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420 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 75

António Pinto as Meireles Barriga.
António Raul Galiano Tavares.
António dos Santos Carreto.
António Sobral Mendes de Magalhães Ramalho.
António do Sousa da Câmara.
Artur Proença Duarte.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Monteiro do Amaral Noto.
Castilho Serpa ao Rosário Noronha.
Délio Nobre Santos.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares a Lima.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Cerveira Pinto.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim aos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Cardoso de Matos.
José Dias de Araújo Correia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Malhou Durão.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Vasco Lopes Alvas.

0 Sr. Presidente: - Estão presentes 66 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 8 minutos.

Antes da ordem do dia

0 Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário da8 Sessões n.º 74.

pausa.

0 Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer qualquer reclamação sobre o referido Diário, considero-o aprovado.

Pausa.

0 Sr. Presidente: - Estão na Mesa os elementos solicitados pelo Sr. Deputado Mendes Correia ao Ministério da Economia em requerimento apresentado na sessão de 14 de Dezembro último.
Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.

Palma.

0 Sr. Presidente: - Estão na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, os n.ºs 35 e 36 do Diário do Governo, de 23 e 24 do corrente, contendo os Decretos-Leis n.º 38:179 e 38:180, para efeitos do § 3º0 do artigo 109.º da Constituição.
Está também na Mesa o parecer da Câmara Corporativa sobro o projecto de lei de liquidação da sisa devida pela transmissão de propriedade imobiliária feita por partilha judicial.
Vai ser publicado no Diário das Sessões e baixa imediatamente à respectiva Comissão de Finanças.

Pausa.

0 Sr. Presidente: - Está ainda na Mesa um oficio do 2.º juízo correccional de Lisboa pedindo à Câmara que autorize o Sr. Deputado João Ameal a depor naquele tribunal no próximo dia 6 de Março.
Ouvi o Sr. Deputado João Ameal, o qual me informou que, havendo sessão nesse dia 6 de Março, haveria inconveniência para a sua função parlamentar que a Câmara concedesse essa autorização.

Submetida à votação, foi negada a autorização.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Bustorff da Silva.

0 Sr. Bustorff da Silva:- Sr. Presidente: ao discutir nesta Assembleia a Lei de Meios, usei do direito que me confere o artigo 89.º da Constituição Política e demonstrei, com números inatacáveis, como era possível levar-se o Governo a aprovar em sucessivos exercícios determinado orçamento, no qual, sabida, reiterada e intencionalmente, se vêm avaliando as receitas por excessos, que chegaram a atingir a centena de milhares de contos, de modo a dar-nos a exemplificação prática daquilo que o Sr. Presidente do Conselho, no seu notável discurso de 21 de Outubro de 1929, classificou de "mentira das previsões" o que S. Ex.ª já repudiara no relatório do orçamento de 1928-1929 ao assegurar que elo não resultava de "artificiosas combinações".
Não tenho de alterar uma vírgula ao que então aqui disse; pelo contrário, cada dia que sinto melhor disposto para prosseguir numa atitude que reputo do maior interesse para cabal esclarecimento do País.
Se dúvidas houvesse, tê-las-ia desfeito esta Assembleia ao votar por unanimidade a moção que foi o natural complemento das minhas críticas e o primeiro passo para eliminação dos erros o dos artifícios que patenteei.
Ora estou informado por pessoas fidedignas de que, em 18 de Fevereiro corrente, na Sala Algarve, da Sociedade de Geografia, e numa reunião com o pessoal dos correios telégrafos e telefones, o respectivo administrador-geral produziu um discurso no qual criticou a intervenção de "um Sr. Deputado", discutindo-a o rematando pela ameaça de um processo criminal francamente
aterrorizante.
Se estivéssemos em face de um acto praticado pela pessoa de que se trata fora da sua actividade como funcionário público, que é, "um Sr. Deputado", conhecedor dos seus direitos e dos seus deveres, não perderia tempo a repelir impertinências ridículas, reveladoras de erros palmares.
Mas não. 0 discurso em referência foi proferido pelo administrador de um serviço público, perante os funcionários seus dependentes o numa sessão público ou, pelo menos, com todo o carácter oficial.