de 1950. - O Presidente da Câmara, Joaquim Raimundo Cardigos.

Representações

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Lisboa. - Excelentíssimo Senhor. - Os abaixo assinados, por si próprios e em representação de um grande número de estudantes desta cidade, os quais não concluíram na passada época de exames o 6.º ano liceal (velha reforma), sentindo-se extremamente prejudicados por terem de ingressar na nova reforma de estudos (Decreto n.º 36:508, Estatuto do Ensino Liceal), visto que terão de prestar provas de exame do 5.º ano para a conclusão do 2.º ciclo dos liceus;
Atendendo a que estão, desde há muito, afastados das matérias de algumas disciplinas, tais como Francês, Geografia e Desenho;
Atendendo a que um grande número dos alunos em questão apenas pretende alcançar o diploma do curso geral dos liceus, a fim de concorrer a cargos públicos;
Atendendo, ainda, a que muitos de nós se encontram em atraso por virtude de impedimento durante a prestação do serviço militar:
Mui respeitosamente, vêm rogar a V. Ex.ª se digne mandar apreciar e discutir a sua pretensão, que supõem ser justa, numa das próximas sessões da Assembleia da digníssima presidência de V. Ex.ª, de molde a que S. Ex.ª o Sr. Ministro da Educação Nacional lhes conceda mais uma época de exames (Junho de 1951), como oportunidade última para a conclusão do 2.º ciclo liceal (velha reforma), pelo que pedem deferimento.

Coimbra, 5 de Janeiro de 1951. - (Seguem-se vinte e sete assinaturas).

Foram também recebidas, no mesmo sentido, representações de estudantes de Bragança e de Castelo Branco.

O Sr. Presidente: - Enviados pela Presidência do Conselho, e para os fins do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, encontram-se na Mesa os n.ºs 257, 261, 262, 268 e 269 do Diário do Governo, respectivamente de 15, 20, 21, 29 e 30 de Dezembro findo, que inserem os Decretos-Leis n.ºs 38:089, 38:095, 38:104, 38:105, 38:114, 38:116, 38:117, 38:118, 38:119, 38:120, 38:124, 38:125, 38:126, 38:127, 38:128, 38:129, 38:130, 38:135, 38:136, 38:141, 38:142, 38:143 e 38:144.

Pausa.