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338 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 72

Caetano Maria ao Abreu Beirão.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Mantero Bolara.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Elísio dá Oliveira Alvos Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Cardoso de Matos.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gualberto de Sã Carneiro.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Lopes ao Almeida.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 74 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 10 horas.

Antes da ordem do dia

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Exposição

"Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Excelência.- Esta Cooperativa vem respeitosamente expor a V. Ex.ª o seguinte:
O Governo da Nação, sempre dominado pelo espírito do progresso e do bem-estar do seu povo, fez publicar em 10 de Outubro de 1941 o Decreto-Lei n.º 31:561, cujo artigo 6.º manteve em vigor o disposto no artigo 102.º do Decreto n.º 16:731 (1 por cento da taxa de sisa pela primeira transmissão a título oneroso dos prédios urbanos acabados de construir, se essa transmissão se efectuasse dentro de dois anos a contar da data da licença de habitação, estabelecendo ainda que o prazo fixado naquele decreto deve, porém, ser de quatro anos para os prédios compreendidos nos dois primeiros escalões de qualquer das alíneas do artigo 1.º daquele decreto.
Era o espírito de equidade que predominava sobre todos os interesses.
Terminada a guerra - 1945 - verifica-se pouco tempo depois uma terrível crise financeira, que ainda hoje persiste, parecendo querer destruir todas as actividades económicas do País.
Ora uma das classes mais atingidas por essa crise, e que neste momento está atravessando a mais difícil situação de todos os tempos, é sem dúvida a da construção civil, que nestes últimos quatro anos tem lutado com as maiores dificuldades para poder cumprir os seus compromissos.
Vejamos as razões:
As instituições oficiais de crédito retraíram o seu valioso auxílio, e daí a necessidade de se recorrer ao crédito particular, sempre mais oneroso; muitos dos prédios ultimamente construídos estão hipotecados por importâncias superiores aos preços que hoje são oferecidos pelos compradores; o benefício estabelecido pelo artigo 6.º do citado Decreto-Lei n.º 31:561 (1 por cento de sisa na primeira transmissão) findou para a maioria dos construtores com prédios ainda por vender, e outros já não têm possibilidade de aproveitar o prazo ali fixado, e os credores, por falta de confiança nos tempos que vão, correndo, não concedem prorrogações de prazos e exigem sem delongas o cumprimento dos contratos.
Mas é justamente o não poderem já beneficiar da taxa de 1 por cento na primeira transmissão onerosa dos prédios que impede a venda, ainda mesmo com graves prejuízos!
Vê-se, pois, que a numerosa classe construtora de prédios urbanos, que, em pouco tempo, fez de Lisboa uma cidade moderna, secundando assim os desejos dos Poderes Públicos, está resvalando para um tremendo abismo, cujo desenlace é necessário evitar sem demora, para que dentro em breve se não verifique a sua completa ruína e o inevitável arrastar de todas as outras muitas indústrias que estão ligadas a esta importante classe.
E como evitar, em parte, este mal?
Excelência:
Parece a esta colectividade que só o Governo da Nação poderá tomar uma atitude capaz de evitar a catástrofe que se avizinha, adoptando as medidas adequadas a essa finalidade.
Assim, tomamos a liberdade de alvitrar e suplicar a V. Ex.ª a publicação de um decreto que conceda novamente o beneficio da redução da sisa na primeira transmissão onerosa dos prédios urbanos concluídos depois de 1946 que, pelas razões expostas, não foi possível vender dentro dos prazos fixados.
Tal resolução ministerial, possivelmente acrescida de uma nova isenção de contribuição predial, talvez por cinco anos, que seria uma medida justa e humana, não só resolveria em parte a situação, dos interessados, que representamos, como também seria mais um estímulo para início de novas construções e a consequente maneira de evitar o desemprego do operariado de construção civil e de muitas outras actividades a ela ligadas.
Confiados, pois, no alto espírito de justiça de V. Ex.ª, digne-se aceitar os protestos da nossa consideração e admiração.
A bem da Nação.

Cooperativa Geral dos Industriais da Construção Civil.-(Seguem várias assinaturas)".