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9 DE MARÇO DE 1951 567

Em contos

Transporte ... 161:434
1930-1931................ 25:321
1931-1932................ 40:918
1932-1933................ 140:663
1934-1935................ 5:436
1937..................... 72:438
1938..................... 92:412
1939..................... 115:839
1940..................... 124:975
1941..................... 296:494
1942..................... 808:950
1943..................... 973:839
1944..................... 697:339
1945..................... 514:935
1946..................... 796:960
1947..................... 822:958
1948..................... 621:700
1949..................... 660:800
6.940:391

3) Nas próprias despesas excepcionais ocasionadas pela guerra o Estado não quis onerar as gerações futuras, o que, em relação a mais de 2,5 milhões de contos, se demonstra pelo seguinte quadro:

[ver tabela na imagem]

4) O confronto entre as várias espécies de cobertura conferidas a despesas de carácter extraordinário resulta ainda melhor dos resultados apresentados pelo Sr. Presidente do Conselho à Assembleia Nacional em 2õ de Novembro de 1950, quanto à execução da Lei n.º 1:914, de 24 de Maio de 1935 (Lei de Reconstituição Económica), cujo prazo de quinze anos para a realização dos seus objectivos terminara precisamente em 1950.
Para os quase 13 milhões de contos que se gastaram apura-se do citado relato haverem concorrido para a sua cobertura:

Mil contos
As receitas ordinárias com ........ 5:765,3
Os saldos existentes em 1935 com... 717
Os empréstimos com ................ 5:552
O Fundo de Desemprego com.......... 884,4
12:918,7

É de lembrar que em relação às receitas ordinárias ainda incidiu a aplicação dos 3 milhões de contos que se destinaram, como vimos, a «despesas excepcionais de guerra».
Quer dizer: a cobertura dos investimentos, além dos empréstimos, fez-se em parte muito avultada pelos saldos do orçamento ordinário.
5) Embora com retardamento, os dois sinais da conjuntura tiveram um reflexo visível na política dos investimentos. Sobem as despesas extraordinárias fortemente a partir do termo da guerra. Havia-se feito uma aspiração substancial dos meios de pagamento por via dos empréstimos de esterilização. Aplicam-se os fundos recolhidos quando se recomeça a poder gastar. Assim, é curioso ver como à sombra dos empréstimos (juntos aos saldos do orçamento ordinário) se desenvolveram as despesas extraordinárias.
Veja-se o referido movimento ascendente:

Em mil contos

Despesas Receitas
extraordinárias de empréstimos
1945 ............... 1:170,1 480,9
1940 ............... 1:578,7 699,1
1947 ............... 2:254,3 1:333,4

O retardamento provém de que já em 1946 o saldo da balança económica baixara para 509 mil contos (de 1:914 mil contos no ano anterior) e em 1947 o saldo dessa balança passou a negativo (2:962 mil contos).
Em 1948 as despesas extraordinárias baixaram para 1:954,4 mil contos, embora a receita dos empréstimos ainda fosse de 1:224,4 mil contos. Mas nesse ano os saldos do orçamento ordinário tinham descido de um pouco mais de 200 mil contos (621,7 mil contos contra 823 mil em 1947).
Em 1949 novo declínio nas receitas extraordinárias, que baixam para 1:677,2 mil contos. Os empréstimos e vendas de títulos, por sua vez, desceram para 929 mil contos.
De 1950 e 1951 só nos vamos servir dos algarismos orçamentais, quer dizer, sem qualquer adição de créditos especiais.
As despesas extraordinárias previstas para 1950 não iam além de 922:869 contos, com uma cobertura de 620:170 contos, proveniente do recurso ao crédito (novos empréstimos e venda de títulos).
No orçamento de 1951 as despesas extraordinárias ainda baixam para 911 mil contos; o recurso ao crédito seria de 465:400 contos. Os sinais precursores da viragem, começada no último quartel de 1950, ainda se não tornaram visíveis neste sector.
6) E óbvia a conclusão sobre se os processos de financiamento empregados tom ou não entravado a marcha dos investimentos.
A marcha dos investimentos tem sofrido em Portugal as limitações impostas pela fidelidade ao princípio do equilíbrio orçamental.
Pelos números transcritos vê-se; no entanto, que os investimentos têm assumido proporções de vulto apreciável, dadas as nossas tradições e impreparação técnica, que sucessivamente aliás vem sendo remediada.
Deve acentuar-se, de resto, como inequivocamente se expressa o citado relatório do Sr. Presidente do Conselho à Assembleia Nacional: «A Lei de Reconstituição Económica não pode considerar-se como tendo aprovado um plano de quinze anos nem pode catalogar-se entre as do mesmo tipo de leis que noutras partes estabeleceram planos quinquenais ou decenais. Para se apreciar devidamente a sua execução importa definir-lhe o carácter, e este consiste, sobretudo, em ter partido do cálculo das possibilidades financeiras presumíveis nos anos mais próximos para prescrever uma linha geral de aplicação ao desenvolvimento da economia do País e da capacidade defensiva da Nação. Saneadas as finanças públicas, equilibradas solidamente as contas, provida com abundância a Tesouraria, entrevista a possibilidade de operações financeiras no mercado interno em condições aceitáveis, sentida a necessidade de actuar com amplitude nos gran-