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610 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 84

que é o de levar as notários que pouco valem ou pouco produzem a compartilhar dos benefícios dos que, pelo seu esforço e competência, alcançaram maior clientela, e portanto em prejuízo destes.

O Orador: - Como já disse a VV. Ex.ªs, neste momento imo discuto as vantagens ou desvantagens. Estas podem encontrar correcção e melhoria.
Não podemos, no entanto, esquecer estes dois extremos: o cartório, digamos rico, que rende 250 a 300 contos - é evidente que este defenderá sempre o sistema da manutenção do cartório -, e as dezenas de cartórios que infelizmente existem no País, cujos lugares de notários ninguém queria pelo seu fraco rendimento.
E eu pergunto a VV. Ex.ªs se os povos provincianos que precisam desses serviços não tem direito a ser servidos como aqueles que tem a vantagem de poder sustentar cartórios ricos?

O Sr. Carlos Moreira: - É apenas uma reflexão: é que o argumento do Sr. Dr. Dinis da Fonseca podia ser convincente desde que partíssemos do princípio de que esses cartórios ricos e pobres teriam um concurso de circunstâncias estranhas ao próprio notário. Mas nós sabemos que os cartórios ricos se devem ao esforço e à dedicação desses notários.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Tem-se falado muito no facto de uns cartórios terem uma concorrência muito grande e outros terem uma concorrência diminuta e que isso se deve à competência especial dos notários.
Ora eu não sei se isso se deve à competência dos notários, se à clientela que ali aflui.
Eu não ponho em dúvida que muitos daqueles notários que têm mais concorrência devem isso à sua particular competência. Porém, outros o deverão, não à forma particular de competência, mas sim à forma, especial, ao jeito, de aliciação do público.

O Orador: - O que é certo é que os serviços de registo e do notariado são serviços de grande necessidade para o público e que tanto interessam as pequenas freguesias como as grandes cidades.
Assim, é absolutamente lógico que o Governo procure assegurar a todos um serviço perfeito e completo, tanto aos que têm muito serviço, como aos que têm pouco. E, por isso, toda a reforma que tenda a garantir isto - e eu estou de acordo com as palavras que o Sr. Dr. Carlos Borges proferiu há pouco a este respeito com tanto entusiasmo -, e por isso, repito, todo o sentido da reforma que tenda a garantir às populações provincianas e rurais um serviço completo e perfeito tem o meu aplauso e o meu apoio.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A concentração nos concelhos tem um aspecto de descentralização da comarca e do distrito para o concelho, aproximando desta forma os serviços das populações.
Mas é possível, e eu admito perfeitamente, que outros entendessem que essa descentralização devia ir mais longe.
Compreendo que concelhos que têm quarenta ou cinquenta freguesias pudessem ter necessidade de uma maior descentralização.
Se algum de VV. Ex.ªs defendesse a ideia de que devíamos fazer aos notários o mesmo que fazem as câmaras municipais aos partidos médicos, que podiam os notários concentrados nas sedes ter ajudantes para certos actos nas grandes freguesias, à semelhança dos postos do registo civil, estas ideias teriam lógica.
Não digo que sejam possíveis, mas teriam lógica, no sentido da comodidade e facilidade dos povos, aqui advogadas com tanto calor.
Mas, quando se defende que catorze freguesias no País inteiro têm direito a um privilégio e que as outras serão sujeitas às sedes concelhias, não poderá dizer-se que se defendem os interesses dos povos rurais.
Poderia ainda defender-se com equidade que se mantivessem os cartórios que rendessem o suficiente ou pudessem requerer-se outros cujo rendimento suficiente fosse assegurado; mas defender o privilégio de catorze freguesias, muitas das quais não rendem o suficiente para manter o notário, obrigando por isso o Cofre dos Notários a sustentar este privilégio de alguns, não tem, quanto a mim, nem lógica nem equidade.
Isso não é defender os interesses das populações.

O Sr. Morais Alçada: - Em relação a esses catorze cartórios está antecipadamente reconhecido pelo legislador que os criou - por conseguinte pelo Poder Político- que eles eram realmente uma necessidade política.

O Orador: - Não é bem assim, mas prossigamos. A concentração na sede dos concelhos obedece ainda a uma outra linha mestra, que é a ligação entre os registos e a matriz.
Estamos gastando muito dinheiro a cadastrar a propriedade, a fazer o cadastro geométrico, e é evidente que não poderíamos continuar na desordem em que se encontram as nossas propriedades, no que respeita à sua nomenclatura e descrição.
As descrições da propriedade variam com os actos e registos, criando a incerteza e o caos.
Importa, por isso, caminhar para a ligação entre os registos e o cadastro geométrico. E, como a matriz só existe na sede dos concelhos, à medida que se caminhar para essa ligação íntima, tem toda a justificação a concentração dos serviços nas sedes dos concelhos, não sendo possível a subsistência de cartórios situados fora delas.
Mas vamos ver de uma forma mais concreta e em poucos minutos a situação dos catorze privilegiados.
Segundo creio, quatro dos cartórios que se encontram fora das sedes dos concelhos, os de Alcanede, Fermil, Negrelos e S. Julião do Freixo, estão extintos pelo artigo 253.º do Código de 1935. Não têm, pois, já neste momento existência legal.
Por conseguinte, a não ser que à Assembleia revogasse esse artigo, de nada valia a votação da, emenda da Câmara Corporativa para salvar a existência desses quatro cartórios.

O Sr. Morais Alçada: - Então porque se mantêm?

Orador: - Porque a própria lei que os extinguiu determinou que eles se mantivessem até se dar a vaga dos seus possuidores.

O Sr. Morais Alçada: - Mas eu também tenho notícia de que o de Cernache também está extinto.

O Orador: - Não está extinto. Está vago e não provido, o que não é a mesma coisa.
Devo ainda dizer que os cartórios de Alpedrinha, Lixa, S. Lourenço do Bairro e Cernache não têm rendimentos correspondentes a 14 contos.

O Sr. Salvador Teixeira: - V. Ex.ª dá-me licença? Segundo um documento oficial do Ministério da Justiça, a média trienal foi de 15.596$.