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28 DE FEVEREIRO DE 1951 421

Há, pois, que esclarecer por completo quanto se passou.
E é fácil. Como sempre, os discursos ficaram gravados na aparelhagem própria.
Assim, prestando mais uma vez as minhas homenagens a S. Ex.ª o Ministro das Comunicações, cujos altos méritos e inexcedível correcção são a garantia da sua estranheza a quanto acabo de referir, requeiro que a S. Ex.ª o Ministro das Comunicações seja solicitada a rápida remessa de uma cópia integral dos discursos proferidos na mencionada reunião de 13 do corrente na Sala Algarve.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

0 Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: tive a honra de anunciar diferentes avisos prévios, que catavam inteiramente ligados uns com os outros, mas por dificuldades na obtenção de elementos, sobretudo da carga fiscal referente às alfândegas, não insisti com V. Ex.ª para os marear para ordem do dia!
Resolvi por isso, e porque alguns desses avisos prévios já estavam desactualizados, substituí-los por outro, que vou ter a honra de enviar para a Mesa:
"Nos termos regimentais, desejo tratar, em aviso prévio, da nossa política de segurança social, nas suas estreitas relações com os nossos sistema corporativo, conjunto económico, assistência, saúde e finanças públicas.
Nesse aviso tentarei demonstrar a necessidade imperiosa de delinear um planejamento de segurança social para Portugal que garanta:
1.º Um objectivo o significado definidos;
2.º Uma sugestão unitária, embora permitindo um certo desconcentramento, ao encontro do que sucede presentemente com a excessiva pluralidade, descentralização e pulverização administrativas;
3.º A livre escolha dos dirigentes corporativos, seleccionados por representação directa, e não por mora indicação governamental;
4.º A universalidade da sua aplicação a todos os portugueses, o não a afectação restrita da população familiarmente ligada à indústria e comércio;
5.º A publicidade clara o sincera de todas as respectivas operações administrativas, em que patentemente se evidenciarão o arrecadamento das receitas o processamento das despesas, segundo os melhores princípios de orçamentologia, o com as suas contei; a final superiormente aprovadas pelo Tribunal de Contas;
6.º A vinculação do problema do desemprego nacional à política corporativa, e não à do Ministério das Obras Públicas, embora este a tenha concebido e executado duma maneira aceitável, mas fora duma directa e marcada intenção social o corporativa;
7.º A intensificação do valor económico da segurança social nacional:
a) Pela revisão do quadro de redistribuição dos seus rendimentos;
b) Pela influenciação:
1) Da produtividade do trabalho;
2) Do nível de vida operário e do respectivo poder de compra dos salários reais ;
3) Dos factores profissionais, individuais e familiares;
4) Do comércio externo;
c) Pela ascendência o influição na curva e distribuição dos respectivos investimentos o a correlativa perturbação nos mecanismos clássicos da nossa capitalização;

d) Pela forma como conseguirá abrigar as reservas .e torná-las resistentes ao fenómeno generalizado da desvalorização monetária e, consequentemente, justificar o cálculo das suas quotas se efectuar preferentemente por uma forma actuário, e não pelo sistema, menos oneroso para o contribuinte, da repartição.

Aproveito a oportunidade para enviar também para a Mesa o seguinte requerimento
"Requeiro, nos termos regimentais e constitucionais, que, pelas entidades competentes, mo sejam facultados os resumos das contas apresentadas pela comissão de turismo de Nelas referentes ao último quinquénio".
0 Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

0 Sr. Presidente: - Continua em discussão o aviso prévio, apresentado pelo Sr. Deputado Mendes do Amaral, sobre a execução da, Lei de Reconstituição Económica
Tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Correia.

0 Sr. Mendes Correia:- Sr. Presidente: a exposição de conjunto que o Sr. Presidente do Conselho apresentou a Assembleia Nacional em sua sessão de 27 de Novembro do ano findo, e que, como tudo o que sai da pena do insigne estadista, é um. documento modelar na clareza luminosíssima, na precisão e justeza do raciocínio, na amplitude da visão e no escrúpulo o elevação das intenções, expressamente significou à Assembleia o desejo de que esta discutisse o modo como foi executada, pela Administração, a Lei n.º 1:914, de 24 de Maio de 1955, chamada da Reconstituição Económica, e de que formulasse o seu parecer sobre a orientação mais conveniente para trabalhar no futuro.
Dos discursos já aqui proferidos a respeito da matéria, não pode inferir-se senão que, nas linhas gerais, a Câmara não está em desacordo com a utilidade nacional e a grandiosidade magnífica da tarefa realizada, autos aplaudo calorosamente, cheia de patriótico desvanecimento, uma tal tarefa, que não tem. precedentes na nossa terra, salvo em períodos culminantes da história portuguesa, como o da expansão ultramarina e os do afã construtivo do reinado de D. João V ou da Regeneração, no século XIX, aliás sem que este paralelismo signifique o elogio incondicional e irrestrito de todos os aspectos desses esforços renovadores.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

0 Orador: - Os factos falam por si com a eloquência necessária para demonstrar o fundamento de tal aplauso. E falam, sobretudo, no sentido da consagração do principal autor dessa tarefa, de Salazar, quer no que respeita à sua acção decisiva no campo financeiro, como base indispensável para se encararem tão grandiosos propósitos, quer pela inflexível lógica cientifica que revestem as orientações por ele traçados para a execução dos empreendimentos desejados, os métodos de trabalho por ele preconizados para essa efectivação, a severidade que adoptou e proeurou. impor, sem desfalecimentos nem transigências, nos esforços para a consecução dos altos e nobres objectivos visados.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

0 Orador: - De tais atitudes e processos se encontra uma perfeita expressão no relatório referido, apresen-