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254 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 68

Carlos de Azevedo Mendes.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Luís Augusto das. Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Cardoso de Matos.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Luís da Silva Dias.
José Pinto Meneres.
José dos Santos Bessa.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Maria Vaz.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 70 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 15 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 67.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer qualquer reclamação sobre o mesmo Diário, considero-o aprovado.
Vai ler-se o

Expediente

Telegramas

Numerosos de condolências pelo falecimento do Sr. Deputado Antunes Guimarães.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa os elementos solicitados pelo Sr. Deputado Galiano Tavares ao Ministério das Obras Públicas, bem como os solicitados ao mesmo Ministério pelo Sr. Deputado Elísio Pimenta.
Os referidos elementos vão ser entregues àqueles Srs. Deputados.
Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Castilho Noronha.

O Sr. Castilho Noronha: - Sr. Presidente: o Diário do Governo de 8 de Novembro último publicou o decreto orçamental referente a Angola, Moçambique e Estado da Índia.
Limitando-me ao que diz respeito ao Estado da Índia, não quero ocultar a magnífica impressão que tive com a leitura desse importante diploma.
Verifica-se que foram atendidas quase todas as propostas vindas do Governo da índia. O Sr. Ministro das Colónias tomou em consideração o parecer do Conselho do Governo, que, como é de lei, se havia pronunciado sobre o projecto das bases para o orçamento de 1951. Quer isto dizer que o Sr. Comandante Sarmento Rodrigues, que com tanto acerto e ponderação vem gerindo a pasta das Colónias, quis dar registo-o com desvanecimento - uma inequívoca prova da sua confiança no são critério com que o mais alto corpo representativo do Estado da índia encara os problemas propostos ao seu estudo e à sua apreciação.
Está bem de ver que o decreto a que venho referindo-me se não limitou a sancionar as sugestões ou as propostas feitas pelo Governo da índia. Há nele disposições que são ida iniciativa e exclusiva responsabilidade do Ministério das Colónias.
Destacarei de entre outras a do artigo 98.º, que diz:

É inscrita no orçamento dos serviços das obras públicas a seguinte rubrica de despesa:

Artigo ... Construções e obras novas:

1) De imóveis:
a) Dotação das obras públicas.

De harmonia com esta disposição, foi inscrita no orçamento para 1951 a verba de 250:000 rupias, destinada à dotação das obras públicas.
Fixou-se assim uma norma diferente da que era até hoje seguida e que obedeceu ao princípio de que devem correr pela tabela da despesa ordinária certas obras novas, como construção de escolas, etc., que, por sua natureza, não podem considerar-se despesa extraordinária.
Avultam pela sua oportunidade o artigo 88.º, que remodelou o quadro e os vencimentos do pessoal da Imprensa Nacional, ficando assim satisfeita a justa aspiração desses funcionários, que, contribuindo com o seu esforço para o Estado auferir apreciáveis rendimentos, eram muito mal remunerados, e o artigo 89.º, que cria alguns lugares nos serviços de saúde e higiene-departamento esse que, por falta de pessoal, continuava à margem do decreto que o remodelou.
Não menos simpática é a disposição do artigo 106.º, que autoriza o governador-geral do Estado da Índia, nos termos do § 3.º do artigo 10.º da Carta Orgânica do Império, a proceder à revisão do quadro e vencimentos do pessoal dos serviços de navegação da índia.
Só quem conhece a exiguidade dos vencimentos que oram atribuídos ao pessoal de navegação da índia podo avaliar o benéfico reflexo que a citada disposição vai ter na triste situação em que esses servidores do Estado se arrastavam.
De largo alcance a disposição do artigo 90.º, que cria em Velha Goa um posto sanitário fixo, e a do artigo 110.º,