O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

608 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 84

foi então? Para evitar o pagamento a um notário, suprimindo uma verba de despesa e engrossando, consequentemente, a receita realizada através dos cartórios.
É este o critério? Então não compreendo, Sr. Presidente, porque, ao mesmo tempo, se criam serviços cuja utilidade é muito discutível. É exemplo disso o registo da propriedade automóvel.
Porque não se faz aquele registo nas conservatórias do registo predial?
Que diferença há entre o registo da propriedade automóvel e o da propriedade imobiliária?
Criaram-se as conservatórias da propriedade automóvel para estarem junto das direcções dos serviços de viação?
Não se vê a vantagem, porque a Polícia de Viação há-de ter sempre os seus registos.
Mas, Sr. Presidente, além do mais, os proprietários de automóveis têm todos os anos, do dia 1 ao dia 15 de Janeiro, de fazer uma declaração na Câmara Municipal de Lisboa, registando o veículo com todas as suas características.
Assim, a propriedade automóvel fica com uma conservatória, um registo na câmara e outro na circunscrição. Não se criando essas conservatórias, fazia-se uma economia.
Também se criava, pela organização, o registo comercial nas sedes dos distritos.
Com que vantagem?
Com que economia?

O Sr. Ernesto de Lacerda: - Nem ficavam anexos ao registo predial.

O Orador: - Se não havia aumento de despesas, havia, pelo menos, aumento de incómodo para nós, o que não importa, ao que parece.
O que é certo é que nessa parte a nossa intervenção nesta Assembleia foi acatada nas altas esferas, e suspendeu-se nesta parte a execução do decreto.
Eu li o passo do parecer da Câmara Corporativa em que o nosso ilustre e ex-colega Sr. Dr. Pinto de Mesquita salienta a sua intervenção no debate sobre a reforma constitucional e em que alvitrou que a alteração com emendas devia fazer-se, com a declaração de suspensão da sua execução, quando se julgasse necessária.
Isso não passou. Não foi admitido, mas a verdade é que parecia, Sr. Presidente, que, com um pouco de consideração pela Assembleia, não se tratando de um caso de instante emergência, o Governo deveria abster-se da execução de um decreto desde que a Assembleia Nacional votasse a sua ratificação com emendas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Isto é o que me parece. Mas eu sou doutro tempo e é por isso talvez que estou a tomar escusadamente tempo à Câmara.
Não apoiados.
Nestas condições pergunto: qual a vantagem da supressão dos cartórios notariais disseminados longe das sedes das comarcas e dos concelhos? Benefício do público? Não é! Beneficio do serviço? Não é! Uma coisa no entanto há com certeza: descontentamento.
Eu sei, Sr. Presidente, que governar é descontentar. Parece que da função governativa deriva, implícita, fatal e infelizmente, o descontentar os administrados, os governados, mas uma coisa está em descontentar os governados quando é necessário para lhes impor medidas que não compreendem e que são adoptadas em seu benefício e outra coisa é descontentar sem vantagem para ninguém: nem para os serviços, nem para o público, nem para a situação que se defendo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E, Sr. Presidente, como não vejo nenhuma vantagem na supressão dos cartórios notariais, sou levado a manter emocionalmente, se quiserem, a posição que tomei no início deste debate, notando, Sr. Presidente, que também não posso concordar, nem concordo, com a orientação que visa a suprimir nesta altura determinados lugares para aumentar um pouco a receita de qualquer Ministério.
Ainda há pouco, com a intervenção do Sr. Deputado Jacinto Ferreira, se falou aqui no proletariado intelectual e na necessidade que havia na colocação dos indivíduos saídos das nossas Universidades.
Pois quanto maior for o número de lugares suprimidos tanto maior será o número de proletários que ficam à espera de qualquer lugar de que possam viver decentemente. Nem sob esse aspecto esta reforma merece o meu aplauso ou a minha simpatia, além de que é incongruente que se associem serviços inteiramente antagónicos: a anexação dos serviços do notariado com os do registo civil ou do registo predial não podem ficar bem, Sr., Presidente.
É até curioso notar que se têm associado cartórios notariais com serviços do registo civil, em que um mesmo indivíduo acumula as funções de notário e de conservador, sucedendo que a conservatória do registo civil fecha no sábado às 14 horas e tem obrigação de estar aberta ao domingo, das 10 às 12 horas. Quer dizer: o conservador tem para descansar metade de sábado e metade do domingo e o notário tem para descansar o domingo todo.
De forma que, como conservador do registo civil, o funcionário tem estas horas de descanso, mas, como notário, não as aproveita porque tem o cartório aberto todo o sábado. E não aproveita o domingo porque, como conservador do registo civil, tem de estar na conservatória até ao meio-dia.
Aqui têm VV. Ex.ªs uma das verdadeiras incongruências desta organização.
Este caso tem o sou peso: a votação que vamos fazer desta parte da proposta tem peso moral e peso político.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É bom que as populações rurais saibam que a Assembleia Nacional olha por elas com carinho, que as protege e as defende, não só aqui mas quando procuram obter os benefícios a que têm direito.
Não há razão nenhuma de ordem jurídica e de ordem política que justifique a supressão dos cartórios rurais, e, portanto, o melhor será mante-los, ao menos para que essas populações rurais não se julguem desprotegidas e abandonadas.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Nós estamos ainda a discutir o artigo 1.º da Organização dos Serviços de Registo e do Notariado e temos de procurar maneira de acelerar este debate, sem, todavia, coarctar o direito de os Srs. Deputados usarem da palavra dentro do tempo regimental.
Daqui por diante teremos de cumprir o Regimento, que manda que os oradores subam à tribuna, a menos que seja para prestar esclarecimentos.

O Sr. Dinis da Fonseca: - Sr. Presidente: não era minha intenção intervir neste debate, e por duas razões muito singelas: a primeira é que a Comissão a que tenho a honra de pertencer escolheu um relator que, pela sua competência especializada e pelo seu valor intelectual, de todos reconhecido, dispensa ajuda e auxílio.

Vozes: - Muito bem, muito bem!