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15 DE MARÇO DE 1951 605

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: não é lícito discutirmos agora na generalidade a proposta de lei em que, por força do § 3.º do artigo 109.º da Constituição e do artigo 41.º do Regimento, se converteu o Decreto n.º 37:666. Mas já nas sessões de 13 e 16 de Janeiro de 1950 alguns ilustres Deputados e eu tivemos oportunidade para bordarmos algumas considerações sobre a economia, o valor e os defeitos do decreto, fazendo todavia incidir - como era natural - a nossa apreciação nas suas linhas mestras e nas disposições cuja rectificação mais se justificava.
Não foi o bastante em presença da transcendência e vastidão da matéria e do seu interesse geral para a Nação. Não foi suficiente perante os inúmeros interesses em jogo, quer relacionados com a comodidade dos povos, quer directamente referentes a milhares de pessoas que empregam a sua actividade nos serviços de registo e do notariado e deles e para eles exclusivamente vivem.
E a insuficiência desse antigo debate encontra-se aumentada na presente conjuntura, em que a experiência de mais um ano realçou as virtudes e os defeitos do decreto, e também o notável parecer da Câmara Corporativa merecia cuidado e minucioso exame, pois veio suprir a falta que, como nós, ela notou de um relatório justificativo do notável diploma, pelo menos nas suas principais inovações.
Temos, porém, de obedecer ao imperativo da lei e do Regimento.
Sem embargo, conceda-me V. Ex.ª vénia para momentaneamente me referir àquele parecer e expor os motivos por que, com outros ilustres Deputados, perfilhamos uma parte das alterações ao decreto que ele propõe, a começar pelo artigo 11º em discussão.
O parecer da Câmara Corporativa é uma peça notável; revela muito estudo e trabalho exaustivo. Se caminharmos no sentido de não o perfilhar totalmente, sirvam todavia estas palavras como homenagem devida àquela Câmara e de justiça ao relator, Sr. Dr. António Pedro Pinto de Mesquita.
Apenas discordo de que, ao contemplar certos aspectos importantes, a Câmara Corporativa preferisse submeter-se a alguns factos consumados, depois de ter assinalado o «vício do sistema» constitucional que origina o inconveniente de a Assembleia Nacional estar inibida de suspender a execução dos decretos a que não conceda a ratificação, pura e simples.
E, nesta conformidade, a Câmara Corporativa - a meu ver indevidamente -, sem abdicar da sua douta opinião, rendeu-se, por vezes, perante a coacção da realidade objectiva proveniente da execução do decreto. Confinou a latitude das alterações sugeridas, não podendo, na sua expressão, «c abstrair, num ou noutro pormenor, da situação originada pela própria vigência do decreto durante três meses e pelo acelerado desenvolvimento dado à sua aplicação».
Não estamos, porém, impedidos de proceder de outra maneira se, porventura, reconhecermos a conveniência de fazê-lo. E mal de nós se não nos outorgássemos este direito, agora que mais um ano decorrido anteporia à nossa liberdade de crítica, de acção e de voto o consumatum est em referência quase a cada titulo, a cada capítulo, a cada artigo ou a cada parágrafo.
Felizmente, o Sr. Ministro da Justiça suspendeu a execução das disposições que se referiam às conservatórias do registo comercial, e por isto merece louvor. Mas foi dada execução ao que diz respeito à conservatória dos registos centrais, e publicaram-se mais de trinta portarias para anexar serviços de registo e do notariado.
Apoiados.

O Sr. Elísio Pimenta: - O decreto começou a ser executado. Realmente sobre isso não há dúvidas, e, portanto, parece, em minha opinião, que o Governo teria de tomar todas as medidas para que a execução decorresse normalmente. O dizer-se que não deviam publicar-se as medidas para a execução do decreto é não estar dentro das realidades ...

O Orador: - Como propôs precisamente o relator do parecer da Câmara Corporativa na discussão do § 3.º do artigo 108.º da Constituição, alterada pela proposta de lei n.º 3, a Assembleia Nacional devia ter a faculdade de suspender a execução dos decretos ratificados com emendas quando o julgasse conveniente. Pelo menos - acrescento eu- quando criassem serviços novos ou que importassem encargos para o Estado ou para os particulares.
Mas, seja ou não razoável esta solução, vejam VV. Ex.ªs o absurdo, e até os riscos, a que podia conduzir a aceitação, e especialmente o abuso, do precedente que - aliás neste caso sem perigo de maior - a Câmara Corporativa em parte adoptou.
É evidente que não me refiro aos factos consumados sem sequência e que não tenham remédio. Chamemos-lhe factos momentâneos, sem possível regresso. Mas a estes tudo indica que, uma vez votada a ratificação dos decretos com emendas, o Governo não devia consumá-los.
Releve-me V. Ex.ª este pequeno devaneio extra-regimental à margem do brilhante parecer ora em discussão e passemos adiante.
Alguns de nós, em documento enviado para a Mesa, perfilhamos uma parte das alterações propostas pela Câmara Corporativa. Limitamo-nos, por agora, aos três primeiros capítulos.
E nem em referência ao artigo 1.º, nem aos restantes procedemos arbitrariamente, mas sim orientados pela contemplação directa dos textos, pela douta argumentação da Câmara Corporativa e pela justiça de algumas reclamações que chegaram até nós.
Daqueles três capítulos perfilhámos as alterações em vinte artigos ou parágrafos e pusemos quinze de lado, por discordância ou pouco valor.
É claro que isto não impede que proponhamos outras alterações nem que, como já fizemos, retiremos a nossa, proposta em referência a artigos que a Comissão de Legislação também perfilhe ou sobre os quais surjam outras propostas que julguemos preferíveis.
Devo dizer, por último, que suponho não ser necessário esclarecer uma a uma as alterações que perfilhamos, pois seria demorado e fastidioso para a Assembleia, e a justificação está suficientemente feita no parecer.
Ainda antes de apreciar em poucas palavras o artigo 1.º em discussão desejo acrescentar que, se podemos aumentar os vencimentos estabelecidos no decreto, devemos seguir desassombradamente este caminho, pois eles suo, em muitos casos, manifestamente insuficientes.
E quais os motivos por que optamos sem hesitar pelo artigo 1.º da organização proposto pela Câmara Corporativa?
Estão eles clara e desenvolvidamente expostos nos n.ºs 10.º a 15.º e 47.º a 55.º do seu parecer, a que, por brevidade, me reporto.
De resto, no que diz respeito aos cartórios notariais, a Assembleia já ouviu vários Srs. Deputados manifestarem-se no sentido de pura e simplesmente se manterem todos os cartórios existentes sem a limitação de rendimento mínimo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Especialmente o Sr. Dr. Carlos Borges pôs o problema com justiça e emoção.

Vozes: - Muito bem!