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15 DE MARÇO DE 1951 609

O Orador: - A segunda razão é porque este assunto mete códigos e eu, embora os códigos tenham, sido uma das minhas antigas paixões, ando há tanto tempo longe deles que já nem eles me conhecem nem eu os entendo bem.
Não apoiados.
Mas ... on revient toujours ...
A viveza deste debate, que eu aprecio, visto que gosto dos debates vivos, fez com que me decidisse a tomar parte nele.
Não, Sr. Presidente, para contraditar os ilustres Deputados que, com emoção e brilho, têm defendido aqui uma das soluções propostas para o problema dos cartórios notariais colocados fora das sedes dos concelhos.
Repito: não me julgo com competência nem com valor para os contraditar.
Limitar-me-ei a fazer ligeiras considerações, a que poderei chamar a justificação do meu voto, que se inclina para a terceira das soluções: nem extingui-los inteira e imediatamente, nem a solução parcial, que é, a meu ver, injusta, de manter apenas alguns deles, mas a de mante-los a todos, deixando que se extingam apenas à medida que forem vagando.
Principiarei, Sr. Presidente, por lamentar, de acordo com o douto parecer da Câmara Corporativa, que esta proposta de lei não tenha sido acompanhada de um relatório pormenorizado.
E de lamentar tanto mais quanto, sendo o seu autor um professor distintíssimo, poderia ter produzido um documento honroso e com certeza esclarecedor.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Quem ler a proposta não poderá ter dúvidas que atrás do seu tecnicismo jurídico existe um pensamento informador, mas, não se tendo exteriorizado, ele não aquece, como seria necessário, a frieza das suas disposições, nem pode iluminar os seus intérpretes e futuros executores.
Julgo de vantagem que a boa tradição de fazer acompanhar as reformas com projecção de um relatório pormenorizado se não perca.
Pela responsabilidade desta tribuna, não posso deixar de fazer este reparo, isto sem quebra da muita consideração por S. Ex.ª o Ministro da Justiça, por quem tenho a maior das admirações e a cuja obra brilhantíssima de administrador o País não deixará de prestar a justiça que lhe é devida.
Apoiados.
A propósito do artigo 1.º, que está em discussão, diz o parecer da Câmara Corporativa que nele se reflecte de algum modo todo o pensamento informador da proposta - o princípio da concentração de serviços, que podemos considerar sob tríplice aspecto, concentração a que podemos chamar territorial: serviços de registo civil, de registo predial e cartórios notariais nas sedes dos concelhos.
Concentração a que podemos chamar funcional: passagem do regime de cartórios para o de secretarias, como consequência da passagem do serviço de notariado, com carácter profissional de interesse público, para o de um serviço verdadeiramente público.

O Sr. Carlos Borges: - Estava certo se uma parte da remuneração dos notários ainda não fosse emolumentar.

O Orador: - V. Ex.ª sabe que não me importo com as interrupções. Em todo o caso peço. licença para me deixarem levar até final os meus raciocínios.
Como disse, o meu objectivo não foi contraditar, anãs patentear à Assembleia os caminhos do raciocínio que me levaram à consciência política que ditou o meu voto.
Mas, dizia eu, o pensamento informador da reforma determina uma concentração funcional, passando os cartórios para secretarias e, por outro lado, levará ainda a concentrações por acumulação, reunindo o exercício de dois serviços num único funcionário quando fraco rendimento o torne necessário.
Qualquer destes aspectos daria margem para larga crítica, mas, em obediência ao Regimento, apenas desejo fazer as referências que interessam à solução a adoptar quanto à situação dos cartórios fora das sedes de concelho.
A concentração territorial dos serviços conduz logicamente a que todos se concentrem na sede, a não ser que razões poderosas levem a admitir excepções.
Aqui poderão situar-se os argumentos dos que defendem a permanência desses cartórios.
Igualmente o pensamento informador da concentração funcional, ou seja da passagem dos serviços do notariado de cartórios para secretarias, parece arrastar como consequência não admitir cartórios independentes fora das secretarias. Se é bem, se é mal, se tem vantagens ou desvantagens a passagem de cartório para a secretaria, isso é outro problema. Eu não me pronuncio sobre cie neste momento.
Quando em 1935 o Código do Notariado admitiu o regime de secretarias houve, porventura, certa precipitação política. Neste momento, porém, encontramo-nos perante um facto que podemos dizer consumado.
A data da reforma, dos trezentos e tal concelhos do País, apenas dez não tinham optado pelo regime de secretaria. Desses dez, seis ficaram pela reforma reduzidos a um só cartório, portanto em secretaria, e apenas quatro concelhos poderá dizer-se que estão neste momento ainda em regime de cartórios. São eles: Beja, Guarda, Vila do Conde e Covilhã. Já vêem VV. Ex.ªs que estamos na realidade perante um facto consumado ...

O Sr. Pinto Barriga: - Aliás mal consumado!

O Orador: - Se o que se nos oferece é bom ou é mau não posso neste momento discuti-lo, porque teria de me alongar em considerações. Em todo o caso considero irreversível o movimento que se desenhou e teremos assim de manter o sistema de secretarias, visto ele estar consumado.
O que interessa agora é dotar esses serviços com pessoal suficiente, sujeitá-los a inspecção rigorosa, melhorá-los e aperfeiçoá-los e, em suma, tirar deles todo o rendimento possível, a bem dos próprios serviços e do interesse público que devem satisfazer.
Qual a razão que levou a este movimento?
Foram várias: acabar com a concorrência entre cartórios ...

O Sr. Pinho Brandão: - E daí nasceu o triunfo dos incompetentes.

O Orador: - E possível. Não o quero discutir agora. Mas o que é certo, Sr. Presidente, é que o sistema está estabelecido e nem sequer podemos dizer que é inovação, porque, como VV. Ex.ªs sabem, poderá antes dizer-se regresso ao velho sistema das nossas Ordenações.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Dá-me licença?
V. Ex.ª sabe bem que se discutiu muito se o notariado ó ou u fio uma profissão liberal. Entendo que o é, apesar da tendência para a sua burocratização. E porque o é, o regime das secretarias tem um certo inconveniente,