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524 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 81

O que acabo de dizer vem para documentar a afirmação que fiz de que devemos tomar uma atitude modesta diante dos problemas e para significar que as nossas críticas têm atrás de si as nossas próprias concepções, as quais não têm a virtude de despertar a adesão geral.
Isto que é assim quando se trata de discutir obras a realizar é ainda mais verdadeiro quando se criticam obras já realizadas, para as quais se olha do nosso momento, sem considerar aquele em que se empreenderam.
E vem ainda o que acima disse para significar que, ao definirem-se preferências numa hierarquia do soluções, se não deve ser exclusivista, porque, como o homem que se não interessa senão pelo seu sector e só olha para as suas necessidades, também as populações muitas vezes não vêem senão as delas e clamam e forçam o Estado, no qual também têm parte, a satisfazê-las.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Quem diz as populações diz os serviços, que se sentem minimizados e descoroçoam e se achincalham quando se lhes não acode com os meios que devem reputar-se indispensáveis ao seu desenvolvimento num ambiente de dignidade.
Sr. Presidente: ao discutir a matéria deste aviso prévio sobre uma coisa todos se mostraram de acordo: é que a obra realizada à sombra da Lei n.º 1:914, ou na sequência do seu espírito, além de acudir a necessidades geralmente reconhecidas, conduziu a uma transformação profunda da vida portuguesa.
É, para repetir um pensamento já aqui várias vezes expresso, uma obra que desafia qualquer confronto. Nisto todos se mostraram de acordo ao considerá-la no seu conjunto. E isto é o essencial.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - As críticas que se fizeram não quiseram significar que não era necessário realizar qualquer das coisas que se realizaram. Umas derivam do ângulo de que se olha para os problemas e da concepção que se tem das soluções que lhes convêm; outras do escalonamento que se fez destas soluções ou do ritmo que se imprimiu à sua realização, sacrificando-se por vezes a velocidade das mais directamente produtivas por causa das menos produtivas ou improdutivas.
Num ou noutro caso pôs-se a dúvida, olhando de depois para antes, sobre se se justifica a política adoptada.
Todos reconhecem senões na execução da Lei n.º 1:914. O próprio Governo e o Presidente do Conselho, no relatório enviado à Assembleia, afirmam ostensivamente que eles existiram.
O importante, pois, não ó determinar se houve senões; é se o são alguns dos aqui apontados ou se os outros também apontados são filhos do condicionalismo particular em que houve que trabalhar ou de erros de visão do Governo.
Não me demorarei a considerar aqueles que foram apontados e já se acham esclarecidos.
Já foi esclarecido que o próprio sentido da Lei n.º 1:914 obrigava a não concentrar demasiadamente a sua execução e que só com grave prejuízo do equilíbrio económico podia orientar-se a actividade para aspectos circunscritos, com sacrifício do conjunto.
Produzir-se-iam assim, como já foi dito, fenómenos de gigantismo ou elefantíase de um sector para o deixar à espera de que, para poderem aproveitar-se-lhe as virtualidades, se desenvolvessem os outros sectores. Seria como uma grande máquina cujas possibilidades de rendimento não encontravam condições de pleno aproveitamento.
Uma certa dispersão na aplicação dos meios oferecidos pela lei não constitui, pois, um senão.
Hierarquia não quer dizer exclusivismo, mas harmonia num conjunto.
A falta de hierarquia, e portanto de harmonia, é que pode criticar-se; mas não pode razoavelmente pedir-se que se não comece um empreendimento sem concluir o outro.
Também não pode considerar-se um senão o que se gastou com as forças armadas. Se o fosse, havia que imputá-lo à própria Lei n.º 1:914, e não à sua execução.
Não gosto de me referir a este problema. Não discuto a Pátria e fujo a discutir as instituições militares, que são a expressão viva da sua defesa e segurança.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Reconheço, no entanto, que do ângulo puramente económico pode pôr-se o problema das despesas militares.
Não o problema das despesas de guerra, mas o das despesas a fazer para a eventualidade da guerra.
Não quero insistir fazendo os desenvolvimentos que o problema comporta. Quero apenas relembrar este passo do relatório do Presidente do Conselho:

Outra origem de dificuldades está com evidência na necessidade geralmente sentida de se reforçarem nos tempos mais próximos os meios de defesa do Ocidente.
Embora nos encontremos sob este aspecto mais adiantados que outros e seja de esperar o auxílio de potências economicamente mais fortes, não se pode prever até que ponto exacto se terão de sacrificar aplicações reprodutivas a despesas cuja maior utilidade não vai além de evitar o pior mal.
E, depois de o relembrar, acrescentar que é princípio definido da política americana em matéria de defesa do Ocidente este: dar o que faltar depois de se mostrar que se tem o que se podo.

Felizmente que, como se diz no passo transcrito, nós estamos, quanto ao aspecto de mostrar que damos o que podemos, mais adiantados que outros, e, assim, até pelos resultados a política seguida se apresenta como a melhor.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Consideremos alguns senões apontados e vejamos se eles podem ou não explicar-se pelo condicionalismo em que se desenvolveu a execução da Lei n.º 1:914.
Dispenso-me de analisar a comparação que parece ter-se querido fazer entre os 630:000 contos gastos para irrigar uns escassos 11:000 hectares de terra e os 2.800:000 contos despendidos em edifícios militares, escolas, liceus, Cidade Universitária, edifícios públicos diversos e monumentos nacionais, estádios, prisões, hospitais e casas para habitação.
O que já foi dito como apontamento de ordem geral, ao mostrar-se que era má política concentrar-se a execução da Lei n.º 1:914 só num sector ou em sectores afins, tira à comparação o valor que ela à primeira vista inculca.
E ainda lhe tira mais a ideia de que, se é ilegítimo imputar só às gerações presentes os encargos das obras reprodutivas, de que as futuras também virão a colher os benefícios, também o é, salvo casos particulares, impor a estas os encargos resultantes das improdutivas. Estes deverão, em princípio, ser suportados pelas gerações presentes, como aqueles devem projectar-se sobre as futuras.