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352 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 72

Henrique dos Santos Tenreiro.
Joaquim de Moura Relvas.
Jorge Botelho Moniz.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José Maria Braga da Cruz.
José Pinto Meneres.
José dos Santos Bessa.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Maria Vaz.
Manuel de Sousa Meneses.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco de Campos.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

Pareceres da Comissão de Legislação e redacção a que o sr. presidente se referiu no decorrer da sessão de hoje:

Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Pela sua carta- de 9 do corrente informa o Sr. Deputado General Francisco Higino 'Craveiro Lopes que ia ser (nomeado comandante da 3.ª Região Militar, pelo que não poderia assistir às sessões desta Assembleia, uma vez que não lhe é permitido ausentar-se da área da região que vai comandar.
A imprensa diária oportunamente tornou público que o mesmo Sr. Deputado já tomou posse daquele comando.
Ouvida esta Comissão sobre os efeito de tal nomeação quanto à subsistência do mandato, emite o seguinte parecer:
O artigo 90.º, n.º 1.º, da Constituição Política estabelece o princípio geral de que importa perda de mandato para os membros da Assembleia Nacional aceitar do Governo emprego retribuído ou comissão subsidiada.
A este princípio estabelece, porém, algumas excepções do § 1.º do mesmo artigo, entre essas excepções contam-se, sob a alínea a), as missões diplomáticas temporárias e as comissões ou comandos militares que não importem residência fora do continente.

Ora a sede da 3.ª Região Militar é em Tomar. Por isso a Comissão de Legislação e Redacção é de parecer que, nos termos da excepção consignada na referida alínea a) do § 1.º do artigo 90.º da Constituição, a nomeação daquele Sr. Deputado para comandante da 3.ª Região Militar não importa a perda do seu mandato.

Palácio de S. Bento e Sala das Sessões da Comissão de Legislação e Redacção, 20 de Fevereiro de 1951. - Maria de Figueiredo.

Foi votado por unanimidade.

«Lisboa, 9 de Janeiro de 1951. - Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que, devendo ser nomeado para assumir o comando da 3.º Região Militar, não me é possível continuar a fazer parte do alto órgão da Administração a que V. Ex.ª preside.
Nestas condições, roga a V. Ex.ª se digne ordenar as providências que forem julgadas convenientes para regularizar a minha situação nessa Assembleia em face das novas funções militares, que não me permitem ausentar da área da região que vou ter a honra de comandar.
Creia-me, Sr. Presidente, de V. Ex.ª, At.º, V.or e M.to Obg.do, Francisco Higino Craveiro Lopes».

Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - O Sr. Deputado José Maria Braga da Cruz comunica, na sua carta de 24 de Novembro último, que foi nomeado juiz do Tribunal de Contas por portaria de 23 do mesmo mês, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, do dia seguinte. Comunica também o mesmo Sr. Deputado que já tomou posse do cargo para que foi nomeado.
Quanto aos efeitos da nomeação sobre o mandato daquele Sr. Deputado, emite a Comissão de Legislação e Redacção o seguinte parecer:
Da portaria atrás referida verifica-se que a nomeação foi feita nos termos da primeira parte do § 1.º do artigo 1.º do Decreto n.º 22:257, de 25 de Fevereiro de 1933, com a redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 37:185, de 24 de Novembro de 1948.
Ora daquelas disposições legais verifica-se que o Tribunal de Contas é composto de um presidente e mais sete juizes, todos de serventia vitalícia e nomeados pelo Ministro das Finanças.
Estamos assim em presença de uma nomeação abrangida pelo artigo 90.º, n.º 1.º, da Constituição Política, segundo o qual importa perda de mandato para os membros da Assembleia Nacional aceitar do Governo emprego retribuído ou comissão subsidiada.
A este preceito só fazem excepção os cargos referidos no § 1.º do mesmo artigo 90.º, mas, porque nenhuma de tais excepções se verifica, a Comissão de Legislação e Redacção é de parecer que o Sr. Deputado José Maria Braga da Cruz perdeu o mandato.
Observa-se que esta Comissão já emitiu parecer no mesmo sentido, publicado no Diário das Sessões de 20 de Março de 1948, quando foi nomeado juiz do mesmo Tribunal o antigo Deputado Manuel de Abranches Martins.
Nota-se igualmente que sobre esse parecer a Assembleia Nacional votou a perda de mandato daquele Deputado na sessão de 2 de Abril de 1948.

Palácio de S. Bento e Sala das Sessões da Comissão de Legislação e Redacção, 20 de Fevereiro de 1951. - Mar w de Figueiredo.

Foi votado por unanimidade.

«Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Excelência. - Tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª, para os devidos efeitos, que, por portaria de 23 de Novembro de 1950, publicada no Diário do Governo n.º 274, 2.ª série, de hoje, fui nomeado juiz do Tribunal de Contas, cargo de que nesta data tomei posse.
Apresento a V. Ex.ª as minhas melhores saudações e cumprimentos e subscrevo-me com a mais elevada consideração.

Lisboa, 24 de Novembro de 1950.-José Maria Braga da Cruz».

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA